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ID
141109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com base na legislação sobre interceptação telefônica.

Alternativas
Comentários
  • lei 9296/96

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelojuiz, de ofício ou a requerimento:

            I- da autoridade policial, na investigação criminal;

            II- do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instruçãoprocessual penal.

  • lei 9296/96

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quandoocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

            I- não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

            II- a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

           III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena dedetenção.

           Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objetoda investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvoimpossibilidade manifesta, devidamente justificada.

  • LEI 9.296

     a) A interceptação das comunicações telefônicas pode ser determinada pelo juiz,  (de ofício ou) a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal ou (do Ministério Público)  na instrução processual penal.

     b) O pedido de interceptação das comunicações telefônicas deve ser feito necessariamente por escrito. (excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente)

     

    c) Não se admite interceptação das comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.  (Correta) d) Somente após o trânsito em julgado da sentença penal pode a gravação ser inutilizada, mediante decisão judicial, ainda que não interesse à prova. (Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada) e) Ainda que a diligência possibilite a gravação da comunicação interceptada, é dispensada a transcrição da gravação. (No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.)
  • Letra D - errada

     Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

            Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

    Letra E - errada

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

            § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.

    comentários:

    a) se o MP instaurar procedimento investigatório, será ele quem irá conduzir as interceptações (STJ e STF)

    b) O STJ considerou lícita uma interceptação telefonônica conduzida pela PRF.

    c) Segundo o STF, a polícia deve transcrever os trechos da conversa gravada necessários para o oferecimento da denúnncia.

  •  Letra C - errada

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

            I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

            II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

            III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção

    comentários:

    a) não é admitido esse meio de prova, quando o crime for punido com detenção ou tratar-se de contravenção penal.

    b) O STF tem entendimento no sentido de que uma interceptação telefônica pode ser utilizada como prova em processo que apura crime punido com detenção desde que conexo com o crime punido com reclusão para qual foi autorizada a interceptação. É a utilização da Teoria do Encontro Fortuito de Provas.

     

     

  • Letra A - errada

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

            I - da autoridade policial, na investigação criminal;

            II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Letra B - errada

     Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

            § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

            § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

     

  •                        x     Fase investigatória (inquérito)              Fase processual
                         JUIZ                  De ofício                     De fício
                          MP              Requer ao juiz               Requer ao juiz
                    Delegado              Requer ao juiz  X = impossibilitado de requerer tal     medida nessa fase
         
  • Leonardo,

    Obs.: O Juiz só poderá determinar de ofício no curso da instrução penal, nunca na investigação criminal, nunca no Inqérito Policial.

    "Deus é Fiel"

  • Na verdade a primeira questão não esta errada porque diz que o juiz determinará de oficio a intercepção. A redação quis dizer que a autoridade policial vai requerer ao juiz e esse decretará. Na verdade esta errada pois esta INCOMPLETA, visto que o MP também pode pedir. Então a assertiva mais correta é a letra C.

  • Na assertiva "a", o erro está na parte que diz "a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal ou na instrução processual penal".

    O art. 3o da Lei 9.296/96 determina que a interceptação poderá ser determinada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento: "I - da autoridade policial na investigação criminal" (e ainda o inciso II traz a autorização ao MP, na investigação e no processo, para requerer).

    Sendo assim, resta claro: autoridade policial apenas pode requerer na fase de investigação criminal, e não mais durante a fase processual penal, como afirma a questão.

  • Ótima questão! Que pegadinha! hehe

  • o delgado só na fase do IP

    o MP tanto na fase do IP quanto na fase processual

    E SOMENTE O JUIZ PODE CONCEDER

  • Alternativa correta é a letra C

     Há erros nos comentários seguintes.

  • Lendro Oliveira, cuidado com seu comentário. O juiz pode de ofício sim mesmo na investigação determinar a interceptação telefônica, conforme a lei. Há críticas na doutrina sobre o dispositivo, mas ainda o juiz pode sim! 

     

    Qnto à questão, deve-se ponderar que um crime com pena de detenção PODE SIM SER ALVO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DESDE QUE CONEXO A UM DELITO COM PENA DE RECLUSÃO.

     

    Cabe pedido oral que será apreciado em até 24h.

     

    Bons estudos!

  • *A interceptação telefônica só é cabível durante a fase de Investigação.

    *O pedido para a interceptação telefônica de foram excepcional pode ser Oral.

  • Há a possibilidade fazê-lo oralmente

    Abraços

  • A B não está errada, realmente deve ser eita por escrito, e excepcionalmente de forma verbal.

  • Pessoal, vamos ter cuidado nos comentários... Só devemos comentar com segurança . Vários comentários diferentes da lei, inclusive alguns colocando chifres na cabeça de cavalo. Bons estudos. : )

  • A) ERRADA.

    ARTIGO 3º

    B) ERRADA.

    ARTIGO 4º, PARÁGRAFO 1º

    C) CERTA.

    ARTIGO 2º, INCISO III

    D)ERRADA.

    ARTIGO 9º

    E)ERRADA.

    ARTIGO 6º, PARÁGRAFO 1º

  • L9296:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

           I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

           II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

            III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • SISTEMATIZANDO:

    A) somente na fase policial, art. 3º, I, da L 9.296/1996;

    B) Pode ser verbal, sendo que o Estado-juiz reduz a escrito, nos termos do art. 4º, § 1º, da L 9.296/1996;

    C) CORRETA, somente é cabível a interceptação apenas quando houver indícios de crime punido com reclusão, nos termos do art. 2º, III, da L 9.296/1996;

    APROFUNDANDO.: vale recordar que a Lei exige infração penal, logo, não pode se admitir a interceptação telefônica em caso de improbidade administrativa (infração político-administrativa) ou de crime de responsabilidade prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (infração política), nem em relação às contravenções penai.

    D) Não, pode ser a qualquer tempo, durante o inquérito policial, a instrução processual ou após o trânsito em julgado, por requerimento da parte interessada ou do órgão do Ministério Público, nos termos do art. 9º da L 9.296/1996;

    E) o STJ já se pronunciou a respeito da necessidade da transcrição integral da conversa interceptada (degravação). Para a Corte, não é razoável exigir a degravação integral das escutas telefônicas, “haja vista o prazo de duração da interceptação e o tempo razoável para dar-se início à instrução criminal, porquanto há diversos casos em que, ante a complexidade dos fatos investigados, existem mais de mil horas de gravações (HC 278.794)”, nos termos do art. 6º, § 1º, da L 9.296/1996.

    APROFUNDANDO: de acordo com a jurisprudência do tribunal, “a fim de que sejam observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, é necessário que sejam transcritos os trechos que serviram de base para o oferecimento da denúncia e que se permita às partes o acesso aos diálogos captados (preservação da cadeia de custódia, nos termos do art. 158-A usque art. 158-F, todos do Código de Processo Penal, acrescentado pelo famigerado Pacote Anticrime, L 13.964/2019).

  • Cabível a interceptação somente quando houver crimes punível com reclusão. art 2º, III, lei 9296/96

  • Não Confundir!!

    Interceptação Telefônica

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Captação Ambiental de Sinais Eletromagnéticos, Ópticos ou Acústicos

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:     

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e     

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.

  • Vale lembrar: a autoridade policial não requer, e sim, representa.

    AUTORIDADE POLICIAL: REPRESENTAÇÃO

    MINISTÉRIO PÚBLICO: REQUERIMENTO.

    Bons estudos! (:

  • a) A interceptação telefônica pode ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial na investigação criminal e pelo MP, na investigação criminal ou instrução processual penal (art.3º, lei 9296/96);

    b) O pedido de interceptação telefônica pode ser feito VERBALMENTE, de forma excepcional e será reduzida a termo posteriormente (art. 4º, §1º lei 9292/96)

    c) Cabe interceptação telefônica para delitos punidos com RECLUSÃO.

    d) A gravação que NÃO interessar à prova será inutilizada por decisão judicial durante o inquérito, instrução processual ou após a instrução. (art.9º, lei 9296/96)

    e) No caso da diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição. (art. 6º, §1º lei 9296/96)

  • Segue o BIZU

    I - Deverá ser determinada pela autoridade judiciária com competência para a ação penal, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal, ou do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    II - Será admitida a interceptação das comunicações telefônicas apenas quando houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal punida com pena de reclusão e a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis.

    III - O pedido de intercepção de comunicações telefônicas poderá ser formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que a autorizem, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo, devendo a autoridade judiciária sobre ela decidir no prazo de 24(vinte e quatro) horas

  • O pedido pode ser EXCEPCIONALMENTE VERBAL

  • d) Errado. A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, ou na instrução processual conforme Art. 9º da Lei nº 9.296/96.

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

    e) Errado. No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição, Art. 6º, §1º da Lei nº 9.296/96.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.

    Gabarito: [Letra C]

  • c) Correto. O primeiro ponto é que só se admite a interceptação telefônica em crimes punidos com pena de reclusão. Assim, a princípio não se admite a interceptação telefônica aos crime punidos com detenção. Porém é valido a interceptação quando excepcionalmente houver conexão, entre o crime punido com reclusão e o crime achado de detenção. No encontro fortuito de provas, a interceptação feita pode ser usada como prova para punir os crimes com pena de detenção.

    Serendipidade é o encontro fortuito de prova relacionada a fato diverso daquele que está sendo investigado. Doutrinariamente, é também denominada de crime achado e consiste na obtenção casual de elemento probatório de um crime no curso da investigação de outro.

    É o caso, por exemplo, da regular interceptação telefônica em tráfico de drogas, na qual se descobrem aleatoriamente evidências de um homicídio, ou do encontro casual de dinheiro contrafeito no cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar de arma de fogo de calibre proibido.

    Em recente acórdão acerca do tema, assim decidiu o STJ: "É legítima a utilização de informações obtidas em interceptação telefônica para apurar conduta diversa daquela que originou a quebra de sigilo, desde que por meio dela se tenha descoberto fortuitamente a prática de outros delitos. Caso contrário, significaria a inversão do próprio sistema.

    O mesmo entendimento se solidificou no STF: "Nas interceptações telefônicas validamente determinadas é passível a ocorrência da serendipidade, pela qual, de forma fortuita, são descobertos delitos que não eram objetos da investigação originária. Precedentes: HC 106.152, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 24/05/2016 e HC 128.102, Primeira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 23/06/2016".

    “A exigência de nexo causal entre o crime original e a nova infração descoberta, com a rejeição pura e simples da prova fortuitamente encontrada, viola o princípio da proporcionalidade por exigir da autoridade investigante um conhecimento prévio que ela não tem condições de possuir. Além disso, haveria proteção deficiente do bem jurídico em relação ao novo delito trazido à luz pelas provas fortuitamente encontradas, pois ignorar sua existência mesmo tendo sua descoberta ocorrido em diligência regulamente autorizada pela Justiça, seria abraçar injustificadamente a impunidade. (Fernando Capez)”.

  • Comentário da Questão:

    a) Errado. O delegado representa pela interceptação telefônica e só deve fazê-lo na fase do inquérito policial. Porém cabe observar que a lei de interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96) fala em requerimento.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    b) Errado. O pedido de interceptação excepcionalmente pode ser feito de forma verbal.

    Lei nº 9.296/96, Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

  • SOBRE A LETRA E:

    ART. 6 - §1º No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.

    INFO 742 - Não é necessária a transcrição integral das conversas interceptadas, desde que possibilitado ao investigado o pleno acesso a todas as conversas captadas, assim como disponibilizada a totalidade do material que, direta e indiretamente, àquele se refira, sem prejuízo do poder do magistrado em determinar a transcrição da integralidade ou de partes do áudio.

    STF. Plenário. Inq 3693/PA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/4/2014 (Info 742).