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a) errada; art. 1°, §5° da L 9455/97: "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada".
b) errada; se resultar morte da vítima, a pena de reclusão sobe para 8 a 16 anos, art. 1°, §3°.
c) errada; art. 1°, §7° da mesma lei: "O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do §2°, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
d) errada; art. 1°, §2°: "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
e) está certa, mas cabe ressalvar que não é crime próprio de autoridade policial. Sujeito ativo pode ser qualquer pessoa.
art.1°. Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
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A) Art. 1º, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
B) Art. 1º, § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
C) Art. 1º, § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
D) Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
E) Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; CORRETA "E"
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Letra D - errado
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Letra E - certo
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimentos FÍSICO ou MENTAL:
a) com fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. (trata-se de tortura prova)
sujeito ativo: crime comum
sujeito passivo: crime comum
Obs: Após a 2ª guerra mundial nasceu um movimento mundial de repúdio à tortura por meio da criação de Tratados e Convenções Internacionais.
Obs: Todos os países, seguindo os Tratados Internacionais, rotularam o crime de tortura com sendo próprio (o SA deve ser detentor de poder estatal), à exceção do Brasil, que trata o crime de tortura com comum.
art. 1º, § 2º : Aquele que se omite em face dessas condutas quando tinha o dever de evitá-las (v.g. pai, tutor, curador, delegado, médico, professor etc; OMISSÃO IMPRÓPRIA) ou apurá-las (v.g. delegado, promotor de justiça; OMISSÃO PRÓPRIA), incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Obs: O art. 5º da CF diz que o omitente responderá pelo mesmo crime do tortudor, com a mesma pena. Como resolver esse equívoco? A doutrina majoritária afirma que é uma exceção prevista em lei e que deve ser respeitada; é uma exceção pluralista a teoria monista.
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Letra A - errada
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Prevalece na doutrina e na Jurisprudência que na lei de tortura, diferentemente do CP (art. 92, I e § único), o efeito é automático (dispensa declaração expressa na sentença).
Letra B - errada
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
Trata-se de qualificadora preterdolosa, ou seja, dolo na tortura e culpa na lesão corporal (grave ou gravíssima) ou na morte.
Prevalece na doutrina que esse § só se aplica ao torturador ativo (não se aplica à tortura omissão).
Letra C - errado
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Lembre-se que a tortura é crime equirado à hediondo, portanto para progressão de pena deve o condenado cumpri-la 2/5, se primário, ou 3/5, se reincidente.
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Só uma observação que deve ser considerada em relação à assertiva "C":
O crime de tortura na sua forma omissiva tem a pena de detenção iniciada em regime semiaberto.
Então, mesmo a lei sendo expressa ao dizer que o regime inicial para os crimes de tortura é o fechado, há essa ressalva a ser considerada.
Abçs
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A alternativa (C) está incorreta, tendo em vista que a pena prevista para a conduta descrita no § 2º do art. 1º ("Aquele que se omite em face dessas condutas [tipos do I e II do art. 1º], quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las") é de detenção, a qual não se inicia em regime fechado.
Inclusive, existe tal ressalva de forma expressa no próprio § 7º do mesmo artigo ("O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado"), o qual foi utilizado pelos colegas Vivian e Douglas para justificar o erro da alternativa em tela.
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A letra C está errada porque a pena pode ser cumprida sim em regime inicial abeto, no caso do art. 1 parágrafo 2º em que a pena será de detenção de 1 a 4 anos.
Código penal art. 33, parágrafo 2º c - o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
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A) Acarreta também a interdição para o exercício pelo dobro da pena aplicada
b) Ao contrário, é tortura qualificada.
C) Duplo erro: O condenado inicia o cumprimento da pena em regime fechado, exceto na tortura por omissão, que em função da pena de detenção de 1 a 4 anos pode ser até aberto.
d) O torturador por omissão tem pena menor
e) Correta: É o que diz a lei a grosso modo
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BENEFÍCIOS DO OMISSO:
Pena menor: detenção de 1 a 4 anos;
Não incide nas qualificadoras: 8 a 16 anos;
Se for omissão imprópria (evitar), não tem aumento: 1/6 até 1/3.
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EM 2015 TEM DECISAO DO STF QUE MANDA INICIAR O CRIME DE TORTURA EM REGIME FECHADO ( NOVIDADE ) . A OMISSÃO DO CRIME DE TORTURA É CONSIDERADO CRIME PRIVILEGIADO E NÃO INTEGRA OS CRIMES HEDIONDOS .
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Resumo de interdição para o exercício de cargo público:
1. Tortura: dobro da pena privativa de liberdade;
2. Lavagem de capitais: dobro da da pena privativa de liberdade;
3. Organizações criminosas: 08 anos;
4. Abuso de autoridade: 3 anos para agente público em geral, 5 anos para agente público policial, civil ou militar
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Ótimo Housenberg.
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Lembrando que está vedado, em todas as Leis, o regime obrigatório inicial fechado
Abraços
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A) a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercícío pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
ex: Foi condenado a 4 anos, ficará interditado por 8 anos.
PS!* O EFEITO DA CONDENAÇÃO A PERDA DO CARGO É AUTOMÁTICO - STJ.
B) Se resultar a morte da vítima, a pena é de reclusão de 8 a 16 anos; TORTURA QUALIFICADA.
C) Não é mais iniciada necessariamente em regime fechado. O STF, declarou INCONSTITUCIONAL, o regime integralmente fechado e a proibição de progressão.
D) Aquele q se OMITE em face dessa conduta, quando tinha o dever de evitá-la, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
PS!* NÃO É EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO.
E) TORTURA PROVA / PROBATÓRIA.
GABARITO !
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a) A Condenação pelo crime de tortura acarreta a perda automática do cargo, emprego ou função pública. Além disso o condenado ficará impossibilitado para o exercício de função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada. (Art. 1° $ 5°). Não é preciso que o juiz motive na própria sentença tais punições.
b) É possivel a tortura qualificada pela morte. Tal caso é um crime preterdoloso. É quando o agente tem a intenção apenas de torturar, mas por culpa, acaba provocando um resultado mais grave e diferente do que realmente esperava.
Obs: Não confundir com homicídio qualificado pela tortura. Nesta caso o agente já tem a intenção de matar. A tortura será o meio usado.
c)
d) Há na lei a figura privilegiada. Também chamada de TORTURA IMPRÓPRIA. É o caso da Omissão Perante Tortura. É quando o agente, que pode evitar a tortura, ou que apura a tortura, sabendo que está acontecendo, nada faz para evitar.
Ex: Delegado, sabe que nos fundos da delegacia dois policiais estão torturando um preso. O delegado não está participando diretamente, mas sabe ou pode saber que está acontecendo a tortura. Neste caso o delegado responderá por Omissão Perante Tortura.A pena é mais branda. Não é equiparado a hediondo. Não é inafiançável.
e) CORRETA -
A Tortura é crime comum. Qualquer pessoa pode praticar. São as hipóteses do Art. 1°:
Art 1°: Constranger + Violência ou Grave Ameaça + Sofrimento Físico ou Mental:
a) Tortura Confissão
b) Tortura para o cometimento de outro crime
c) Tortura por descriminação por raça, religião. (Por orientação sexual não é)
No Inciso 2° está prevista a modalidade da tortura que é crime próprio.
Se aplica a quem tem a guarda, autoridade ou vigilância.
Nestas situações quem impõe a INTENSO SOFRIMENTO físico e mental.
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O ERRO DA ALTERNATIVA D FOI DIZER QUE A PESSOA QUE SE OMITE DIANTE DA PRATICA DE TORTURA OU DEIXA DE APURA-LA, INCORRE NA MESMA PENA DO SUJEITO ATIVO.
NO CASO DE OMISSÃO, RESPONDERA PELO CRIME DE TORTURA NA FORMA COMISSIVA,
SE DEIXAR DE APURA-LA, SERA APLICADA PENA DE DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS.
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A condenação pelo crime de tortura acarretará a perda do cargo,função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo doblo do prazo da pena aplicada.Vale ressaltar que os efeitos são automáticos.
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O condenado pelo crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.As bancas adoram falar que iniciara em regime integralmente fechado.A única modalidade de tortura que iniciara o cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto consiste na tortura imprópria(omissiva).
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A tortura imprópria ou omissiva consiste na pena de detenção de 1 a 4 anos,iniciando o cumprimento da pena em regime semi-aberto ou aberto.
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Configura a tortura-prova constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça,causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação,declaração ou confissão da vitima ou de terceira pessoa.
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Letra E) pratica o crime de tortura a autoridade policial que constrange alguém mediante emprego de grave ameaça e causando-lhe sofrimento mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
Esta é a chamada tortura prova disposta no Art. 1º, I, alínea "a" da Lei de tortura.
É de atenção a alternativa D. Apesar da CF, no art. 5º, XLIII, ter disposto que também responderiam pela tortura aqueles que podendo evitá-los se omitirem, a Lei de tortura dispôs de forma diferente e determinou pena mais branda.
Assim, enquanto que a pena de tortura é de reclusão de 2-8 anos, na tortura omissiva a pena é de detenção de 1-4 anos.
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oxiiii não entendi. a CESPE coloca uma fácil dessas para o cargo de Delegado. quando é um cargo mais simples pega pesado pqp, vai entender
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Tortura-imprópria - detenção de 1 a 4 anos.
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CORRETA: E
Art.1°. Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
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Bizu: o que foi declarado inconstitucional pelo STF, foi o cumprimento da pena integralmente em regime fechado. Outro ponto é que o STF também já decidiu que não é obrigatório o inicio do cumprimento da pena em regime fechado, porém, a letra da lei (Art 1°,§7° - o condenado por crime previsto nesta lei, salvo a hipótese do §2°, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado), nunca foi alterada ou revogado, então, atenção nas provas, pois isso poderá ser cobrado, principalmente por bancas que cobram a literalidade da lei.
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
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A resposta de letra (E), está certa, porém incompleta. "Causando-lhe sofrimento mental" o texto original diz: " causando-lhe sofrimento FISICO E MENTAL ".
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LETRA E
A) INCORRETA. Acarreta a interdição pelo dobro do prazo da pena aplicada.
B) INCORRETA. Se aplica sim. Trata-se de uma tortura qualificada.
C) INCORRETA. Inicia em regime fechado.
D) INCORRETA. A pena do indivíduo que se omite é mais branda. Detenção de 1 a 4 anos.
E) CORRETA.
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A resposta de letra (E), está certa, porém incompleta. "Causando-lhe sofrimento mental" o texto original diz: " causando-lhe sofrimento FISICO E MENTAL ".
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Gabarito letra"E"
Art 1° Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimentos FÍSICO ou MENTAL:
a) com fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
(trata-se de tortura CONFISSÃO)
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O condenado por crime previsto na lei de tortura inicia o cumprimento da pena em regime fechado
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Quanto à legislação a respeito do crime de tortura, assinale a opção correta.
- A
- A condenação por crime de tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público, mas não a interdição para seu exercício. A alternativa está incorreta, pois conforme dispõe o § 5º do art 1º ocorrerá também a interdição para o exercício, inclusive em dobro da pena aplicada
- B
- Não se aplica a lei de tortura se do fato definido como crime de tortura resultar a morte da vítima. A alternativa está incorreta, pois preleciona o §3º se resulta de morte a pena aplicada é de reclusão de 8 a 16 anos
- C
- O condenado por crime previsto na lei de tortura inicia o cumprimento da pena em regime semiaberto ou fechado, vedado o cumprimento da pena no regime inicial aberto. A alternativa está incorreta, pois dispõe o § 7º que o Regime inicial é o fechado, ressalvado os casos do § 2º, porém tal dispositivo foi considerado inconstitucional.
- D
- Aquele que se omite em face de conduta tipificada como crime de tortura, tendo o dever de evitá-la ou apurá-la, é punido com as mesmas penas do autor do crime de tortura. A alternativa está incorreta, pois dispõe o § 2º a pena é de detenção de um a quatro anos.
- E
- Pratica crime de tortura a autoridade policial que constrange alguém, mediante emprego de grave ameaça e causando-lhe sofrimento mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. Alternativa correta conforme dispõe o art.1º da lei 9.455/97
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GABARITO "E".
Quanto a assertiva "D", deixo minha contribuição.
Sem prejuízo dos mandamentos insculpidos no art. 13, §2º do CP, conceituados pela teoria normativa, a omissão imprópria prevista na lei de tortura não faz com que o agente, tendo em vista a regra desta teoria, responda pelo mesmo delito daquele que perpetra a conduta criminosa, diante do mandamento Lex specialis derogat lex generali,
Avante
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Cumprimento da Pena
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. (STF falou que é inconstitucional, por violar o princípio da individualização da pena).
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A Letra C só está errada pois o STF entendeu que é ilegal impor o regime inicial como sendo o fechado, obrigatoriamente, pois o crime omissivo exigia o início do cumprimento de pena no regime semiaberto. A pena é de Detenção.
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É a denominada TORTURA CONFISSÃO/PROBATÓRIA/PERSECUTÓRIA, quando o agente com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, constrange alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.
É um crime bicomum, ou seja, não é exigido uma qualidade especial do sujeito ativo nem do passivo.
Objetividade jurídica: integridade física e psíquica e a dignidade da pessoa humana.
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A pena do crime de omissão de tortura é diferente do crime de tortura em si, este é menos brando que aquele.
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pensei que fosse intenso sofrimento fisico e mental
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Gabarito E