Resolucao 160/2004
2. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
É um subsistema da sinalização viária que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas,
pintados ou apostos sobre o pavimento das vias.
Têm como função organizar o fluxo de veículos e pedestres; controlar e orientar os deslocamentos em
situações com problemas de geometria, topografia ou frente a obstáculos; complementar os sinais
verticais de regulamentação, advertência ou indicação. Em casos específicos, tem poder de
regulamentação.
A) vertical. --> É um subsistema da sinalização viária cujo meio de comunicação está na posição vertical, normalmente em placa, fixado ao lado ou suspenso sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, através de legendas e/ou símbolos pré-reconhecidos e legalmente instituídos.
B) regulamentar. --> Tem por finalidade informar aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração.
C) educativa. --> Tem a função de educar os usuários da via quanto ao seu comportamento adequado e seguro no trânsito. Podem conter mensagens que reforcem normas gerais de circulação e conduta.
E) indicativa. --> Tem por finalidade identificar as vias e os locais de interesse, bem como orientar condutores de veículos quanto aos percursos, os destinos, as distâncias e os serviços auxiliares, podendo também ter como função a educação do usuário. Suas mensagens possuem caráter informativo ou educativo