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Letra - E
Lei 9.503/97
Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
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Lei 9.503/97
A) Art. 130. § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.
B) Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
C) Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.
D) Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
E) Art. 131 § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
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Para
facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.
Item A –
Incorreto.
De acordo
com o § 2º do art. 130 do CTB, no caso de transferência de residência ou
domicílio, é válido, durante
o exercício, o licenciamento de origem.
Item B –
Incorreto.
De acordo
com o art. 132 do CTB, os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação
regulada pelo CONTRAN durante
o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
Item C –
Incorreto.
De acordo
com o art. 131 do CTB, o Certificado de Licenciamento Anual
será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no
modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.
Item D –
Incorreto.
De acordo
com o art. 130 do CTB, todo veículo automotor, elétrico,
articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente
pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde
estiver registrado o veículo.
Item E –
Correto.
É exatamente
o que prevê o § 2º do art. 131 do CTB.
Resposta: E
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Autor: Denis Brasileiro , Policial Rodoviário Federal
Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.
Item A – Incorreto.
De acordo com o § 2º do art. 130 do CTB, no caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.
Item B – Incorreto.
De acordo com o art. 132 do CTB, os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
Item C – Incorreto.
De acordo com o art. 131 do CTB, o Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.
Item D – Incorreto.
De acordo com o art. 130 do CTB, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
Item E – Correto.
É exatamente o que prevê o § 2º do art. 131 do CTB.
Resposta: E
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GABARITO: E
Não será expedido novo CRV enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Bons estudos!
"Chuck Norris contou até o infinito duas vezes"
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A) Incorreta. Art. 130. § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.
B) Incorreta. Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
C) Incorreta. Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.
D) Incorreta. Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
E) Correta. Art.131. § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
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gab. E
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ART. 115 § 9º As placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas são dispensadas da utilização do lacre previsto no caput, na forma a ser regulamentada pelo Contran. Tal tecnologia é o SINIAV- sistema prevê a inserção de chips eletrônicos nos veículos para que os mesmos sejam identificados e rastreados, de forma eletrônica.
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Resposta: E.
Vamos aos comentários de cada item:
Item A: errado. O CTB estabelece exatamente o contrário:
Art. 130, § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.
Item B: errado. A regulamentação cabe ao CONTRAN:
Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
Item C: errado. O mesmo equívoco: a regulamentação cabe ao CONTRAN.
Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran
Item D: errado. É necessário que o veículo esteja licenciado para transitar.
Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
Item E: certo. Não pode haver débitos para que o veículo seja licenciado.
Art. 130, § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
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LICENCIAMENTO
O veículo SOMENTE será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a:
A) tributos
B) encargos
C) multas de trânsito
D) ambientais
vinculados ao veículo, INDEPENDENTE da responsabilidade pelas infrações cometidas.
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Resposta letra E
Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.
§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Bons estudos!