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Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;
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Letra E
CTB
Art. 19 - Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;
IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;
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Complementando:
O órgão máximo executivo de transito é o DENATRAN.
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Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;
Só lembrando que o órgão máximo executivo de trânsito da União é o DENATRAN.
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Ao órgão máximo máximo executivo de trânsito da União (DENETRAN) cabe organizar e manter todos os REs que existem:
RENAVAM - IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM
RENACH - VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH
RENAEST - X - organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação; Materializado por meio da Res 208 - CONTRAN; e
RENAINF - XIII - coordenar a administração do registro das infrações de trânsito, da pontuação e das penalidades aplicadas no prontuário do infrator, da arrecadação de multas e do repasse de que trata o § 1º do art. 320; Materializado por meio da Res 155 - CONTRAN.
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QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO!!! SE O RENACH E O RENAVAM TEM ABRANGÊNCIA NACIONAL, SÓ UM ÓRGÃO COM TAL ABRANGÊNCIA, PODE ORGANIZAR E MATER OS SEUS RESPECTIVOS REGISTROS.
LETRA E ( ÓBVIO)
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De acordo
com os incisos VIII e IX do art. 19 do CTB, compete ao órgão máximo
executivo de trânsito da União (DENATRAN), respectivamente, organizar e
manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH e organizar e
manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;
Importante
destacar que, de acordo com o art. 5o do Decreto no
8.927/16, ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) cabe exercer
as competências estabelecidas no art. 19 da Lei no 9.503/97.
Resposta: E
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Amiguinhos, competências executivas de abrangência NACIONAL são dos órgão executivos, são eles:
Órgão executivo da União - DENATRAN
Órgão Executivo do Estado, DF e Municípios - DETRAN
Competências como - Expedir a PPD e CNH, expedir o RENACH e o RENAVAM e o RENAINF, - amiguinhos como se pode notar são competências "EXECUTIVAS e não normativas".
Quando o Órgão Executivo da União não dá conta do recado devido a grande demanda ou por alocar as competências ao órgão mais adequado, ele "DELEGA" ao órgão executivo do Estado, DF e Municípios - DETRAN
Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
Ex.: III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;
Quem faz a vistoria do seu carrinho 0 KM depois dos primeiros 3 anos? Quem emplaca e sela a placa "TRASEIRA - que é obrigatória"? O DETRAN órgão executivo de trânsito do Estado, entenderam meus amiguinhos como q é todo o sistema de competências do SNT? Com o entendimento das funções de cada órgao já alivia em 45% o peso de gravar todas as competências e sempre lembrando q eles trabalham em ação conjunta.
• EXECUTIVO começa com D - DETRAN (Estado, DF e Municípios) DENATRAN (União)
• NORMATIVO começa com C - CONTRAN (União) CETRAN (Estados) CONTRANDIFE (DF)
Fiquem bém, meus amiguinhos!
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Órgão máximo:
coordenador - miniistério das cidades
normativo e consultivo - contran
executivo de trândito - denatran
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Não tem segredo
Todos os registros são do DENATRAN
RENAECH
RENAEST
RENAN CALHEIROS
RENÚNCIA
RENATA
tudo do DENATRAN