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ID
1411177
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O CTB, afirma que se “(...) estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.”

É o responsável pela realização dessa norma:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    CTB/Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.


  • Campanhas de Trânsito.

    O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos de: Férias Escolares; Feriados Prolongados; Semana Nacional de Trânsito (18 a 25 de setembro).

    No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito.

    As campanhas terão caráter permanente por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, sendo intensificadas nos períodos mencionados.

    Campanha de Trânsito de 2017.

    Tema: “Minha escolha faz a diferença no trânsito”. Diferente de anos anteriores em que o tema era trabalhado apenas em setembro, a campanha deverá se estender por todo ano de 2017.

    Segundo o Contran, a principal finalidade da Semana é conscientizar o cidadão de sua responsabilidade no trânsito, valorizando ações do cotidiano e visando a participação de todos para o alcance da segurança viária de sua responsabilidade no trânsito, valorizando ações do cotidiano.

    No trânsito, boas atitudes entre condutores e pedestres têm o poder de promover o respeito e a cidadania. É essencial saber agir corretamente frente às diversas situações do dia a dia no trânsito, reconhecendo e alterando maus hábitos e posturas negativas, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

    Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais, serão de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a freqüência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.

    Resolução nº 30: as campanhas de caráter permanente são: Ingestão de Álcool, Acidentes com Pedestres, Excesso de Velocidade, Segurança Veicular, Equipamentos Obrigatórios.

  •  

    CTB

     

    Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.

     

     

  • Não foquei muito em decorar as competências do CONTRAN, mas deu pra ir pela lógica...

    Dentro da salinha com ar condicionado, só normatizando, criando diretrizes, estabelecendo, pros outros executarem, geralmente é CONTRAN.

  • MACETE DO CHUCK:


    CONTRAN:


    Normatizar

    Estabelecer normas/ Diretrizes

    Criar

    Aprovar/Complementar/Alterar

    Apreciar recursos

    Avocar

  • Gabarito: A

     

    CTB

    Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.

            § 1º Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais.

            § 2º As campanhas de que trata este artigo são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a freqüência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.

  • Estabelecer  e Normatizar - CONTRAN amigos, órgão Normativo e consultivo.