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ID
1411186
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No caso de ocorrer infração prevista na legislação de trânsito de responsabilidade do proprietário, e este estiver conduzindo o veículo, e assinar o Auto de Infração, este valerá como:

Alternativas
Comentários
  • Notificação da Autuação

  • Resolução 404/2012 - Art. 2º § 5º O Auto de Infração valerá como notificação da autuação quando for assinado pelo condutor e este for o proprietário do veículo.

  • Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

     

    I - tipificação da infração;

    II - local, data e hora do cometimento da infração;

    III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

    IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

    V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

    VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

     

    Gab. B

  • Avante Padawans!


    Quando ocorre o procedimento da autuação (AIT) com abordagem + assinatura ou sem assinatura + notificação em até 30 dias, o autuado será considerado NOTIFICADO E MULTADO, desde que o condutor seja o PROPRIETÁRIO do veículo e o processo de defesa prévia tenha sido indeferido.






    "O medo é o caminho para o lado negro. O medo leva a raiva, a raiva leva ao ódio, o ódio leva ao sofrimento."

  • Lembrando que notificação da autuação é bem diferente de notificação da penalidade.

  • Assertiva b

    assinar o Auto de Infração, este valerá como:Notificação da Autuação.