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ID
1411195
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, considerando a Resolução n° 155/2004, que estabelece as bases para a organização e o funcionamento do Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF.

I   O RENAINF é um sistema de gerenciamento e controle de infrações de trânsito, integrado ao sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM e ao Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH.
II  O RENAINF tem por finalidade criar a base nacional de infrações de trânsito e proporcionar condições operacionais para o registro das mesmas, viabilizando o processamento dos autos de infrações, das ocorrências e o intercâmbio de informações.
III  As infrações de trânsito cometidas em unidades da Federação diferentes da de licenciamento do veículo deverão ser registradas no RENAINF para fins de arrecadação.

Está CORRETO apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Resolução 155

    Art. 1º. Fica instituído o Registro Nacional de Infrações de Trânsito RENAINF, sob acoordenação do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, integrado pelos Órgãos eEntidades do Sistema Nacional de Trânsito SNT.

    § 1º O RENAINF é um sistema de gerenciamento e controle de infrações de trânsito,integrado ao sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores–RENAVAM e ao Registro Nacional de Condutores Habilitados– RENACH;

    §2º O RENAINF tem por finalidade criar a base nacional de infrações de trânsito e proporcionar condições operacionais para o registro das mesmas, viabilizando o processamento dos autos de infrações, das ocorrências e o intercâmbio de informações.


  • Gabarito E

    Resolução 155

    Art. 1º. Fica instituído o Registro Nacional de Infrações de Trânsito RENAINF, sob acoordenação do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, integrado pelos Órgãos eEntidades do Sistema Nacional de Trânsito SNT.

    § 1º O RENAINF é um sistema de gerenciamento e controle de infrações de trânsito,integrado ao sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores–RENAVAM e ao Registro Nacional de Condutores Habilitados– RENACH;

    §2º O RENAINF tem por finalidade criar a base nacional de infrações de trânsito e proporcionar condições operacionais para o registro das mesmas, viabilizando o processamento dos autos de infrações, das ocorrências e o intercâmbio de informações.

    Art. 2º As infrações de trânsito cometidas em unidades da Federação diferentes da de licenciamento do veículo deverão ser registradas no RENAINF para fins de arrecadação.