SóProvas


ID
1411780
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. O poder constituinte decorrente, por sua vez, configura-se no poder/dever de determinados entes da federação de criarem suas constituições, desde que nos limites definidos pela Constituição Federal de 1988. Com relação a essa temática, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • D)

    Segundo ALEXANDRE DE MORAES (2014): "O Poder Constituinte derivado subdivide-se em poder constituinte reformador e decorrente. Poder Constituinte derivado decorrente, por sua vez, consiste na possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto-organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras limitativas estabelecidas pela Constituição Federal".

  • Alguém explica a "C" e dá um alô nos comentários? Segundo meu caderno (Delegado Civil 2013 - Flávio Martins): Segundo a doutrina brasileira os Municípios não possuem poder decorrente. A possibilidade de elaborar a lei orgânica do Município é uma mera competência legislativa (art. 29 CF).

  • A meu ver, a assertiva "C" não está incorreta, uma vez que, de fato, somente os E e o DF possuem poder constituinte decorrente.

  • LETRA D - CORRETA (questão deveria ser anulada).

    Poder Constituinte Derivado Decorrente:

    Criado pelo poder constituinte originário. É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização).

    Os Estados são autônomos uma vez que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação, mas não são soberanos, pois devem observar a Constituição Federal. “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição” (art. 25 da CF). Desta forma, o poder constituinte decorrente também encontra limitações.

    O exercício do poder constituinte decorrente foi conferido às Assembléias legislativas. “Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contando da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta” (art. 11 dos ADCT).


    • Muito se discute sobre a existência de poder constituinte decorrente nos Municípios e Distrito Federal:

      • Municípios: A CF/88 concedeu a capacidade de auto-organização aos Municípios, ou seja, possibilitou que cada Município tivesse a sua própria Lei Orgânica e que esta seria submissa à Constituição Estadual e à Constituição Federal. Antes de 88, os Municípios de determinado Estado eram regidos por uma única Lei orgânica estadual. 
        Os Municípios são autônomos, uma vez que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação. “Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a lei orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitando o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual” (art. 11, parágrafo único dos ADCT).Os Municípios não tem poder constituinte decorrente, uma vez que são regidos por Lei Orgânica e não por uma Constituição. Do ponto de vista formal, Lei Orgânica não se confunde com Constituição.

      • Distrito Federal: Duas correntes:

      • a) NÃO tem poder decorrente: o DF é autônomo, uma vez que possui capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por Lei Orgânica, votada em 2 turnos, com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal (art. 32 da CF). Assim, pelo critério jurídico-formal, o DF não exerce o poder derivado decorrente, porque o Distrito Federal  não tem Constituição, mas sim Lei Orgânica.

      • b) Tem poder decorrente: o DF possui Poder Constituinte derivado decorrente, porque sua norma básica de organização é equiparada à Constituição Estadual, inclusive para efeitos de controle de constitucionalidade.

  • Pessoal, 

                a banca adotou a doutrina minoritária. Segundo a esmagadora parte da doutrina, dentre eles: Marcelo Novelino, os municípios não possuem poder constituinte derivado decorrente por sofrer dupla limitação (CF e constituição estadual). Neste sentido, Dirley da CUNHA JR. Sustenta que “falar de um poder constituinte decorrente dos Municípios é cogitar a existência de um poder decorrente do poder decorrente” (Curso de direito constitucional, p. 249). 


    Absurdo cobrar posição minoritária. Francamente.


    Bons estudos!

  • A ALTERTIVA C NÃO ESTÁ ERRADA, POIS OS MUNICÍPIOS NÃO POSSUI PODER CONSTITUINTE DERIVADOR DECORRENTE, APENAS OS ESTADOS E DF. QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO E CONFORME COMENTÁRIOS ANTERIORES A BANCA UTILIZOU A DOUTRINA MINORITÁRIA.

  • A Constituição Federal prevê, no art. 25, o poder constituinte decorrente dos Estados, sem mencionar o Distrito Federal. Por sua vez, o art. 29 da Constituição prevê que os Municípios reger-se-ão pelas suas respectivas Leis Orgânicas, inclusive estabelecendo o processo legislativo das leis orgânicas. Já no art. 32, também da Constituição, no Capítulo que trata especificamente do Distrito Federal consta a menção expressa à lei orgânica para o DF. Penso que, além da previsão constitucional, devemos lembrar que o Distrito Federal não pode ser dividido em Municípios.

    Do ponto de vista material, as constituições estaduais e as leis orgânicas podem ser considerados como equivalentes, respeitadas, por óbvio, as competências dos respectivos entes.

    Do ponto de vista formal, as constituições estaduais e as leis orgânicas diferem quanto à técnica legislativa, pelo processo legislativo. Enquanto a Constituição Federal, estabelece o processo legislativo da Lei Orgânica para os Municípios, não se manifesta quanto ao processo legislativo das Constituições Estaduais.

  • Senhores,

    Ao meu sentir, tanto a alternativa "B", quanto a "C" e "D" estão corretas!

    No que se refere as alternativas "C" e "D", concordo plenamente com as discussões travadas acimas.

    Mas, como não vi comentários acerca da alternativa "B", gostaria de perguntar aos senhores por quê não estaria certa? Pois, segundo ao STF, esse ente é mais próximo dos Estados do que dos municípios, para além, essa lei orgânica constitui uma verdadeira Constituição Estadual, sendo ela um verdadeiro parâmetro de constitucionalidade no âmbito do DF, existindo, por exemplo a ADI-Distrital, que diz respeito a violação de um lei distrital a lei orgânica do DF (tal qual o RE 557025 – Voto do Relator Levandovisk); além do que, a lei orgânica do DF deriva diretamente da CF/88, estando, portanto subordinada aos princípios constitucionais; de mais a mais, grande parte da doutrina, pelos motivos acima expostos, entendem tratar de manifestação do poder decorrente a lei orgânica do DF.

  • Questão difícil. As alternativas "C" e "D" estão corretas. Sendo que a alternativa "c" está menos correta que a "D", uma vez que há posição doutrinária afirmando que o DF ao estabelecer sua Lei Orgânica não é manifestação do poder constituinte derivado decorrente (posição minoritária).

    a) O poder constituinte decorrente, em âmbito municipal, se manifesta através dos membros da Câmara Municipal. 

    Errado, não existe poder constituinte em âmbito municipal, uma vez que a competência para elaborar a LO está condicionada à observância não só da CF, mas também da CE (art. 11 ADCT). Assim sua capacidade de auto-organização não deriva direta e exclusivamente do constituinte originário federal.

     b) O poder constituinte decorrente do Distrito Federal se manifesta através dos membros da Câmara Distrital. 

    Errado. O correto seria  O poder constituinte decorrente do Distrito Federal se manifesta através dos membros da Câmara Legislativa. (art. 32, CF).

     c) Apenas os Estados-membros e o Distrito Federal possuem poder constituinte decorrente. Correto, mas há divergências. Corrente minoritária defende que DF não possui poder constituinte derivado decorrente.

      d) O poder constituinte decorrente dos Estados membros se manifesta através dos membros da Assembleia Legislativa.

    Correto.  Essa é a questão mais correta e que deveria ser marcada.

     e) O poder constituinte decorrente da União se manifesta através dos membros do Congresso Nacional.

     Errado.  O poder constituinte derivado reformador da União se manifesta através dos membros do Congresso Nacional.


    Pessoal se fosse numa questão discursiva. Dava para defender que ao DF a CF atribui o poder constituinte derivado decorrente, consistente na competência de elaborar sua LO.

    Primeiro porque ele é um ente federado dotado de autonomia política (CF art.18). Além disso, ele é titular de competências legislativas dos estados-membros (CF, art.32,§1º), e a competência para elaborar sua LO deriva diretamente da CF(art.32, CF).

    Destaca-se ainda que o STF tem se posicionado em seus julgados que a LO do DF é norma equiparada à CE, possuindo natureza de "verdadeira Constituição local". RE 577.025, 2008.


    Fonte. Direito constitucional descomplicado. VP e MA. 2012.