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aRt. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Como a banca considerou o item acima incorreto?
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Oi?!
I) Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos (...). VAI ME DIZER QUE ESTÁ ERRADO PORQUE ESCREVEU "MAGNA CARTA" NA ALTERNATIVA (além de já ter escrito Constituição antes)?!
II) Art. 29, IV. No mínimo 9 e no máximo 55 vereadores.
III) O TJ julga tanto os crimes comuns como os crimes contra a vida, já que ambas as previsões estão na CF e, pela especialidade, prevalece o foro pro prerrogativa (art. 29, X).
IV) O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município (art. 29, VII).
V) Art. 29, VIII, CF. Garante-se a "inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município".
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Também não entendi porque o item I está incorreto pelos mesmos motivos que os colegas comentaram.
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Tb não vi erro na I. Vamos indicar a questão para COMENTÁRIO DO PROFESSOR!
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Não há gabarito. A presença de "Preceitos da Magna carta" mantém perfeitamente o sentido do artigo 29.
#oremos
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Quer dizer que, segundo a lógica da banca, não precisa seguir os preceitos na carta magna? Ceeeerto...
Questão faltou termo essencial: nos termos da constituição federal...
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Carlos André,
o item I fala "...atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na
Constituição Estadual e nos preceitos estabelecidos na Carta Magna" e a CF diz ' ATENDIDOS OS PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS NESTA CONSTITUIÇÃO".
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Então, se precisa atender os princípios da CF, consequentemente irá seguir os seus preceitos também ... _ Estou contigo nessa parte!!
Porém, a questão não é sobre o ponto de vista do examinador ou do candidato, mas sim sobre a letra da Constituição Federal na qual está escrito " NA CONSTITUIÇÃO DO RESPECTIVO ESTADO E OS SEGUINTES PRECEITOS:" e não preceitos da Carta Magna e é isso que invalida o item porque foge da letra da Lei.
Bons estudos ...espero ter ajudado!
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Diz o item I. "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual e nos preceitos estabelecidos na Carta Magna."
Ora, os preceitos são justamente aqueles lá do artigo 29, que, claramente se vê, estão escritos na
Carta Magna! Portanto, deve-se respeitar os preceitos estabelecidos onde? Na Carta Magna = Constituição Federal.
Questão que merecia anulação..
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O que prevalece? Foro pro prerrogativa ou a competência do tribunal do juri?
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Olá Fábio Barros. O que prevalece é a competência do tribunal do júri por essa estar inserida na CF/88. Geralmente o foro por prerrogativa se encontra disciplinado nas Constituições Estaduais.
"No mais,
sendo a norma do Tribunal do Júri norma da Lei Maior da Nação, pode ser afastada
somente por norma de igual hierarquia que a excepcione, jamais por norma de hierarquia
inferior, seja de Constituição Estadual, de lei federal ou estadual. O Tribunal do Júri
não é um direito subjetivo do acusado, renunciável: é um direito de cada membro da
sociedade, de julgar diretamente os acusados de crimes dolosos contra a vida. Somos que
constitui burla à Carta Magna qualquer tentativa de excepcionar sua competência além do
já previsto na Constituição Federal."
Fonte: https://jus.com.br/artigos/1075/tribunal-do-juri-e-privilegio-de-foro
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Gabarito da banca: letra D; concordo? NÃO! A não ser que os "preceitos da Carta Magna" do item I sejam os da Constituição da Argentina ou de Angola (lá existe Constituição?)
Uai... "Nos preceitos da carta magna" é, em essência, o mesmo que "os seguintes preceitos".
Sinceramente, me dá um desgosto horrível quando vejo que a própria questão do examinador o reprova! É culpa do estagiário, né? Ok!
Seguindo ao que interessa, tomem cuidado com a questão do tribunal do júri. De fato, a competência para julgar prefeito em crime comum e em crime doloso contra a vida é do TJ, mas o mesmo não se aplica AOS VEREADORES. Nesse sentido, Lenza (2015, p. 809):
"[...] os vereadores serão julgados pelo Tribunal do Júri na hipótese de crimes dolosos contra a vida. Nesses termos, o conteúdo da S. 721/STF, convertida na SV 45/STF (j. 08.04.2015): "a competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual".
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Acho que a banca realmente cobrou ctrl c e ctrl v nesta questão
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Gabarito alterado para C.
https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/3879/prefeitura-de-piraquara-pr-2014-justificativa.pdf
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Só uma observação.
Carta Magna nos remete a uma ideia que não é democrática. A ideia advém da época de João sem Terra. Então, creio que a I não esteja correta.