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ID
1411792
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Vice-prefeito do Município de Pipoca do Oeste contratou seu cunhado para o cargo de assessor de gabinete, seu sogro para o cargo de motorista e seu irmão para o cargo de assistente administrativo. Considere que esses três cargos sejam comissionados e vinculados à Administração municipal de Pipoca do Oeste. Considerando que a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal dispõe que: “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão com fundamento na CF:

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.


    GABARITO: A

  • É importante ressaltar - embora não explicitado no texto da súmula vinculante 13 - que o STF afirmou que a vedação ao nepotismo não alcança, em regra, a nomeação para cargos políticos. 

    Assim, por exemplo, um prefeito de município, em princípio, pode nomear o seu sobrinho para o cargo político de secretário municipal, entretanto, não pode em hipótese nenhuma, nomear parentes (até o terceiro grau) para cargo meramente administrativo de assessor jurídico do secretário de fazenda do estado.