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Art. 316, § 1º do CP: "Excesso de exação - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: pena - reclusão de 3 a 8 anos, e multa".
Bons estudos!
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Gabarito Alternativa E. " Art. 316, § 1º do CP: "Excesso de exação - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: pena - reclusão de 3 a 8 anos, e multa".
B) Corrupção ativa: É oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário público. Quando a vantagem é exigida por funcionário público a outro, trata-se de outro tipo de crime, a concussão.
Basta o simples ato de oferecer a vantagem que o crime é considerado como praticado, não há necessidade de que o funcionário publico aceite a vantagem.
Vale lembrar que a corrupção ativa é tratada em nosso Código Penal no capitulo II, onde estão previstos os crimes dos particulares contra a Administração Publica em geral. Portanto, é modalidade de crime cometida por pessoa que não é funcionário publico.
Se o funcionário concorda com a proposta oferecida e realiza o que o particular solicitou, a pena do particular é aumentada em 1/3.
O crime esta previsto no artigo 333 do código penal e a pena pode chegar a até 12 anos.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da van
C) Prevaricação:
art. 319 do Codigo Penal assim estabelece: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
"Etmologicamente o termo deriva do latim prevaricator, que se refere ao indivíduo que manca. O prevaricador, portanto, é o indivíduo que anda obliquamente ou desviando do caminho escorreito."
D) Corrupção passiva:
Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pelaLei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Excesso de exação é um crime típico do funcionário público contra a administração pública, definido no Código Penal como um subtipo do crime de concussão. Se dá quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe, ou deveria saber, que é indevido.
Pena: Reclusão, de 3 a 8 anos, e multa ou; Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa (em próprio proveito)
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A questão exige conhecimento dos delitos previstos no Código Penal (CP), em especial dos crimes praticados contra a Administração Pública (Título XI).
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. A conduta do servidor André é típica. Perceba que o delito de excesso de exação não prevê que a exigência se dê em favor do próprio agente ou terceiro. Vide Letra E.
Letra B: incorreta. A conduta do servidor André é típica, porém não configura o delito de corrupção ativa, que está previsto no art. 333, do CP: “Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
Letra C: incorreta. A conduta do servidor André é típica, porém não configura o delito de prevaricação, que está previsto no art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Letra D: incorreta. A conduta do servidor André é típica, porém não configura o delito de corrupção passiva, que está previsto no art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Letra E: correta. O delito de excesso de exação amolda-se perfeitamente com a conduta típica praticada por André, como nos mostra o art. 316, §1º, do CP: “Art. 316 (...) §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”.
Gabarito: Letra E.
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Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise da situação hipotética narrada no enunciado e o cotejo com as assertivas contidas nos seus itens a fim de verificar qual delas corresponde à conduta descrita.
Item (A) - A conduta descrita no enunciado da questão encontra-se tipificada no parágrafo primeiro do artigo 316 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza". Não se trata de fato atípico como asseverado neste item, mas de crime de excesso de exação, sendo a presente alternativa falsa.
Item (B) - O
crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333, do Código Penal,
que tem a seguinte redação, senão vejamos: "oferecer ou prometer vantagem
indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou
retardar ato de ofício". A conduta descrita no enunciado com toda a evidência não corresponde ao delito de corrupção ativa, sendo a presente alternativa falsa.
Item (C) - O crime de
prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte
a redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício,
ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal". A conduta descrita no enunciado não corresponde ao
crime mencionado neste item, sendo a presente alternativa falsa.
Item (D) - O crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita no enunciado com toda a evidência não corresponde ao delito de corrupção passiva, sendo a presente alternativa falsa.
Item (E) - A conduta descrita no enunciado da questão encontra-se tipificada no parágrafo primeiro do artigo 316 do Código Penal, que prevê o crime de excesso de exação e que tem a seguinte redação: "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza". Logo, o tipo penal mencionado neste item corresponde à conduta descrita no enunciado, sendo a presente alternativa verdadeira.
Gabarito do professor: (E)