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ID
1411819
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Neste sentido, o Código Civil dispõe sobre os absolutamente incapazes, e aqueles incapazes a certos atos ou à maneira de os exercer. Neste sentido, é corretor afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    Erro da letra "a": menores de 18 anos (seria menores de 16 anos)

    Erro da letra "b": a lei não faz menção a emprego formal registrado na CTPS, mas sim pelo "pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria" (art.5°, parágrafo único, inciso V, CC).

    Erro da letra "d": ébrios eventuais (seria ébrios habituais).

    Erro da letra "e": idem ao que ficou consignado na letra "b".


  • Erro da alternativa "b": é o exercício de emprego PÚBLICO efetivo que assegura a emancipação, nos termos do inciso III do art. 5º do CC.

  • Juliano, você está equivocado. O fundamento é o inciso V e não o III do art. 5, CC. 

  • As alterações recentes da lei 13.146 (Estatuto da pessoa com deficiência) extinguiram o rol de absolutamente incapazes, persiste apenas o rol de relativamente incapazes com algumas alterações. O Rol de relativamente incapazes agora é o seguinte: MEC PV


    Maiores de 16 menores de 18; 

    Ébrios habituais; 

    (Aqueles que) por Causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade; 

    Pródigos; 

    Viciados em tóxico. 

  • Acho que o erro da questão B é falar que "...ainda que menor aprendiz", o menor aprendiz se estabelece aos 14 anos, e não há que se falar em emancipação legal aos 14 anos e sim entre os 16 e 18 anos.

  • Art 5° do cc