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Gabarito: "C".
Erro da letra "a": menores de 18 anos (seria menores de 16 anos)
Erro da letra "b": a lei não faz menção a emprego formal registrado na CTPS, mas sim pelo "pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria" (art.5°, parágrafo único, inciso V, CC).
Erro da letra "d": ébrios eventuais (seria ébrios habituais).
Erro da letra "e": idem ao que ficou consignado na letra "b".
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Erro da alternativa "b": é o exercício de emprego PÚBLICO efetivo que assegura a emancipação, nos termos do inciso III do art. 5º do CC.
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Juliano, você está equivocado. O fundamento é o inciso V e não o III do art. 5, CC.
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As alterações recentes da lei 13.146 (Estatuto da pessoa com deficiência) extinguiram o rol de absolutamente incapazes, persiste apenas o rol de relativamente incapazes com algumas alterações. O Rol de relativamente incapazes agora é o seguinte: MEC PV
Maiores de 16 menores de 18;
Ébrios habituais;
(Aqueles que) por Causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade;
Pródigos;
Viciados em tóxico.
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Acho que o erro da questão B é falar que "...ainda que menor aprendiz", o menor aprendiz se estabelece aos 14 anos, e não há que se falar em emancipação legal aos 14 anos e sim entre os 16 e 18 anos.
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Art 5° do cc