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ID
1411927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais, da aplicabilidade das normas constitucionais e dos direitos sociais, julgue o item a seguir.

A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto.  Como diz Sarlet, a dignidade da pessoa humana é o núcleo intangível que reúne os essenciais  elementos para alguem viver. Logo, a dignidade pode ser clamada  tanto em face do Estado quanto em face dos demais indivíduos.

    Fonte: http://www.questoescomentadas.com/2010/09/concurso-mpu-comentarios-prova-algumas.html

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    O principio da  dignidade da pessoa humana é uma das balizas mestras da CF/88. Nesse sentido, o próprio STF tem posicionamentos tendo por premissa básica esse importante princípio, a exemplo de um julgado que impôs fornecimento de medicamentos a um cidadão com doença muito grave face à omissão legislativa ( para proteção do indivíduo em face do Estado). No que tange à dignidade face aos próprios indivíduos, seria exemplo a discriminação racial, homofóbica, religiosa, dentre outros.

    Espero ter ajudado..

  • CERTO!

     

    FUNDAMENTOS:

     

    - A SOBERANIA

    - A CIDADANIA

    - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA

    - O PLURALISMO POLÍTICO

     

     

    ---> Não tenha medo de desistir do bom para perseguir o ótimo – John D. Rockefeller

  • (C)

    Outra semelhante que ajuda a responder:

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista - Arquivologia

    A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.(C)

  • Se fôssemos dar voz ao sentido mais técnico do princípio da dignidade da pessoa humana, diríamos que ele não se trata de um dever de abstenção do Estado, como diz a questão, mas de um dever de agir do Estado. A Dignidade da Pessoa Humana decorre do direito (fundamental) à vida, neste caso, em seu aspecto de se viver com dignidade. Para tanto, agirá o Estado criando condições materiais e sociais que se viva dignamente. Isto posto, a igualdade, axioma do Estado Democrático de Direito, vista sob o aspecto da igualdade material, deve ser entendida justamente como a atuação estatal para criar condições de igualdades para todos. Como que isso pode ser entendido como uma abstenção do Estado?

    Vejamos:

    "A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes".

    De um modo menos técnico, a leitura da questão pode nos levar a responder como correta, mas no sentido mais tecnicista do princípio da dignidade da pessoa humana combinado com o "modus operandi" de cada estado não está. O Estado Democrático de Direito (o que vivemos) age para criar condições que propiciem dignidade para o povo, já o estado totalitário age violando a dignidade do povo. O Estado Liberal, por outro lado, deixa de agir para respeitar a dignidade do povo.

    A banca parece desconhecer a estrutura lógica de atuação desses diferentes tipos de estados. Por isso, faz perguntas vagas, ambíguas e obscuras, sem muito critério.

    Poderia reescrever a pergunta desta forma: "A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como princípio diretor do Estado Democrático de Direito, para tanto impondo-lhe o dever de agir para garantir uma vida digna, para além da mera formalidade, ao criar as devidas condições materais de igualdade".

    Ainda que nos questionemos sobre se o Estado Democrático de Direito não é uma mescla com o Estado Social e Liberal, pois o primeiro guarda estrutura jurídico-político com os dois últimos, razão não assiste esse pensamento. Embora, tenhamos um rol de direitos individuais (1º geração) e direitos sociais (2º geração), o Estado Democrático de Direito se consagra a partir do final da 2ª Guerra Mundial com um forte constitucionalismo, respeito aos direitos fundamentais de todas as naturezas, criação de mecanismo de efetividade desses direitos, políticas públicas e engajamento do poder público para garantir o exerício desses direitos, vedação ao retrocesso, participação popular para se pensar a sociedade, a cidadania plena, o direito ambiental, a busca da felicidade.

    Nenhum dos dois estados (liberal ou social) tinha, digamos, esse tipo de visão, não colimava esse fim tão vasto. Obviamente, são etapados do que vivemos, mas não são de maneira nenhuma o que vivemos.

  • É o tipo de questão que a gente responde como o c...coração na mão!

  • Resposta: CERTO

    "A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (até aqui é fácil , letra da lei: art. 1°, inc. III da CF/88, abaixo transcrito), apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes. (nessa segunda parte surgem as dúvidas, daí é lembrar que o dever de tratar de forma igual os semelhantes, quer seja pelo Estado, quer seja por particular, é a aplicação do princípio da isonomia que é principio fundamental e constitucional, garantindo dignidade a pessoa humana, concluindo-se portanto como CORRETO todo o enunciado)".

    Art. 1º, inc. III, da CF/88: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    (...)

    III - a dignidade da pessoa humana;

    (...)

  • Além do fundamento da República referente à DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Temos aqui o princípio da igualdade no sentido real de tratar de maneira igual os iguais e de maneira desigual os que estão em situação de desigualdade. Por isso é dever fundamental tratamento igualitário aos próprios semelhantes.

    GABARITO CERTO

  • A respeito dos princípios fundamentais, da aplicabilidade das normas constitucionais e dos direitos sociais, é correto afirmar que: A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.