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ID
1411945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes, atos e contratos administrativos, julgue o item a seguir.

A competência constitui elemento ou requisito do ato administrativo vinculado, cabendo, entretanto, ao próprio órgão público estabelecer as suas atribuições.

Alternativas
Comentários
  • A competência é um requisito dos atos administrativos que pode ser definido como "O poder legal conferido ao agente público pela lei para que ele possa, dentro das atribuições que lhe foram impostas por essa lei, desempenhar seus deveres em busca da satisfação dos interesses públicos" Ela está presente tanto nos atos discricionários quanto nos atos vinculados, uma vez que, há a necessidade de um agente público ter competência para praticar tanto atos discricionários quanto atos vinculados, pois a pratica de atos por agentes públicos incompetentes tornará o ato nulo ou anulável a depender do ato praticado. Pelo fato de ela decorrer de lei, pois é a lei que estabelece a competência dos agentes públicos somente a lei poderá modifica-lá, assim não pode um órgão ou um agente estabelecer suas próprias competências=atribuições, uma vez que, elas são estabelecidas por lei.   

     

    Gabarito: Errado

     

    Jesus!!!!  

  • Cabe à lei estabelecer.

  • Entes politicos > CF

    Órgãos Administrativos > Lei

    Agentes Públicos> Normas administrativas de caráter interno distribuem competências fixada inicialmente para o órgão no qual atuam. 

  • ERRADO

    A competência é definido em lei ou atos administrativos gerais, bem como, em algumas situações, decorre da previsão na CF e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público. A competência é elemento do ato administrativo sempre vinculado, mesmo diante de atos em que haja discricionariedade explicitada em lei.

    Fonte:Livro- Manual de Direito Administrativo.Matheus Carvalho,3ª edição,2016

  • ERRADO!

     

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

  • Errado pois a competência cabe por meio de lei

  • A competência constitui elemento ou requisito do ato administrativo vinculado, cabe à lei estabelecer.



  • Gab.: ERRADO




    COMPETÊNCIA/SUJEITO (QUEM?)

    Aponta quem tem o poder atribuído pela LEI para a prática do ato.

    Quem pode praticar? O AGENTE PÚBLICO

    É de exercício OBRIGATÓRIO

    É IRREVOGÁVEL

    É INTRANSFERÍVEL

    É IMODIFICÁVEL

    É IMPRESCRITÍVEL

    É IMPRORROGÁVEL

    Poder ser objeto de DELEGAÇÃO ou AVOCAÇÃO

  • Cabe a Lei estabelecer as competências.

  • A competência e suas atribuições são estabelecidas por lei.
  • Errado

    Requisitos

    Competência: ato vinculado, é o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo. Admite DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO.

    Finalidade: ato vinculado, é o bem jurídico OBJETIVADO pelo ato administrativo; é ao que o ato se compromete.

    Forma: ato vinculado, é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; é o revestimento externo do ato.

    Motivo: ato vinculado ou discricionário, é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; é o por quê do ato.

    Objeto: ato vinculado ou discrionário, é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo de que o ato dispõe, trata.

    Motivo e Objeto = discricionários por conveniência e oportunidade, mérito administrativo, judiciário não controla motivo e objeto discricionários, mas se o ato discricionário extrapolar os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, o Judiciário poderá intervir, Motivo e Objeto não admitem CONVALIDAÇÃO

  • GAB ERRADO

    A competência e suas atribuições são estabelecidas por lei.

  • ERRADO.

    As atribuições são estabelecidas por lei. Princípio da legalidade.

  • Competência

    -> Ato vinculado

    -> Definido em lei

    -> Vício passível de convalidação

    -> Irrenunciável

    -> Delegável

  • Gabarito >> ERRADO

    Competência e suas atribuições são estabelecidas por LEI (não cabe ao órgão público)

  • Competência não é presumida!