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significa que o interesse da coletividade deve prevalecer sobre o interesse individual; por exemplo em caso de bloqueio de estradas por um grupo de pessoal que exige determinada ação governamental; nesse caso o desbloqueio atende a um grupo maior de pessoas.
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Complementando: O denominado "regime jurídico-administrativo" é um regime de direito
público, aplicável aos órgãos e entidades que compõem a administração pública e à atuação dos agentes administrativos em geral. Baseia-se na ideia
de existência de poderes especiais passíveis de serem exercidos pela administração pública, contrabalançados pela imposição de restrições especiais à
atuação dessa mesma administração, não existentes - nem os poderes nem
as restrições - nas relações típicas do direito privado. Essas prerrogativas e
limitações traduzem-se, respectivamente, nos princípios da supremacia do
interesse público e da indisponibilidade do interesse público. Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descompliado (2015)
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Pessoal, o Regime Jurídico Administrativo tem fundamento em dois princípios, sendo eles: Supremacia do interesse público sobre o privado e Indisponibilidade do interesse público pela a Administração. E o que, realmente, são eles? A supremacia é um princípio que concede prerrogativas à Administração Pública. Agora veja bem: Se a Adm. tem prerrogativas, então ela poderá fazer o que bem entender. É isso mesmo? Não! é aí que nasce o princípio da indisponibilidade, justamente para dar um limite às prerrogativas. É um sistema de freios e contrapesos. Abraço. (Pedro Aldrim)
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Ao responder às questões de prova, lembre-se sempre de que o regime jurídico-administrativo possui fundamento básico em dois princípios administrativos: o da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e o da indisponibilidade do interesse público.
Enquanto o primeiro coloca a Administração Pública em posição de superioridade em relação aos particulares (relação vertical), assegurando-lhe várias prerrogativas (a exemplo da possibilidade de alteração unilateral dos
contratos administrativos).
O segundo cria diversas restrições (sujeições) aos agentes públicos, a exemplo da obrigatoriedade de realização de concursos públicos para a contratação de pessoal.
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Prof. Fabiano Pereira Ponto dos Concursos
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A QUESTÃO TRATA DA BIPOLARIDADE (BINÔMIO) DO DIREITO ADMINISTRATIVO.
PRERROGATIVAS: SÃO AS FORÇAS, OS PODERES ---> PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO.
SUJEIÇÕES: SÃO AS AMARRAS, OS LIMITES ---> PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.
GABARITO CERTO
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GAB. CERTO
(2015/TRE-GO/Técnico Judiciário) O regime jurídico-administrativo brasileiro está fundamentado em dois princípios dos quais todos os demais decorrem, a saber: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público. CERTO
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O regime jurídico-administrativo caracteriza-se pelas prerrogativas e sujeições a que se submete a administração pública. Fundamenta se em dois princípios base:
a) Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado (prerrogativas ).
b) Princípio da indisponibilidade do interesse público (restrições).
GAB: CERTO