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ID
1411948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes, atos e contratos administrativos, julgue o item a seguir.

As prerrogativas do regime jurídico administrativo conferem poderes à administração, colocada em posição de supremacia sobre o particular; já as sujeições servem de limites à atuação administrativa, como garantia do respeito às finalidades públicas e também dos direitos do cidadão.

Alternativas
Comentários
  • significa que o interesse da coletividade deve prevalecer sobre o interesse individual; por exemplo em caso de bloqueio de estradas por um grupo de pessoal que exige determinada ação governamental; nesse caso o desbloqueio atende a um grupo maior de pessoas.

  • Complementando: O denominado "regime jurídico-administrativo" é um regime de direito público, aplicável aos órgãos e entidades que compõem a administração pú­blica e à atuação dos agentes administrativos em geral. Baseia-se na ideia de existência de poderes especiais passíveis de serem exercidos pela administração pública, contrabalançados pela imposição de restrições especiais à atuação dessa mesma administração, não existentes - nem os poderes nem as restrições - nas relações típicas do direito privado. Essas prerrogativas e limitações traduzem-se, respectivamente, nos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público. Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descompliado (2015)

  • Pessoal, o Regime Jurídico Administrativo tem fundamento em dois princípios, sendo eles: Supremacia do interesse público sobre o privado e Indisponibilidade do interesse público pela a Administração. E o que, realmente, são eles? A supremacia é um princípio que concede prerrogativas à Administração Pública. Agora veja bem: Se a Adm. tem prerrogativas, então ela poderá fazer o que bem entender. É isso mesmo? Não! é aí que nasce o princípio da indisponibilidade, justamente para dar um limite às prerrogativas. É um sistema de freios e contrapesos. Abraço. (Pedro Aldrim)

  • Ao responder às questões de prova, lembre-se sempre de que o regime jurídico-administrativo possui fundamento básico em dois princípios administrativos: o da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e o da indisponibilidade do interesse público. 
    Enquanto o primeiro coloca a Administração Pública em posição de superioridade em relação aos particulares (relação vertical), assegurando-lhe várias prerrogativas (a exemplo da possibilidade de alteração unilateral dos 
    contratos administrativos).

    O segundo cria diversas restrições (sujeições) aos agentes públicos, a exemplo da obrigatoriedade de realização de concursos públicos para a contratação de pessoal. 

    Prof. Fabiano Pereira Ponto dos Concursos

  • A QUESTÃO TRATA DA BIPOLARIDADE (BINÔMIO) DO DIREITO ADMINISTRATIVO.

     

    PRERROGATIVAS: SÃO AS FORÇAS, OS PODERES ---> PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO.

    SUJEIÇÕES: SÃO AS AMARRAS, OS LIMITES ---> PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • GAB. CERTO

     

    (2015/TRE-GO/Técnico Judiciário) O regime jurídico-administrativo brasileiro está fundamentado em dois princípios dos quais todos os demais decorrem, a saber: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público. CERTO

  • O regime jurídico-administrativo caracteriza-se pelas prerrogativas e sujeições a que se submete a administração pública. Fundamenta se em dois princípios base:

    a) Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado (prerrogativas ).

    b) Princípio da indisponibilidade do interesse público (restrições).

    GAB: CERTO