SóProvas


ID
1412089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O convênio é o instrumento adequado aos objetivos de descentralização das atividades da administração pública, podendo, no âmbito federal, ser firmado com entes subnacionais, delegando- se a órgãos destes a execução total ou parcial de programas federais de caráter local. A norma que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira é a Instrução Normativa STN n.º 1/1997, acrescida das alterações posteriormente ocorridas. Com base nessa norma, julgue o item a seguir.

O MPU pode celebrar convênio para a execução descentralizada de programa de sua responsabilidade com transferência de recursos para instituição privada com fins lucrativos, desde que a entidade de direito privado não esteja em mora, inadimplente com outros convênios e não esteja em situação irregular para com a União ou com entidade da administração pública federal indireta.

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão por desatenção. Acredito que o erro esteja no excerto: "instituição privada com fins lucrativos"


    Gabarito errado.

  • É isso mesmo, Vanessa. O Art. 5º, II, da Instrução Normativa nº 1/1997 veda a destinação de recursos públicos para instituições com fins lucrativos:

    "

    Art. 5º É vedado:

     I - celebrar convênio, efetuar transferência, ou conceder benefícios sob qualquer modalidade, destinado a órgão ou entidade da Administração Pública Federal, estadual, municipal, do Distrito Federal, ou para qualquer órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outros convênios ou não esteja em situação de regularidade para com a União ou com entidade da Administração Pública Federal Indireta;

    II - destinar recursos públicos como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos."