Correto.
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
III - resultados nominal e primário;
IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;
V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
§ 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:
I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3o do art. 32;
II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;
III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
§ 2o Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:
I - da limitação de empenho;
II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.
Marcos, atuário, foi contratado para à avaliação da situação atuarial do regime próprio de previdência dos servidores públicos (RPPS) de certo município. O produto final de seu trabalho irá compor o anexo que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) desse município. Considerando a situação hipotética acima, julgue o item a seguir, acerca de leis orçamentárias.
A avaliação atuarial deve ser feita com base em relatório resumido de execução orçamentária publicado pelo município, conforme a legislação. CERTO
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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE MAIO DE 2000
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
§ 1 O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:
II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;