Será que a resposta é essa?
Seção IV – Competências
Comissão de Coordenação de Controle Interno – CCCI
1. Compete à CCCI:
I. promover a integração operacional do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
II. harmonizar a interpretação dos atos normativos e os procedimentos relativos às atividades a cargo
do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
III. promover a integração do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com outros
sistemas da Administração Pública Federal; e
IV. avaliar as atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, com vistas ao seu
aperfeiçoamento.
A Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) exerce as atividades de órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, conforme art. 74 da Constituição Federal de 1988 (CF/88). De acordo com o referido dispositivo, cada poder da república deve instituir um sistema de controle interno, que atuará de forma integrada com os demais, com as seguintes finalidades:
I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
A Secretaria Federal de Controle Interno faz parte da CGU.
Gab: Errado