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ID
1412332
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

No Brasil, o SUS (Sistema Único de Saúde) está estruturado de uma maneira tal, que a União, os Estados e os Municípios possuem atribuições e competências específicas. Abaixo, seguem 5 competências do SUS:

I. planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

II. participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;

III. participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho

IV. gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;

V. controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde.

As competências listadas acima são:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
    I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos
    de saúde;

    II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema
    Único de Saúde (SUS),
    em articulação com sua direção estadual;
    III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
    IV - executar serviços:
    a) de vigilância epidemiológica;
    b) vigilância sanitária;
    c) de alimentação e nutrição;
    d) de saneamento básico; e
    e) de saúde do trabalhador;
    V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
    VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e
    atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
    VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
    VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
    IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
    X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de
    serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
    XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
    XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

  • Lei 8.080 - ATRIBUIÇÕES:

    FEDERAL: COORDENAR sistema de saúde, FORMULAR políticas e diretrizes, FOMENTAR programas, FISCALIZAR a execução de recursos federais.

    ESTADUAL: ARTICULAR as regiões de saúde, MEDIAR o acesso alta complexidade, PLANEJAR, APOIAR técnica e financeiramente os municípios.

    MUNICIPAL: ADMINISTRAR serviços de saúde, GARANTIR acesso ao sistema e EXECUTAR ações de saúde.