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ID
1412500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais relativas ao processo legislativo, julgue o  item  subsequente.

Não comporta exceções a seguinte regra constitucional, considerada autoaplicável: medida provisória que institua ou majore imposto só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia do exercício em que foi editada

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está incorreta, pois há exceções. Esse dispositivo constitucional (art. 62, § 2º) foi idealizado para estar em harmonia com o princípio da anterioridade da lei tributária. Contudo, tal princípio (previsto no art. 150, III, “b”) não se aplica aos empréstimos compulsórios instituídos para atender a despesas extraordinárias, bem como aos seguintes impostos: II, IE, IPI, IOF e impostos extraordinários.

  • Errado


    Art 62 § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    Exceção:
    Art 153
    I - II (Imposto de importação);
    II - IE (Imposto de exportação);
    IV - IPI (Imposto sobre produtos industrializados);
    V - Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativo a títulos ou valores mobiliários.


    Art 154, II - Impostos extraordinários

  • Medida Provisória tem aplicação imediata, cabendo ao congresso sua análise!

  • MEDIDAS PROVISÓRIAS QUE ALTERAM AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

  • Olá! Temos como exceções a essa exigência o IPI, o Imposto de Importação, o de Exportação, o IOF e os impostos extraordinários no caso de guerra externa. Tais exceções estão previstas no art. 62, § 2º, da CF/88.

     

    Bons estudos, colegas! 

  • Art 62 § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    Exceção:
    Art 153
    I - II (Imposto de importação);
    II - IE (Imposto de exportação);
    IV - IPI (Imposto sobre produtos industrializados);
    V - Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativo a títulos ou valores mobiliários.

  • pra quem estuda direito tributário essa é muito boa

  • salvo os impostos parafiscais e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativo a títulos ou valores mobiliários.

  • Só os artigos do processo legislativo da CF, não dá para responder,se vc errou fique tranquilo
  • Perfeito comentário Rony Lima, acertei pelo fato de ter estudado direito tributário, logo percebi a convergência entre as matérias. 

  • Errei. Não sabia nem para onde ia.

  • ERRADO.

    Pois há exceções.

    Salvo os impostos parafiscais e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativo a títulos ou valores mobiliários.

  • Em tributário o que mais se vê são exceções... Alternativa E
  • Gabarito E. Alguns impostos são utilizados para intervir diretamente na economia, e eles podem ser instituídos ou majorados por medida provisória sem problemas.

    O exemplo mais simples de visualizar é o IPI. Toda vez que o governo quer estimular a economia através do setor automobilístico, edita uma MP mexendo no IPI dos carros por um tempo.