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A assertiva está incorreta, pois há exceções. Esse dispositivo constitucional (art. 62, § 2º) foi idealizado para estar em harmonia com o princípio da anterioridade da lei tributária. Contudo, tal princípio (previsto no art. 150, III, “b”) não se aplica aos empréstimos compulsórios instituídos para atender a despesas extraordinárias, bem como aos seguintes impostos: II, IE, IPI, IOF e impostos extraordinários.
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Errado
Art 62 § 2º Medida provisória que
implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos
arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício
financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia
daquele em que foi editada.
Exceção:
Art 153
I - II (Imposto de importação);
II - IE (Imposto de exportação);
IV - IPI (Imposto sobre produtos industrializados);
V - Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativo a títulos ou valores mobiliários.
Art 154, II - Impostos extraordinários
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Medida Provisória tem aplicação imediata, cabendo ao congresso sua análise!
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MEDIDAS PROVISÓRIAS QUE ALTERAM AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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Olá! Temos como exceções a essa exigência o IPI, o Imposto de Importação, o de Exportação, o IOF e os impostos extraordinários no caso de guerra externa. Tais exceções estão previstas no art. 62, § 2º, da CF/88.
Bons estudos, colegas!
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Art 62 § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
Exceção:
Art 153
I - II (Imposto de importação);
II - IE (Imposto de exportação);
IV - IPI (Imposto sobre produtos industrializados);
V - Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativo a títulos ou valores mobiliários.
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pra quem estuda direito tributário essa é muito boa
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salvo os impostos parafiscais e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativo a títulos ou valores mobiliários.
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Só os artigos do processo legislativo da CF, não dá para responder,se vc errou fique tranquilo
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Perfeito comentário Rony Lima, acertei pelo fato de ter estudado direito tributário, logo percebi a convergência entre as matérias.
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Errei. Não sabia nem para onde ia.
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ERRADO.
Pois há exceções.
Salvo os impostos parafiscais e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativo a títulos ou valores mobiliários.
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Em tributário o que mais se vê são exceções... Alternativa E
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Gabarito E. Alguns impostos são utilizados para intervir diretamente na economia, e eles podem ser instituídos ou majorados por medida provisória sem problemas.
O exemplo mais simples de visualizar é o IPI. Toda vez que o governo quer estimular a economia através do setor automobilístico, edita uma MP mexendo no IPI dos carros por um tempo.