SóProvas


ID
1412506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais relativas ao processo legislativo, julgue o  item  subsequente.

São de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto.  Art. 21: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

  • Certo!!

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...)  II - disponham sobre: (...)  d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

  • Esquematizando:



    MPU e DPU: normas gerais e específicas.

    MPE's e DPE's: somente normas gerais.
  • Certo


    “A criação, por lei de iniciativa parlamentar, de programa municipal a ser desenvolvido em logradouros públicos não invade esfera de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.” (RE 290.549-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 28-2-2012, Primeira Turma, DJE de 29-3-2012.)

  • MPU e DPU = é iniciativa privativa do PR leis que disponham sobre organização desses dois órgão.  

    MPE's e DPE's = é iniciativa privativa do PR leis que disponham sobre normas gerais para organização desses órgãos, ou seja, quem vai organizar são os Estados , DF e Territorios  com base nas normas gerais que o PR criou. Art.61,II, "d"

     

     

  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

     

  • Esquematizando, O PR PODE




    MPU e DPU: normas gerais e específicas.


    MPE's e DPE's: somente normas gerais.

  •     § 1o São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

            I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

            II - disponham sobre:

                a)  criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

                b)  organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

                c)  servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

                d)  organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

                e)  criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

                f)  militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

  • O Ministério Público da União e dos Estados são organizados mediante lei complementar editada pelo respectivo ente federativo, ENQUANTO QUE LEI ORDINÁRIA FEDERAL TRAÇA AS NORMAS GERAIS de organização dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal e Territórios.

    Art. 128, § 5º LEIS COMPLEMENTARES DA UNIÃO E DOS ESTADOS, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros.