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ID
1412533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as disposições da CF sobre o Poder Judiciário, julgue os próximos itens.

Compete privativamente aos tribunais de justiça julgar os juízes estaduais e os do Distrito Federal, assim como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da justiça eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

    só lembrando que o membro do MP que trata esse inciso é o que atua em 1º grau. os Membros do MP que atuam em 2 grau e os julgamentos de desembargadores são do STJ

    Bons estudos
  • membros MP que atuam perante o TJ: próprio TJ julga nos crimes comuns e de responsabilidade; já os membros do MP que atuam  perante o TRF, são julgados pelo próprio TRF; os que atuam perante Tribunais superiores são julgados pelo STJ

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Lembrando que se fosse MEMBROS DO MPU o responsável seria o TRF para processar e julgar

  • se fosse MPU que oficiem perante tribunais a competência seria do STJ.(ART.105, I, a, da CRFB/88)

  • Quem julga membros do MP: 

     

    MPU (MPT, MPF, MPM, MPDFT):

    PGR: CC = STF julga / CR = Senado Federal julga

    Sub-procurador Geral (oficia perante tribunais superiores): CC e CR = STJ julga

    Procurador Regional (2ª instância): CC e CR = STJ julga

    Procurador (1ª instância): CC e CR = TRF julga

     

    MPEs:

    PGJ: CC e CR = TJ julga.

    Procurador da Justiça (2ª instância): CC e CR = TJ julga

    Promotor de Justiça (1ª instância): CC e CR = TJ julga

    Fonte: professor Aragonê Fernandes do Gran Cursos.

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 96. Compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • O Ministério Público se divide em MPE e MPU. A questão não especifica que se trata do MP dos estados. Não cabe recurso?

  • É da Competência do Órgão Especial do Tribunal julgar os membros do MP nos crimes comuns e de responsabilidade, assim como Juízes e membros do DPE.

  • Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169 :

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • De acordo com as disposições da CF sobre o Poder Judiciário,é correto afirmar que: Compete privativamente aos tribunais de justiça julgar os juízes estaduais e os do Distrito Federal, assim como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da justiça eleitoral.

  • Dica estúpida, mas que auxilia:

    TOP julga TOP;

    subtop julga subtop.