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Gabarito CERTO
confesso que errei, decoreba forte dessa questão:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da
República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre
todas as matérias de competência da União, especialmente sobre
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios
ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
bons estudos
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Gabarito CERTO!
Como o colega abaixo bem colocou.
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haja memória.
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Através de Lei Complementar!
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RESUMO SOBRE OS REQUISITOS PARA A INCORPORAÇÃO, SUBDIVIDIVISÃO E DESMEMBRAMENTO DE ESTADOS
(1) Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
(2) Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos. Trata-se de condição prévia, essencial e prejudicial à fase seguinte.
(3) Oitiva das assembleias legislativas dos estados interessados.
(4) Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional. Ainda que ocorra manifestação negativa das assembleias legislativas, poderá o Congresso Nacional editar a lei complementar aprovando a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento
GABARITO: CERTO
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O Renato errou???????
Estamos ferrados...
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Levi Ferreira!
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Vi em alguma questão esse macete e vou repassar. As competências do CN que exigem sanção do PR são apresentadas com o verbo DISPOR.
Seção II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, DISPOR sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia;
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
XII - telecomunicações e radiodifusão;
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.
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Questão correta
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
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Questão daquelas de pregar na testa. ¬¬
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Evito deixar bobagem mas este é o fim do universo .... Renato Errou ??? Como assim produção ???? Sucesso cara, vc ajuda mt !!!
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RESUMO SOBRE OS REQUISITOS PARA A INCORPORAÇÃO, SUBDIVIDIVISÃO E DESMEMBRAMENTO DE ESTADOS
(1) Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
(2) Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos. Trata-se de condição prévia, essencial e prejudicial à fase seguinte.
(3) Oitiva das assembleias legislativas dos estados interessados.
(4) Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional. Ainda que ocorra manifestação negativa das assembleias legislativas, poderá o Congresso Nacional editar a lei complementar aprovando a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento
GABARITO: CERTO
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Gabarito CERTO
confesso que errei, decoreba forte dessa questão:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da
República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre
todas as matérias de competência da União, especialmente sobre
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios
ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
bons estudos
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Certo
Art. 48 é competência do CN, não exclusiva, pois depende do PR
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Eita o Renato errou e eu acertei!!!!!!!uhuuuuuuuuuuuuuu brincadeira
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DICA que peguei de um colega do QC:
No art. 48 (c/ sanção) => o verbo (dispor) já está no caput, nenhum inciso começa com verbo.
No art. 49 (competência exclusiva, logo, s/ sanção) todos os incisos começam com um verbo.
e outra: autorizar o estado de sítio, aprovar o estado de defesa e a intervenção federal.
Significa que já foi solicitado por alguém (PR), mas só o CN pode autorizar/aprovar, ou seja, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. Logo, se a competência é exclusiva, não há necessidade de sanção do PR.
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Pô Renato..diz aí mano....tu faz área fiscal é ? Pô já um alto cargo público né véi? Cara tú é bom em tudo aqui.kkkkk
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Correto.
Art. 48, VI.