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ID
1412542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da estrutura, do funcionamento e das atribuições do Poder Legislativo, julgue o  item  seguinte.

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, dispor sobre a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento de áreas de territórios ou estados, ouvidas as respectivas assembleias legislativas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    confesso que errei, decoreba forte dessa questão:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre
    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

    bons estudos

  • Gabarito CERTO! 

    Como o colega abaixo bem colocou. 

  • haja memória.

  • Através de Lei Complementar!

  • RESUMO SOBRE OS REQUISITOS PARA A INCORPORAÇÃO, SUBDIVIDIVISÃO E DESMEMBRAMENTO DE ESTADOS

                           

                       

    (1) Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

                     

    (2) Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos. Trata-se de condição prévia, essencial e prejudicial à fase seguinte.

     

    (3) Oitiva das assembleias legislativas dos estados interessados.

     

    (4) Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional. Ainda que ocorra manifestação negativa das assembleias legislativas, poderá o Congresso Nacional editar a lei complementar aprovando a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento

     

    GABARITO: CERTO

  • O Renato errou???????

    Estamos ferrados...

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Levi Ferreira!

  • Vi em alguma questão esse macete e vou repassar. As competências do CN que exigem sanção do PR são apresentadas com o verbo DISPOR.

     

    Seção II
    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, DISPOR sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

     

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

     

    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

     

    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

     

    V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;

     

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

     

    VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;

     

    VIII - concessão de anistia;

     

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

     

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

     

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

     

    XII - telecomunicações e radiodifusão;

     

    XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

     

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

     

    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.

  • Questão correta

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

  • Questão daquelas de pregar na testa. ¬¬

  • Evito deixar bobagem mas este é o fim do universo .... Renato Errou ??? Como assim produção ???? Sucesso cara, vc ajuda mt !!!

  • RESUMO SOBRE OS REQUISITOS PARA A INCORPORAÇÃO, SUBDIVIDIVISÃO E DESMEMBRAMENTO DE ESTADOS

                           

                       

    (1) Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

                     

    (2) Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos. Trata-se de condição prévia, essencial e prejudicial à fase seguinte.

     

    (3) Oitiva das assembleias legislativas dos estados interessados.

     

    (4) Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional. Ainda que ocorra manifestação negativa das assembleias legislativas, poderá o Congresso Nacional editar a lei complementar aprovando a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento

     

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito CERTO

    confesso que errei, decoreba forte dessa questão:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da

    República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre

    todas as matérias de competência da União, especialmente sobre

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios

    ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

    bons estudos

  • Certo

    Art. 48 é competência do CN, não exclusiva, pois depende do PR

  • Eita o Renato errou e eu acertei!!!!!!!uhuuuuuuuuuuuuuu brincadeira

  • DICA que peguei de um colega do QC:

    No art. 48 (c/ sanção) => o verbo (dispor) já está no caput, nenhum inciso começa com verbo.

    No art. 49 (competência exclusiva, logo, s/ sanção) todos os incisos começam com um verbo.

    e outra: autorizar o estado de sítio, aprovar o estado de defesa e a intervenção federal.

    Significa que já foi solicitado por alguém (PR), mas só o CN pode autorizar/aprovar, ou seja, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. Logo, se a competência é exclusiva, não há necessidade de sanção do PR.

  • Pô Renato..diz aí mano....tu faz área fiscal é ? Pô já um alto cargo público né véi? Cara tú é bom em tudo aqui.kkkkk

  • Correto.

    Art. 48, VI.