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ID
1412545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da estrutura, do funcionamento e das atribuições do Poder Legislativo, julgue o  item  seguinte.


A apreciação de veto presidencial a projetos de lei deve ocorrer, obrigatoriamente, em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Art. 66, CF (...) § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

  • Atenção para não se confundir:

    Sessão conjunta: a votação é simultaneamente feita por casa e os votos são computados separadamente.

    Sessão Unicameral: a votação é conjunta, ou seja, os votos de senadores e deputados são contados de forma igual, a atuação é como uma só casa.

  • Questão correta, outra ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área I

    Disciplina: Direito Constitucional

    Compete privativamente ao presidente da República vetar projetos de lei, total ou parcialmente, devendo o veto ser apreciado em sessão conjunta e só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em votação aberta.

    GABARITO: CERTA.


  • Certo


    “Se para a apreciação do veto é exigido o voto da maioria absoluta (CF, art. 66, § 4º) e o seu exame ocorreu na vigência da atual ordem constitucional, não poderia a Assembleia Legislativa valer-se daquele fixado na anterior Carta estadual para determiná-lo como sendo o de dois terços. O modelo federal é de observância cogente pelos Estados-membros desde a data da promulgação da Carta de 1988.” (Rcl 1.206, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 22-8-2002, Plenário, DJ de 18-10-2002.)


    “Processo legislativo: veto mantido pelo Legislativo: decreto legislativo que, anos depois, sob fundamento de ter sido o veto intempestivo, desconstitui a deliberação que o mantivera, e declara tacitamente sancionada a parte vetada do projeto de lei: inconstitucionalidade formal do decreto legislativo, independentemente da indagação acerca da validade material ou não da norma por ele considerada sancionada: aplicação ao processo legislativo – que é verdadeiro processo – da regra da preclusão – que, como impede a retratação do veto, também obsta a que se retrate o Legislativo de sua rejeição ou manutenção: preclusão, no entanto, que, não se confundindo com a coisa julgada – esta, sim, peculiar do processo jurisdicional –, não inibe o controle judicial da eventual intempestividade do veto.” (ADI 1.254, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 3-12-1999, Plenário, DJ de 17-3-2000.)

  • Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)   

    § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

  • Art. 66, CF § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

  • esse obrigatorio me matou af.

  • RACIOCINEM DESSA FORMA:
    O SEU FILHO É UM PESTINHA NA ESCOLA, LOGO O PROFESSOR MANDA ELE DE VOLTA PRA CASA

    QUEM TEM QUE CONVERSAR COM ELE? O PAI OU A MÃE , OU OS DOIS JUNTOS?
    QUAL SERIA  A MELHOR FORMA? COM CERTEZA OS DOIS JUNTOS, MESMO CASO QUANDO HÁ VETO

     

  • é o que dispoe o art. 66§4° o veto será apreciado em sessão conjunt [..]

  • Certo

    Compete ao CN, em sessão conjunta, ter conhecimento do veto e sobre ele deliberar

  • Questão maldosa em colocar: obrigatoriamente.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo de 30 dias, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.

  • Pode marcar esse item como verdadeiro! Por força da previsão do art. 57, § 3º, IV, do texto constitucional, a atividade de conhecer do veto e sobre ele deliberar deverá ocorrer em sessão legislativa conjunta.