SóProvas


ID
1412554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, relativo  às comissões parlamentares de inquérito (CPIs).

Criadas para a apuração de fato determinado e por prazo certo, as CPIs devem, por ocasião da redação de seu relatório final, promover a responsabilidade civil ou criminal daqueles que forem considerados comprovadamente infratores.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Art. 58, CF - (...) § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Gabarito: ERRADO. 

    CUIDADO

    1º. Não é obrigatório o envio do relatório ao MP, porém se enviado, NÃO O VINCULARÁ. 

    2º. As CPI não promovem a responsabilização civil, criminal e administrativa de ninguém,cabendo a ela somente a investigação de fatos determinados, tomada de depoimentos, quebra de sigilos e outros, isto é, de investigação. O julgamento e processamento para fins de tais responsabilidades são exclusivas do Poder Judiciário. SIMPLES ASSIM. 

    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO.

  • À CPI cabe somente, e tão-somente, a atribuição de investigar fato determinado. A responsabilidade civil e penal dos infratores é atribuição do Ministério Público.

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

           

    (1) A CPI pode:

                             

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos ou de investigados;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

                                                                                                                  

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas.

     

    OBS 2: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora não viola o princípio da separação dos poderes.

     

    OBS 3: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 4: Os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

                                               

    GABARITO: ERRADO

  • COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO promover a responsabilidade civil ou criminal daqueles que forem considerados comprovadamente infratores.

  • Conforme a regra do art.58 da CF para a instalação de CPI necessário 1/3 dos membros da respectiva Casa, para investigar FATO CERTO e por PRAZO DETERMINADO, com poderes próprios de autoridades judiciais. Ao final, suas conclusões serão enviadas ao Ministério Público que fica incumbido de promover a responsabilidade cível e criminal dos infratores (art. 58, §3° da CF).

  • Art. 58, CF - (...) § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Anotação: CPI só investiga, CPI não julga!
  • apenas INVESTIGA,e manda pro MP promover a inv

  • CPIs / CPMIs APENAS investigam.

    O Ministério Público é quem promove a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Gab. ERRADO


    Como o nome diz: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, ou seja, só INVESTIGA

  • errado !!! c.p.i só investiga Bb
  • Encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • QUEM COMPROVA É O MINISTÉRIO PÚBLICO

  • ERRADO

    Sobre a CPI:

    ->Suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores (ela mesma não poderá apurar a responsabilidade civil ou criminal dos infratores).

  • CPI só faz de conta que investiga...no final não dá em nada kkkkkkkkk

  • Errado

    Encaminha o relatório final ao MP

  • O STF já entendeu que, concluídos os trabalhos, a CPI pode encaminhar relatório circunstanciado à autoridade policial, ao Ministério Público e à AGU. Veja o MS N.35.216

  • É só pensar que a CPI funciona como olhos e ouvidos do rei. Apenas conta os fatos, não promove nada.

    Faz seu relatório e encaminha a autoridade policial, MP ou AGU (entendimento do STF). A lei fala só do MP, mas cabem essas outras autoridades, conforme entendimento jurisprudencial

    OBS.: Esse entendimento já foi cobrado em questão de juiz

  • sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • As Comissões Parlamentares de Inquérito não podem promover a responsabilidade dos investigados, seja no âmbito civil, seja no criminal (art. 58, §3º, CF). STF. MS 25.707/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, j. 1.12.2005, DJ 13.12.2005

     

  • Quem promove a responsabilização civil e criminal dos infratores é o MP!!!!!

    A CPI SOMENTE investiga.