SóProvas


ID
1412557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, relativo  às comissões parlamentares de inquérito (CPIs).

As CPIs só poderão ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento da maioria absoluta dos deputados e(ou) senadores.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.


     

    É necessária a assinatura de pelo menos um terço dos membros de qualquer das casas. (Art. 58, parágrafo 3).

  • Art. 58, CF - (...) § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso,encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Ícaro o erro não está na parte do terço e sim em dizer que precisa da câmara e do Senado, pois também pode ser câmara OU senado 

  • Gabarito: ERRADO

    CUIDADO, CUIDADO, CUIDADO. 

    O erro não se encontra somente no quórum (maioria absoluta ao invés de um terço da respectiva casa) para sua criação, ao menos se deixarmos de analisar somente o texto da CF. Ainda que trouxesse o quórum de um terço estaria errada, já que restringiu à CD e ao SF a criação da mesma. Já sabemos ser pacífico a necessidade de aplicação do Princípio da SIMETRIA, desta forma, as respectivas Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e Câmara Legislativas do DF também poderão criar CPI´s. 

    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO 

  • Gabarito: ERRADO

    Para fixar nosso conhecimento...
    Para a criação de comissão parlamentar de inquérito é necessário o cumprimento de três requisitos constitucionais, a saber:

    - requerimento de um terço dos membros da respectiva Casa;

    - indicação de fato determinado a ser investigado; e

    - fixação de prazo certo para conclusão dos trabalhos.

    ;)

  • Errado


    "A Constituição do Brasil assegura a um terço dos membros da Câmara dos Deputados e a 1/3 dos membros do Senado Federal a criação da CPI, deixando porém ao próprio parlamento o seu destino. A garantia assegurada a 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado estende-se aos membros das Assembleias Legislativas estaduais – garantia das minorias. O modelo federal de criação e instauração das comissões parlamentares de inquérito constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária, seja da Câmara, do Senado ou da Assembleia Legislativa. (...) Não há razão para a submissão do requerimento de constituição de CPI a qualquer órgão da Assembleia Legislativa. Os requisitos indispensáveis à criação das comissões parlamentares de inquérito estão dispostos, estritamente, no art. 58 da CB/1988." (ADI 3.619, rel. min. Eros Grau, julgamento em 1º-8-2006, Plenário, DJ de 20-4-2007.)

  • Requerimento de 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados e(ou) do Senado Federal!!!

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

           

    (1) A CPI pode:

                             

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos ou de investigados;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

                                                                                                                  

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas.

     

    OBS 2: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora não viola o princípio da separação dos poderes.

     

    OBS 3: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 4: Os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

                                               

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 58, CF - § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso,encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • CERTO


    Erro da questão: não por maioria absoluta


    Criadas pelas Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal

    1/3 dos seus membros

    Em conjunto ou separadamente

    Para aplicação de fato determinado e por prazo certo

    A CPI não indica as pessoas que cometeram infrações, ela apenas investiga (isso já foi cobrado em provas anteriores)


    (2013/CESPE/DPE/Defensor) Uma CPI poderá ser instalada mediante requerimento de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, não se exigindo que o requerimento seja submetido a deliberação plenária da Casa. CERTO

  • Tentem memorizar que para sair uma CPI no Senado e Câmara só orando... só com um " terço " e ave maria rs

  • COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI): inicia-se com 1/3 da CD ou SF, em conjunto (procedimento mais simples) ou separadamente. Deve ser sobre Fato Determinado, com Prazo Certo (deve terminar dentro na Legislatura). Possuem poderes JUDICIAIS (e não investigação policial) de investigação. Não Julgam, sendo tal relatório encaminhado ao Ministério Público para apuração de Crimes. Podem quebrar sigilo FISCAL, BANCÁRIO e telefônico [registro telefônico e não interceptação] (porém, apenas dados, duração da chamada). CPI municipal não tem poder instrutório de juízes, devendo ter pertinência temática (somente assuntos de seus interesses) – CPI Federal poderá investigar qualquer coisa. Trata-se de função típica do Legislativo (fiscalizar). Possui poderes Instrutórios e Investigatórios, mas não possuem poder geral de Cautela. Estão sujeitas ao controle de legalidade do Poder Judiciário.

    CPMI: será formada por 1/3 da CD e 1/3 do SF

  • Errado

    Req de 1/3 para criá-la tanto separadamente, bem como conjuntamente, conjunto (=CN/"CPIM") 1/3 da CD e 1/3 do SF = CN

    Além da possibilidade de CPI distrital, EStadual e Muncipal

    STF a referência do art. 58, § 3º, apenas à Câmara dos Deputados, ao Senado e ao Congresso Nacional não restringe o seu alcance a essas entidades federais. A CPI é ferramenta para o exercício do controle legislativo não só no âmbito federal, mas também nas outras instâncias federativas. Dessa forma, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios podem instaurar suas próprias CPIs, com o intuito de fiscalizar a Administração Pública estadual e municipal. Essa possibilidade decorre não só do equilíbrio federativo, mas também do princípio da separação de poderes.

  • 1/3 é só lembrar da CPI da lava-toga que não foi pra frente.

  • As CPIs só poderão ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento da maioria absoluta dos deputados e(ou) senadores.

    Estaria correto se:

    As CPIs só poderão ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 dos deputados e de 1/3 dos senadores.

  • Gab: ERRADO

    CPI's é direito das Minorias.

  • As assembleis legislativas também podem compor CPI, com a assinatura de 1/3 do seu quadro de deputados.