SóProvas


ID
1412560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à administração pública, julgue o item abaixo.

O direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Basta uma lei ordinária.

  • Art. 37  da CF

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • LEI ESPECIFICA,TAMBEM EFICARIA LIMITADA.

  • ainda n existe essa lei que defini o direito de greve.

  • e o "complementar" sempre ferrando

  • Colega Israel, de fato não há, mas em decisão tomada no julgamento dos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, o Supremo Tribunal Federal determinou que, enquanto não editada essa lei referida específica, deve-se aplicar a lei de greve dos trabalhadores privados aos servidores públicos.

  • O direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar federal.  Sáporra nao eh lei complementar nao porrraaaaa


    errei...to puto aqui


    mas so pra lembr, ela eh de eficacia LIMITADAAAA, pq  se nao tiver a porra da lei, a greve nao existe nem a pau... por outro lado, tem a de eficacia CONTIDA, no caso das profissoes... ela podera ser5 restringida...



    bons estudossss

  • Nos termos do artigo 37, inciso VII, da CF/88, a lei é específica. Como o legislador nada falou, considera-se lei específica ordinária

    Tal norma, é considerada "norma de eficácia limitada". Deste modo, para que todos os efeitos do direito previsto sejam produzidos, é necessária a edição de uma lei. 

    Vale ressaltar, que inexiste lei que dispõe sobre o direito de greve dos servidores públicos civis federais. Em sede de Mandado de Injunção, adotando a teoria concretista, o STF ordenou que seja aplicado àqueles servidores o disposto na Lei atinentes ao servidores privados, enquanto o legislador se mantiver inerte. 

    #Avante 

  • CF/88, art. 37 

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
  • Também errei. :(


    Para não cair mais nessa pegadinha:


    No que diz respeito à Administração Pública na CF (art. 37 a 41) só é exigida Lei Complementar nos seguintes casos:

    ·  Área de atuação das fundações públicas;

    ·  Aposentadoria compulsória aos 75 anos;

    ·  Adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria;

    · Procedimento de avaliação periódica de desempenho


  • GAB E 

    LEI ESPECÍFICA.

  • "I don´t believe que errei essa goiaba" kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • DIREITO DE GREVE ---> LEI ESPECÍFICA

  • Pessoal, uma dica que li no livro "manual de direito administrativo do Alexandre Mazza":

    Na dúvida se é lei ordinária, complementar e talz, QUASE SEMPRE será LEI ORDINÁRIA! Ele inclusive diz que se for pra chutar, chute em lei ordinária.


    Eu tenho feito isso e o resultado tem sido bom.


    Estão nas suas dez dicas Tomahawk


    Questão Errada.


    =)

  • achei um que xinga como eu : Bruno TRT kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk rachei

  • Eu nunca sei qual é a diferença de lei complementar para lei ordinária. Toda questão assim eu erro!

  • LEI ESPECÍFICA, LEI ESPECÍFICA, LEI ESPECÍFICA, LEI ESPECÍFICA, LEI...

  • Engraçado como os erros são recorrentes. LEI ESPECÍFICA!!! 

     

  • O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA!

    O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA!

    O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA!

    O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA!

     

    ESPECÍFICAAAAAA!!!!  \o/  \o/   \o/   \o/   \o/   \o/   \o/   \o/   \o/ 

     

     

    ===> ARTIGO 37 DA CF  - VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica!

  • ADENDO:

     

    L7783/89 - art.16 - dispoe que o art.37, VII da CF será regulado por LC!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    Art. 16. Para os fins previstos no art. 37, inciso VII, da Constituição, lei complementar definirá os termos e os limites em que o direito de greve poderá ser exercido.

     

    Foda!

  • Art. 37  da CF​

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 37. -VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 


    Gabarito Errado!

  • CLT não é Lei Federal? 

  • Gab.: Errado

    Nos termos do art. 37, VII da CF, “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites
    definidos em LEI ESPECÍFICA”, o que nos remete a uma lei ordinária, e não a uma lei
    complementar, daí o erro. Ressalte-se que tal lei ainda não editada, razão pela qual o STF
    deixou assente que, enquanto perdurar a omissão do legislador, as greves dos servidores
    públicos serão disciplinadas pela legislação que regulamenta a matéria na iniciativa privada.

     

    Fonte: Estratégia (Erick Alves, Time Erick Alves)

  • RESUMO - DIREITO DE GREVE

     

    *Exercido nos termos e limites definidos por lei ESPECÍFICA

     

    *Aos militares fica vedada a sindicalização e a greve

     

    *Súmula 316: adesão à greve não constitui falta grave

     

    *Vedada a paralização total dos serviços essenciais

     

    *Direito de greve dos servidores públicos: EFICÁCIA LIMITADA

     

    *Direito de greve da iniciativa privada: EFICÁCIA CONTIDA

     

    GAB: ERRADO

  • parabéns a todos pelos comentários... é bem nesse segmento mesmo.

  • O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

  • Errado.

    De acordo com a Constituição Federal, o direito de greve será exercido, pelos servidores públicos, nos termos e condições definidos em lei específica, e não, conforme afirmado, em lei complementar federal.

    Art. 37, VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Antes dessa atua EC era realmente Lei Complementar.. agora é apenas Lei especifica

  • ERRADA

    É especifica. !!!!!!!!!!!!! atenção.

  • Nos termos do art. 37, VII da CF, “o direito de greve será

    exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”, o que nos

    remete a uma lei ordinária, e não a uma lei complementar, daí o erro.

  • Errado

    Greve de servidor - Lei específica

  • Será lei específica

  • Art 37, VII O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei especifica

    Portanto, item errado, pois não é lei complementar federal como fala na questão, mas sim uma lei específica.

  • O direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar federal.

    Estaria correto se:

    O direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

  • Toda greve tem um motivo ESPECÍFICO

    Para ajudar a memorizar que é lei específica.