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SÚMULA 473 do STF :
“A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam
ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a
apreciação judicial”.
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Nesse caso eu creio que a Administração pública deveria anular tal ato, pois eivado de vício que o torna ilegal.
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A administração não realizou o procedimento licitatório, uma vez que tal ato era necessário, ocorreu a ilegalidade do ato administrativo. É necessário realizar a anulação e não a revogação como afirma a questão.
Ato ilegal -> ANULAÇÃO Ato legal -> REVOGAÇÃO
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Acho que o erro está na palavra FACULTADO. (ela é obrigada a revogar) Pois revogar tem o mesmo sentido de anular. Revogar significa : anular, invalidar, cancelar. (dicionário INformal)
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Ato ilegal= anulaçao
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Ato ilegal, não tem que se falar em revogação e sim anulação.. e esta é vinculada
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Gabarito: ERRADO
São dois erros:
1. Não existe "revogação" de contratos administrativos, ou você anula ou rescinde. Não existe tal possibilidade na Lei 8.666/90 (lei que trata de licitações e contratos). A Administração pode revogar uma licitação (procedimento administrativo) ou atos administrativos mas contratos, não.
2. Além do mais, neste caso que houve ilegalidade, a Administração não tem a "faculdade" e sim a obrigação de anular o contrato.
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Não realização de licitação quando indispensável, constitui-se ilegalidade. Se ilegal, não há que se falar em revogação, mas anulação.
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Anular será o correto neste caso.
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ok..ok...mas se for uma permissão?
PERMISSÃO é tradicionalmente
considerada pela doutrina como ato unilateral, discricionário, precário,
intuito personae, podendo ser gratuito ou oneroso. O termo contrato, no
que diz respeito à Permissão de serviço público, tem o sentido de
instrumento de delegação, abrangendo, também, os atos administrativos.
• Doutrina - Ato Administrativo
• Lei - Contrato Administrativo (contrato de Adesão)
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/concessao-e-permissao-de-servicos-publicos
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Facultado está errado, pois, a ADM é obrigada a anular, que na questão está revogar, outro erro.
Portando dois erros: Faculdade e Revogar;
Correção: Dever de anular (Vinculado).
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GABARITO: ERRADO.
A referida questão menciona que a administração não realizou o procedimento licitatório,ocorrendo a ilegalidade do ato. Bem sabemos que, um ato ilegal tem que ser necessariamente ANULADO e não REVOGADO. Então:
Ato ilegal -------> ANULAÇÃO Ato legal ------> REVOGAÇÃO
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errado, é necessário realizar o procedimento licitário do ato, então esse ato será anulado e não revogado
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A Adm é obrigada a anular ato ilegal.
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É obrigação da Administração anular o referido ato e não apenas revogá-lo.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANULA O ATO = ILEGAL
E REVOGA ATO = LEGAL
A administração não realizou procedimento licitatório , agiu com ilegalidade.
questão: errada
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Anular -> Ilegal = AI
Revogar -> Conveniência e Oportunidade = "Re con por".
Contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório, em hipótese na qual o certame seja considerado indispensável = ILEGAL = ANULAR.
#FacaNaCaveira
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contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório -> ilegal -> anular
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Tem o dever de anular.
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Não é "facultado". E sim obrigado.
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Utilizando o nome PRINCÍPIO DA SINDICABILIDADE como sinônimo para o princípio da autotutela, a prova de Analista
Ministerial/TO elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Pelo princípio da sindicabilidade, todos os atos
administrativos são passíveis de controle pela Administração”.
Mazza , Dir. Adm, 2016
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Ato ILEGAL = ANULAÇÃO
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QUESTÃO:
Por força do princípio da autotutela, é facultado à administração pública revogar contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório, em hipótese na qual o certame seja considerado indispensável.
NÃO É FACULADO ------É OBRIGATÓRIO!
NÃO É REVOGAR------ É ANULAR!!
NÃO VOU DESITIR!!!
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Por força do princípio da autotutela, é obrigatório à administração pública revogar contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório, em hipótese na qual o certame seja considerado indispensável.
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No caso descrito se anularia o ato, e a anulação é obrigatória quando se tem um vicío insanável.
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Gab E
Ato ilegal ANULA
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ERRADA
Sem licitação é ato ilegal, portanto anulação.
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Boa questão.
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Errado. Ato ilegal ANULA. Efeito EX NUNC
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Podemos dizer que para atos ilegais se procede à anulação e para atos legais a revogação
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Caí feito um pato
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Anular é ato vinculado. Portanto, obrigatório.
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GABA ERRADO,
A partir do momento em que a questão citou que é facultado à Administração Pública REVOGAR co base em ATO ILEGAL, é certo que o caso é de ANULAÇÃO, tendo em vista de que o ATO ILEGAL DEVE SER ANULADO, É VINCULADO.
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Se dispensou em caso de indispensabilidade de processo licitatorio, o ato foi ilegal. Logo, a administração não tem faculdade em anular...e sim. Ela é obrigada a fazer isso.
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Ato Ilegal = ANULAÇÃO.
Ato Legal = REVOGAÇÃO.
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Por força do princípio da autotutela, é facultado à administração pública revogar contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório, em hipótese na qual o certame seja considerado indispensável.
Estaria correto se:
Por força do princípio da autotutela,a administração pública é obrigada a revogar contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório, em hipótese na qual o certame seja considerado indispensável.
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Foi infringido procedimento previsto em lei, logo, ATO ILEGAL. Devendo ser o ato anulado!
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Gabarito Errado!
-> Princípio da Autotutela
~> A Administração Pública realiza o auto-controle dos próprios atos; sem necessidade de intervenção judicial (Controle externo);
~> Revogação dos atos legais, que não são mais convenientes e oportunos;
~> Anulação dos atos ilegais;
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Se o contrato foi celebrado sem o procedimento licitatório, não cabe revogação, apenas anulação no caso em tela.
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Ato Ilegal = ANULAR
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A referida questão menciona que a administração não realizou o procedimento licitatório,ocorrendo a ilegalidade do ato. Bem sabemos que, um ato ilegal tem que ser necessariamente ANULADO e não REVOGADO.