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ID
1412566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios e poderes da administração pública, julgue o  item  subsequente.

Por força do princípio da autotutela, é facultado à administração pública revogar contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório, em hipótese na qual o certame seja considerado indispensável.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 473 do STF :


    “A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam

    ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou

    oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a

    apreciação judicial”.


  • Nesse caso eu creio que a Administração pública deveria anular tal ato, pois eivado de vício que o torna ilegal.

  • A administração não realizou o procedimento licitatório, uma vez que tal ato era necessário, ocorreu a ilegalidade do ato administrativo. É necessário realizar a anulação e não a revogação como afirma a questão.
    Ato ilegal -> ANULAÇÃO                                                                   Ato legal -> REVOGAÇÃO

  • Acho que o erro está na palavra FACULTADO. (ela é obrigada a revogar) Pois revogar tem o mesmo sentido de anular. Revogar significa : anular, invalidar, cancelar. (dicionário INformal)

  • Ato ilegal= anulaçao

  • Ato ilegal, não tem que se falar em revogação e sim anulação.. e esta é vinculada 

  • Gabarito: ERRADO
    São dois erros:

    1. Não existe "revogação" de contratos administrativos, ou você anula ou rescinde. Não existe tal possibilidade na Lei 8.666/90 (lei que trata de licitações e contratos). A Administração pode revogar uma licitação (procedimento administrativo) ou atos administrativos mas contratos, não.

    2. Além do mais, neste caso que houve ilegalidade, a Administração não tem a "faculdade" e sim a obrigação de anular o contrato.

  • Não realização de licitação quando indispensável, constitui-se ilegalidade. Se ilegal, não há que se falar em revogação, mas anulação.

  • Anular será o correto neste caso.

  • ok..ok...mas se for uma permissão?


    PERMISSÃO  é tradicionalmente considerada pela doutrina como ato unilateral, discricionário, precário, intuito personae, podendo ser gratuito ou oneroso. O termo contrato, no que diz respeito à Permissão de serviço público, tem o sentido de instrumento de delegação, abrangendo, também, os atos administrativos.

    • Doutrina - Ato Administrativo
    • Lei - Contrato Administrativo (contrato de Adesão)

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/concessao-e-permissao-de-servicos-publicos

  • Facultado está errado, pois, a ADM é obrigada a anular, que na questão está revogar, outro erro.


    Portando dois erros: Faculdade e Revogar; 

    Correção: Dever de anular (Vinculado).

  • GABARITO: ERRADO.

    A referida questão menciona  que a administração não realizou o procedimento licitatório,ocorrendo a ilegalidade do ato. Bem sabemos que, um ato ilegal tem que ser necessariamente ANULADO e não REVOGADO. Então:

    Ato ilegal -------> ANULAÇÃO                                                                  Ato legal ------> REVOGAÇÃO


  • errado, é necessário realizar o procedimento licitário do ato, então esse ato será anulado e não revogado

  •  A Adm é obrigada a anular ato ilegal.

  • É obrigação da Administração anular o referido ato e não apenas revogá-lo.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANULA O ATO = ILEGAL

    E REVOGA ATO = LEGAL

    A administração não realizou procedimento licitatório , agiu com ilegalidade.

    questão: errada

  • Anular -> Ilegal = AI

    Revogar -> Conveniência e Oportunidade = "Re con por".

    Contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório, em hipótese na qual o certame seja considerado indispensável = ILEGAL = ANULAR.

    #FacaNaCaveira

  •  contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório -> ilegal -> anular

     

  • Tem o dever de anular.

  • Não é "facultado". E sim obrigado. 

  • Utilizando o nome PRINCÍPIO DA SINDICABILIDADE como sinônimo para o princípio da autotutela, a prova de Analista
    Ministerial/TO elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Pelo princípio da sindicabilidade, todos os atos
    administrativos são passíveis de controle pela Administração”.

    Mazza , Dir. Adm, 2016

     

  • Ato ILEGAL = ANULAÇÃO 

  • QUESTÃO:

    Por força do princípio da autotutela, é facultado à administração pública revogar contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório, em hipótese na qual o certame seja considerado indispensável.

     

    NÃO É FACULADO ------É OBRIGATÓRIO!

     

    NÃO É REVOGAR------ É ANULAR!!

     

    NÃO VOU DESITIR!!!

  • Por força do princípio da autotutela, é obrigatório à administração pública revogar contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório, em hipótese na qual o certame seja considerado indispensável.

  • No caso descrito se anularia o ato, e a anulação é obrigatória quando se tem um vicío insanável.

  • Gab E

    Ato ilegal ANULA

  • ERRADA

    Sem licitação é ato ilegal, portanto anulação.

  • Boa questão. 

  • Errado. Ato ilegal ANULA. Efeito EX NUNC
  • Podemos dizer que para atos ilegais se procede à anulação e para atos legais a revogação
  • Caí feito um pato
  • Anular é ato vinculado. Portanto, obrigatório.

  • GABA ERRADO,


    A partir do momento em que a questão citou que é facultado à Administração Pública REVOGAR co base em ATO ILEGAL, é certo que o caso é de ANULAÇÃO, tendo em vista de que o ATO ILEGAL DEVE SER ANULADO, É VINCULADO.

  • Se dispensou em caso de indispensabilidade de processo licitatorio, o ato foi ilegal. Logo, a administração não tem faculdade em anular...e sim. Ela é obrigada a fazer isso.
  • Ato Ilegal = ANULAÇÃO.

    Ato Legal = REVOGAÇÃO.

  • Por força do princípio da autotutela, é facultado à administração pública revogar contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório, em hipótese na qual o certame seja considerado indispensável.

    Estaria correto se:

    Por força do princípio da autotutela,a administração pública é obrigada a revogar contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório, em hipótese na qual o certame seja considerado indispensável.

  • Foi infringido procedimento previsto em lei, logo, ATO ILEGAL. Devendo ser o ato anulado!

  • Gabarito Errado!

    -> Princípio da Autotutela

    ~> A Administração Pública realiza o auto-controle dos próprios atos; sem necessidade de intervenção judicial (Controle externo);

    ~> Revogação dos atos legais, que não são mais convenientes e oportunos;

    ~> Anulação dos atos ilegais;

  • Se o contrato foi celebrado sem o procedimento licitatório, não cabe revogação, apenas anulação no caso em tela.

  • Ato Ilegal = ANULAR

  • A referida questão menciona que a administração não realizou o procedimento licitatório,ocorrendo a ilegalidade do ato. Bem sabemos que, um ato ilegal tem que ser necessariamente ANULADO e não REVOGADO.