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AUTO-EXECUTORIEDADE
Consiste na possibilidade de a própria Administração executar seus próprios atos, impondo aos particulares, de forma coativa, o fiel cumprimento das determinações neles consubstanciadas.
Esse atributo é mais específico, e se exterioriza com maior freqüência em atos decorrentes do poder de polícia, em que se determina a interdição de atividades, demolição de prédios, apreensão e destruição de produtos deteriorados.
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Auto Executoriedade
-> É o atributo segundo o qual o Ato Administrativo será inevitavelmente executado independente de ordens ou decisão judicial.
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Certo
Denominada em alguns concursos equivocamente de executoriedade, a autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. No Direito Administrativo francês, é denominada privilége d’action d’office.
Trata-se de uma verdadeira “autoexecutoriedade” porque é realizada dispensando autorização judicial.
São exemplos de autoexecutoriedade:
a) guinchamento de carro parado em local proibido;
b) fechamento de restaurante pela vigilância sanitária;
c) apreensão de mercadorias con tra ban deadas;
d) dispersão de passeata imoral;
e) demolição de construção irregular em área de manancial;
f) requisição de escada particular para combater incêndio;
g) interdição de estabelecimento comercial irregular;
h) destruição de alimentos deteriorados expostos para venda;
i ) confisco de medicamentos necessários para a população, em situação de calamidade pública.
Mazza
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acho que a questão foi evasiva, a administração não pode simplesmente chegar e interditar um estabelecimento comercial, tem que ter um motivo legal, como citado acima, pela vigilancia sanitaria.
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se a vigilãncia sanitaria chega em um restaurante com falhas na estrutura física, produtos em má conservação e com prazo de validade vencido foram algumas outras irregularidades . pode fechar o local sem autorização judicial.
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O quesito está correto. A autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, independentemente de ordem ou autorização judicial. Permite-se até mesmo o uso da força física, se for necessáeria, mas sempre com meios adequados e proporcionais. A interdição de estabelecimento comercial é um típico exemplo de autoexecutoriedade.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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O que me deixou na dúvida "atributo dos atos adm" com se tivesse generalizando.
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Por que meu Deus, esse "atributo dos atos administrativos" entre vírgulas foi considerado como certo?!
De verdade, eu tento nunca discordar da banca porque isso é burrice e só atrasa a aprovação, mesmo em algumas questões polêmicas tento pensar como ela pra acertar da próxima vez.
Mas a galera que ta estudando português vai entender a minha revolta:
Oração subordinada adjetiva explicativa – identifica que a afirmação refere-se à totalidade dos elementos do grupo. Em regra, na língua portuguesa, todos os termos explicativos são separados por vírgula.
Aqui o que está sendo dito é que a autoexecutoriedade é uma característica inerente a todos os atos adm e não a um grupo específico deles.
E ISSO NÃO É VERDADE.
Mas fazer o que né. Umas e outras a gente finge que não viu e passa batido.
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Autoexecutoriedade:
Execução direta do ato pela própria Administração Pública sem a necessidade de ordem judicial prévia;
Exceções: cobrança de multas e tributos; desapropriação; servidão administrativa.
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Marquei errado por isso tmb Lidiane Coelho.. ai Jesus..
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Certo
Autoexecutoriedade
A administração pode atuar sem prévia autorização judicial.
Não está presente em todos os atos:
Lei
Urgência
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GABARITO:CERTO
Autoexecutoriedade imediata e direta execução pela Administração, sem necessidade de ordem judicial.
Não afasta a apreciação judicial.
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Certo. ✔
AUTOEXECUTORIEDADE
↳ É a junção da Exigibilidade + Executoriedade. Ou seja = Dispensa controle prévio do Poder Judiciário.
Em suma, a autoexecutoriedade é atributo presente apenas nos atos considerados urgentes e nos quais exista previsão legal a respeito.
# Mas ATENÇÃO! ☛ Se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato.
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Questões Cespianas:
1} As multas de trânsito, mesmo com a expressão do exercício do poder de polícia, não são dotadas de autoexecutoriedade, uma vez que devem passar pelo contraditório e pela ampla defesa.(CERTO)
2} A autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações.(CERTO)
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Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.