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GAB: ERRADO
A regra do § 5° do art. 26 da Lei 9784/99 é clara," as intimações que desatendam as prescrições legais são nulas,sendo suprida,entretanto,a falta ou nulidade pelo comparecimento do interessado.
O fundamento é o seguinte: se a finalidade do ato foi alcançada,mesmo que não tenha sido observada a forma prescrita,considera-se suprida a falta,sanada a irregularidade.
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Lei 9.784/99
Art. 26,§ 5°,segundo o qual as intimações que desatendam as prescrições legais são nulas, sendo suprida, entretanto, a falta ou nulidade pelo comparecimento do interessado.
P/COMPLEMENTAR: 26,§ 2º quando for necessário o comparecimento do interessado à repartição, deverá ser ele intimado com, no mínimo, TRÊS DIAS ÚTEIS de antecedência
Quanto a forma a intimação pode ser:
a) pessoal, aprovada pela ciência no processo, anotada por ocasião do comparecimento à repartição do interessado ou se for o caso, de quem o possa representar;
b)por via postal, com aviso de recebimento, ou por telegrama;
c)por outros meios,desde que assegurem a certeza da ciência do interessado;
d)por meio de publicação oficial,no caso de interessados indeterminados,desconhecidos ou com domicílio indefinido.
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ERRADO
LEI 9784/99 Art. 26 § 5° As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
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Como visto nos comentários, o comparecimento daquele que deveria ter sido citado supre a nulidade.
É o que dispõe a Lei 9.784/99, artigo 26, §5º.
Tal norma decorre do princípio da economia processual, celeridade e afins. Noutros diplomas legais, também há espécies de suprimentos semelhantes à assertiva em tela.
#Avante
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Errado :mesmo que administração pública deixou de intimar Lucas , o comparecimento dele supre a irregularidade.
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As intimações serão NULAS quando feitas SEM observância às prescrições legais, mas o comparecimento do administrado SUPRE sua falta ou irregularidade.
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Não fez mais do que a brigação dele, ja que ele é parte interessada
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Se ele foi, tá tudo certo, a finalidade do ato foi alcançada
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Lei 9.784, Art 26:
(...)
"As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade."
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GABARITO ERRADO
LEI 9.784/99
Art. 26. § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
§ 5o As intimações SERÃO NULAS quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o COMPARECIMENTO do administrado SUPRE sua falta ou irregularidade.
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU
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Em um processo administrativo, a administração pública deixou de intimar Lucas, a parte interessada, para tomar ciência de sanção que lhe foi imposta; contudo, Lucas apresentou-se nos autos de forma espontânea. Nessa situação configurou-se hipótese de nulidade, por ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório, visto que o comparecimento de Lucas não supre a falta cometida pela administração.
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LEI 9784/99 Art. 26 § 5° As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
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A apresentação de forma espontânea supre a falta de intimação.
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ERRADO
LEI 9.784
ART 26 § 5 As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
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Em um processo administrativo, a administração pública deixou de intimar Lucas, a parte interessada, para tomar ciência de sanção que lhe foi imposta; contudo, Lucas apresentou-se nos autos de forma espontânea. Nessa situação configurou-se hipótese de nulidade, por ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório, visto que o comparecimento de Lucas não supre a falta cometida pela administração. Resposta: Errado.
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Princípio da Instrumentalidade das Formas
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ERRADO
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Pessoal vamos colocar comentários relevantes e não (certo, errado) quem acertou e errou já sabe.