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ID
1412581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um do  item  a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca de agentes públicos, do processo administrativo e do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Em um processo administrativo, a administração pública deixou de intimar Lucas, a parte interessada, para tomar ciência de sanção que lhe foi imposta; contudo, Lucas apresentou-se nos autos de forma espontânea. Nessa situação configurou-se hipótese de nulidade, por ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório, visto que o comparecimento de Lucas não supre a falta cometida pela administração.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    A regra do § 5° do art. 26 da Lei 9784/99 é clara," as intimações que desatendam as prescrições legais são nulas,sendo suprida,entretanto,a falta ou nulidade pelo comparecimento do interessado.

     O fundamento é o seguinte: se a finalidade do ato foi alcançada,mesmo que não tenha sido observada a forma prescrita,considera-se suprida a falta,sanada a irregularidade.


  • Lei 9.784/99

    Art. 26,§ 5°,segundo o qual as intimações que desatendam as prescrições legais são nulas, sendo suprida, entretanto, a falta ou nulidade pelo comparecimento do interessado.

    P/COMPLEMENTAR: 26,§ 2º quando for necessário o comparecimento do interessado à repartição, deverá ser ele intimado com, no mínimo, TRÊS DIAS ÚTEIS de antecedência

    Quanto a forma a intimação pode ser:

    a) pessoal, aprovada pela ciência no processo, anotada por ocasião do comparecimento à repartição do interessado ou se for o caso, de quem o possa representar;

    b)por via postal, com aviso de recebimento, ou por telegrama;

    c)por outros meios,desde que assegurem a certeza da ciência do interessado;

    d)por meio de publicação oficial,no caso de interessados indeterminados,desconhecidos ou com domicílio indefinido.

  • ERRADO

    LEI 9784/99 Art. 26 § 5° As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

  • Como visto nos comentários, o comparecimento daquele que deveria ter sido citado supre a nulidade. 

    É o que dispõe a Lei 9.784/99, artigo 26, §5º. 

    Tal norma decorre do princípio da economia processual, celeridade e afins. Noutros diplomas legais, também há espécies de suprimentos semelhantes à assertiva em tela. 

    #Avante

  • Errado :mesmo que administração pública deixou de intimar Lucas , o comparecimento dele  supre a irregularidade.

  • As intimações serão NULAS quando feitas SEM observância às prescrições legais, mas o comparecimento do administrado SUPRE sua falta ou irregularidade.

  • Não fez mais do que a brigação dele, ja que ele é parte interessada

  • Se ele foi, tá tudo certo, a finalidade do ato foi alcançada

  • Lei 9.784, Art 26:

    (...)

    "As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade."

  • GABARITO ERRADO

     

     

    LEI 9.784/99

     

    Art. 26.  § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

     

    § 5o As intimações SERÃO NULAS quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o COMPARECIMENTO do administrado SUPRE sua falta ou irregularidade.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • Em um processo administrativo, a administração pública deixou de intimar Lucas, a parte interessada, para tomar ciência de sanção que lhe foi imposta; contudo, Lucas apresentou-se nos autos de forma espontânea. Nessa situação configurou-se hipótese de nulidade, por ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório, visto que o comparecimento de Lucas não supre a falta cometida pela administração.

  • LEI 9784/99 Art. 26 § 5° As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

  • A apresentação de forma espontânea supre a falta de intimação. 

  • ERRADO

    LEI 9.784

    ART 26 § 5  As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

  • Em um processo administrativo, a administração pública deixou de intimar Lucas, a parte interessada, para tomar ciência de sanção que lhe foi imposta; contudo, Lucas apresentou-se nos autos de forma espontânea. Nessa situação configurou-se hipótese de nulidade, por ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório, visto que o comparecimento de Lucas não supre a falta cometida pela administração. Resposta: Errado.

  • Princípio da Instrumentalidade das Formas

  • ERRADO

  • Pessoal vamos colocar comentários relevantes e não (certo, errado) quem acertou e errou já sabe.