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REINTEGRAÇÃO
É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
REQUISITOS BÁSICOS
Decisão administrativa ou judicial de invalidação da demissão de servidor estável. (Art. 28 da Lei nº 8.112/90)
PROCEDIMENTOS
a) Se decorrente de decisão administrativa determinando a reintegração com base em justificativas legais para a invalidação da demissão.
b) Se decorrente de decisão judicial: comunicado da Procuradoria Federal acompanhado de cópia da decisão.
INFORMAÇÕES GERAIS
1) O direito de requerer reintegração está sujeito a prescrição qüinqüenal. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado. (Art. 110, inciso I da Lei nº 8.112/90)
2) A reintegração só alcança servidor estável. (Arts. 21 e 28 da Lei nº 8.112/90)
3) Se o cargo anteriormente ocupado tiver sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos artigos 30 e 31 da Lei 8112/90.
4) Se o cargo anteriormente ocupado se encontrar provido, seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade. (Art. 28, § 2º da Lei nº 8.112/90 e art. 41, § 2º da C.F./88)
5) A reintegração de ex-servidores em cumprimento de decisão judicial, transitada em julgado é competência dos Ministros de Estado e Advogado Geral da União, vedada a subdelegação.
Fonte: www.progep.furg.br/arquivos/procedimentos/000063.pdf
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O menino esqueceu de dizer *-------*.
GABARITO ERRADO.
Porque é hipótese de reintegração.
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REINTEGRAÇÃO é uma modalidade de provimento derivado que ocorre pela reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
READAPTAÇÃO é uma modalidade de provimento derivado que ocorre pela investidura do servidor em cargo de atribuições e e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
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Cespe gosta de inverter conceitos e confundir os institutos.
O conceito dado na questão é REINTEGRAÇÃO.
Reescrevendo a assertiva:
"Se determinado servidor público estável for demitido e, posteriormente, obtiver decisão judicial favorável a seu retorno ao cargo, estará configurada hipótese de REINTEGRAÇÃO , por meio da qual o servidor será novamente investido no cargo por ele anteriormente ocupado."
Forma de gravar os institutos:
Reintegração= decisão judicial invalidando a demissão. Artigo 28, 8.112.
ReVersão = com todo o respeito, retorno do "Velhinho" à atividade - servidor aposentado. Artigo 25, 8.112.
Readaptação = cargo compatível com a limitação física ou mental superveniente. [...]
#Avante
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Reintegro o demitido
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ERRADO
DEMISSÃO INVALIDADA-->REINTEGRADO
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Eu REINTEGRO o demitido!
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RE
IN
TEGRADO
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Eu aproveito o disponível,
readapto o incapacitado,
reverto o aposentado,
reintegro o demitido
reconduzo o inabilitado em estágio probatório
reconduzo o ocupante do cargo do reintegrado.
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................................................................REITEGRAÇÃO...........................................................................................
REITEGRAÇÃO.....................................................................REITEGRAÇÃO........................................................................REITEGRAÇÃO
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INvalidade da demissão - reINtegração
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Eu reintegro o demitido
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REINTEGRAÇÃO!!
INVALIDAÇÃO!!
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GAB. ERRADO
CORRIGINDO
Se determinado servidor público estável for demitido e, posteriormente, obtiver decisão judicial favorável a seu retorno ao cargo, estará configurada hipótese de REINTEGRAÇÃO, por meio da qual o servidor será novamente investido no cargo por ele anteriormente ocupado.
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GABARITO ERRADO
Lei 8112, art. 28. A REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Lei 8112, art. 24. READAPTAÇÃO é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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Errado - uma vez que ,no caso supracitado, se trata do instituto da reintegração e não da readaptação.
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Se determinado servidor público estável for demitido e, posteriormente, obtiver decisão judicial favorável a seu retorno ao cargo, estará configurada hipótese de readaptação, por meio da qual o servidor será novamente investido no cargo por ele anteriormente ocupado.
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Errada
Reintegração seria o instituto nessa hipótese!
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Se determinado servidor público estável for demitido e, posteriormente, obtiver decisão judicial favorável a seu retorno ao cargo, estará configurada hipótese de REINTEGRADO, por meio da qual o servidor será novamente investido no cargo por ele anteriormente ocupado.
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Errado.
Eu REINTEGRO o demitido.
reintegração: a reintegração ocorre quando há nulidade na demissão do servidor.
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Se determinado servidor público estável for demitido e, posteriormente, obtiver decisão judicial favorável a seu retorno ao cargo, estará configurada hipótese de readaptação, por meio da qual o servidor será novamente investido no cargo por ele anteriormente ocupado. (REINTEGRAÇÃO)
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Readaptação: investidura em outro cargo com atribuições e responsabilidade compatíveis com as limitações do servidor
Reintegração: volta do demitido.
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Eu REINTEGRO o demitido
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readaptação = DOENTE;
reintegração = RETORNO DO DEMITIDO ILEGALMENTE;
reversão = RETORNO DO APOSENTADO;
recondução = INAPTO EM NOVO CARGO PÚBLICO.
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reaDaptação → Doente
#BORA VENCER