SóProvas


ID
1412596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil da administração, julgue o  próximo  item.

A teoria da responsabilidade objetiva do Estado foi adotada, no direito brasileiro, somente a partir da CF.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi... a partir de qual CF?

  • Foi a partir da promulgação da Carta de 1946 que se passou a adotar a teoria da responsabilidade objetiva, mantida pelas Constituições de 1967, 1969 e 1988.

  • ERRADO! 

    A responsabilidade civil, genericamente considerada, tem sua origem no Direito Civil e, no âmbito do direito privado, consiste na obrigação de reparar um dano patrimonial decorrente de um fato lesivo voluntário. Em regra é caracterizada pela presença do fato lesivo decorrente de dolo ou culpa do agente, da ocorrência de um dano patrimonial e/ou moral e do nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão do agente.

    As teorias acerca da responsabilidade do Poder Público por danos causados a terceiros evoluíram junto com a própria noção de Estado. Na verdade, a possibilidade de responsabilização estatal somente veio a tomar corpo com o surgimento do Estado de Direito, pois a partir de então é que se passou a admitir a submissão do Poder Público ao Direito. No dizer de Celso Antônio Bandeira de Mello (2009, p. 990), “se não há sujeitos fora do Direito, não há sujeitos irresponsáveis; se o Estado é um sujeito de direitos, o Estado é responsável”.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23251/a-evolucao-historica-das-teorias-de-responsabilidade-extracontratual-do-estado-e-a-opcao-adotada-pelo-direito-brasileiro#ixzz3UGv2qTG8

  • Da-lhe Rogério . Se esqueceram do código civil.


  • Na verdade, Diego, foi adotada ,pela primeira vez, pela CF de 1946 e posteriormente pela CF de 1988.

  • O enunciado diz "A teoria da responsabilidade objetiva do Estado foi adotada, no direito brasileiro, somente a partir da CF."

    O candidato não tem de adivinhar qual CF, pode ser qualquer uma, fica ambíguo.
  • Concordo Vitor!! Mas o Cespe deve ter imaginado que nós deduziríamos que o termo "CF" seria a atual!! Putz!

  • Nossa questãozinha feia demais, acertei porem ao meu ver o gabarito deveria ser certo,pois foi realmente da CF só que não da atual.

  • A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DE 1946... ACHO QUE A CESPE QUIS DIZER CONSTITUIÇÃO DE 88.




    GABARITO ERRADO
  • totalmente passível de recurso!

  • CONSTITUIÇÃO...?

    QUANTAS NOTAS MAESTRO CESPE?

  • Pfvr, indiquem a questão para comentário!

  • Apenas em 1946, a Carta Magna mudou esse posicionamento, vindo a acolher a teoria da responsabilidade objetiva, com a seguinte redação (art. 194): “as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis pelos danos que seus funcionários, nessa qualidade, causarem a terceiros.” Modernamente, ainda trouxe a possibilidade de ação regressiva contra os agentes causadores do dano, se tivessem culpa destes. FONTE: httpc://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12619


    Cara não sei o que a banca pensou, mas será que é isso? Uma grande incógnita. 




  • Professor Sandro Rafael

    Não se desespere com o que foi cobrado pelo examinador! É claro que sua aprovação não dependerá do conhecimento da evolução histórica dos institutos jurídicos desde a Constituição do Império. No entanto, especificamente em relação ao tema responsabilidade civil do Estado, não é a primeira vez que o CESPE indaga acerca do momento normativo a partir do qual o ordenamento contemplou a responsabilidade objetiva do Estado. Embora a questão não diga expressamente (o que deveria ter sido feito), a CF ali referida só pode ser a Constituição de 1988, pois o gabarito deu o item como errado. Foi com a promulgação da Carta de 1946 que se passou a adotar a teoria da responsabilidade objetiva, mantida pelas Constituições de 1967, 1969 e 1988.

    Fonte: Mapa da Prova

  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR !!! 

    tbm não entendi essa.

  • Ficou implicito que é a CF/88, mas era otima para ANULAR. rs

  • A partir de 1946!

  • A partir da CF/1946..Pegadinha boa!

  • Alguém sabe de alguma doutrina que explica isso?

  • Estou achando que este certame era para cargo de mago. Só pode!

  • Ah, pqp, como não desanimar dos estudos com umas perguntas assim?

    Deveriam colocar no edital, entre as matérias, técnicas de adivinhação -.-

  • Foi a partir da Constituição Federal de 1937, em seu artigo 158, que o Estado passou a responder objetivamente pelos atos de seus funcionários, independentemente da existência ou não da culpa do Estado, fundamentada esta responsabilidade na teoria do risco

    Fonte :https://jus.com.br/artigos/4365/a-responsabilidade-civil-do-estado-por-conduta-omissiva/2

    Constituição Federal de 10 de Novembro de 1937

    Art 158 - Os funcionários públicos são responsáveis solidariamente com a Fazenda nacional, estadual ou municipal por quaisquer prejuízos decorrentes de negligência, omissão ou abuso no exercício dos seu cargos.

    oq eu respondo ?

  • a partir da cf de 1946

  • Foi com a CF sim marrapaiz

     

    só que de 1946

     

    Cespe me dê metade do que tu pagas para esses elaboradores que eu faço melhor !!!

  • KKKKKKKKKKKKKKK... BOA LEO SILVA!!!!!

  • Teoria da responsabilidade OBJETIVA do Estado: Adotada pela primeira vez na CF de 1946

     

    A atual fase da responsabilidade objetiva do Estado foi materializada como nova concepção com o julgamento do caso Agnés Blanco em 1873, na França, quando seu pai promoveu ação civil de indenização, em face de seu atropelamento por uma vagonete do governo, com base no princípio de que o Estado é civilmente responsável por prejuízos causados a terceiro. O Tribunal de Conflitos decidiu que entra a jurisdição comum e o contencioso administrativo a controvérsia deveria ser solucionada neste último. E então somente as regras de direito público foram aceitas para a solução do caso, porquanto o Estado aparecia como causador de dano a administrado, afastando-se as regras de direito civil que previa. Tal evolução se deve ao memorável Conselheiro Davi, que apontou a necessidade de evolução no tocante à responsabilidade civil do Estado, que tal responsabilidade seria distinta da estabelecida nas relações privadas, de maneira que não fosse necessário demonstrar a culpa individual, mas a culpa do serviço.

     

    Obs.: A responsabilidade objetiva dos prestadores privados de serviços públicos foi proposta pela primeira vez na CF/88.

     

  • CESPE, ainda não tenho bola de Cristal!

  • Às vezes a Cespe da umas "surtadas".

    CF de 1946- responsabilidade objetiva do estado.

    Demais 1967, 1969 e 1988.

  • Aquele que   ACERTOU   IMPRESCINDE ESTUDAR MAIS .

  • Não julga nenhum conhecimento :/

     

  • Questão preguiçosa!

  • Questão para pontuar.

  • DEVERIA SER ANULADA, POIS FOI SIM DURANTE A CF PORÉM DE 1946.

    NÓS NÃO TEMOS BOLA DE CRISTAL PARA SABER DE QUAL CF O EXAMINADOR ESTÁ SE REFERENDI.

  • Evolução histórica no Brasil:

     

     • Constituição de 1824 e Constituição 1891: não contemplavam a matéria, trazendo apenas a responsabilidade do servidor em decorrência da prática de ato ilícito.

     

    • Código Civil de 1916: responsabilidade subjetiva das pessoas jurídicas de Direito Público.

     

     • Constituições de 1934 e de 1937: responsabilidade civil solidária entre o Estado e o servidor – é subjetiva (Código Civil de 1916).

     

    • Constituição de 1946: responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e direito de regresso em face do servidor na hipótese de culpa.

     

     • Constituição de 1967 emendada em 1969: responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e direito de regresso em face do servidor na hipótese de culpa ou dolo.

     

    • Constituição de 1988: responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos e direito de regresso em face do causador do dano na hipótese de dolo ou culpa. Portanto, a Constituição de 1988 inovou ao expandir a responsabilidade para as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

     

    • Código Civil de 2002: responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos e direito de regresso em face do causador do dano na hipótese de dolo ou culpa.

     

    FONTE: PROFESSOR BARNEY BICHARA

  • Questão mal formulada.

    De fato foi com a CF de 1946.

    Até porque não tivemos uma única CF

  • Compartilho a visão do Diógenes Ramos - Instagram @didireitoadministrativo

    Questão mal formulada.  Somente a partir da CF. Qual CF?

    De 1988? Não, na CF de 1946.

    Eu julguei errado, justamente por conta do erro de redação do examinador.

  • O ELABORADOR SONHOU E ESQUECEU DE COLOCAR O ANO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE ELE QUERIA COMO MARCO.

  • O examinador não transa, ele quer foder é com a gente. Santa cespee...

  • A partir da CF (calma, fodeu)

  • A partir da CF,QUAL CESPE?

  • As bancas fazem o que querem e nós ficamos reféns dessas me****

  • qual a necessidade dessa questão minha deusa.........

  • A responsabilidade objetiva no ordenamento juridico brasileiro existe desde a CF de 1946, não sendo uma inovação da carta magna vigente.

  • Kkkkkk so isso que eu digo
  • A banca não especifica qual a CF

  • A constituição de 1946 é uma constituição. Não entendi por que está errado.

  • Como que não anularam isso?

  • É bem provável que o demônio que fez essa questão pensou em colocar só "CF" referindo-se à atual Constituição, já que é a adotada.

    () A teoria do risco administrativo está presente no plano constitucional desde a Constituição de 1946 e confere fundamento doutrinário à responsabilização objetiva do Estado.

    Gabarito: Certo.

  • GAB E

    Questão ridícula..

  • KKKKK, agora ai fica complicado!

  • É PROVA DE HISTÓRIA AGORA ???

  • O concurseiro é o palhaço do circo.

  • quem tinha bola de cristal acertou essa na prova

  • Irei adicionar história ao meu cronograma de estudos!

  • Responsabilidade extracontratual do Estado

    =Teoria da irresponsabilidade nunca adotada;

    = CF de 1824 e 1891: responsabilidade do funcionário por abuso ou omissão no exercício de suas funções. Período em que leis ordinárias previam responsabilidade do Estado, que a jurisprudência considerava solidária com o funcionário.

    = CC de 1916 - responsabilidade subjetiva.

    =CF de 1934 - responsabilidade solidaria entre Estado e funcionário. Baseada na culpa.

    =CF de 1946 - responsabilidade objetiva do Estado, com direito de regresso contra os funcionários causadores dos danos, quando houver havido culpa destes.

    = CF de 1967 - mesma regra com a inclusão do dolo, ao lado da culpa.

    = CF de 1988, art. 37 § 6º, mesma regra estendida ás pessoas de direito privado prestadoras de serviço público. previsão de ação regressiva contra o responsável nos casos de dolo e culpa. Responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas e responsabilidade subjetiva do agente.

    Código Civil de 2002 - responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito publico.

    Fonte : Livro Di pietro = resumo ; )

  • EVOLUÇÃO HISTÓRICA (resumão)

    No Brasil, temos a seguinte evolução da responsabilidade civil do Estado:

    1) Teoria da irresponsabilidade estatal (o Estado não poderia ser responsabilizado).

    2) Teoria civilista (responsabilidade subjetiva).

    3) Teoria do risco administrativo (responsabilidade objetiva) – vigora atualmente, desde a CF 1946.

    Ou seja, antes da CF de 88 já vigorava a responsabilidade objetiva.

    Estuda que a foto muda!

  • cabe mandato de segurança kkkkk

  • EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA RESPONSABILIDAE CIVIL DO ESTADO

    1. IRRESPONSABILIDADE: O Estado não respondia pelos atos de seus agentes. (SUBJETIVA)
    2. CIVIL/COMUM: A vítima deveria provar que o agente público agiu com culpa. Chegou a ser adotada pelo estado brasileiro, antes da Constituição de 1946, servindo de inspiração para o Código Civil de 1916. (SUBJETIVA)
    3. CULPA ADMINISTRATIVA: O Estado deveria responder se houvesse falha na prestação do serviço, ou faute de service. A vítima deveria comprovar o dano, a falta do serviço e o nexo de causalidade. (SUBJETIVA)
    4. RISCO ADMINISTRATIVO: Admite excludente – Adotada pela CF de 1946 até os dias atuais.
    5. RISCO INTEGRAL: A teoria do risco integral sustenta ser devida a indenização sempre que o Estado causar prejuízo aos particulares, NÃO ADMITE EXCLUDENTE. É aplicada em situações excepcionais como exemplo:

    a) atentados terroristas em aeronaves

    b) dano nuclear,

    c) dano ambiental. 

  • Olha, hein. Essas bancas são muito engraçadas.

    Essa teoria é adotada desde a CF de 1946, ou seja, desde a CF, sim. A afirmativa não disse que era desde a CF de 88.

  • ai ja quer demais

  • Desde a constituição de 1946. A saber: governo de Eurico Gaspar Dutra pós estado novo, isto é, pós ditadura varguista.
  • olha, cobrando história em direito administrativo

    por que eu não ganho na loteria?

    chega por hoje

  • aí fica difícil né cespe
  • atentem -se para o comentário do Rogério Kardec, foi com base em uma aula do professor franco do Focus concursos que consegui entender a questão, ele foi muito feliz em detalhar o conceito histórico do tema, e não é a primeira pergunta que resolvo sobre o assunto , então fiquemos atentos. na constituição esse conceito foi visto pela pela primeira vez na de 1946, toda via o tema foi tratado pela primeira vez , na sua essência, no código civil.