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GAB: ERRADO
A autora Maria Sylvia esclarece que serviço público é toda atividade que a Administração Pública executa, direta ou indiretamente, para satisfazer à necessidade coletiva, sob regime jurídico predominantemente público. Abrange atividades que, por sua essencialidade ou relevância para a coletividade, foram assumidas pelo Estado, com ou sem exclusividade.
Para a autora, na Constituição encontram-se exemplos de serviços públicos exclusivos, como o serviço postal [daí a incorreção do quesito] e o correio aéreo nacional (art. 21, X), os serviços de telecomunicações (art. 21, XI), os de radiodifusão, energia elétrica, navegação aérea, transportes e demais
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Estudando pelo material do Ponto dos Concursos vi a seguinte classificação:
a) Serviços não exclusivos = delegáveis;
b) Serviços exclusivos = indelegáveis.
Por essa lógica, os serviços postais seriam não exclusivos, uma vez o Poder Público pode delegá-lo a particulares (como os Correios, p.ex.)
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O serviço postal está enquadrado como um dos serviços exclusivos da União - art. 21 CF. Logo, são indelegáveis aos demais entes públicos.
Gab:ERRADO.
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Serviço Postal é exclusivo da União.
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infelizmente é de uso exclusivo do estado(desabafo)rsrsrsrs
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Gabarito errado.
O serviço postal é exemplo de serviço público exclusivo do Estado de competência da União, por expressa disposição Constitucional ( art. 21, inciso X da CF).
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O serviço postal é de competência da União.
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Errado.
...o serviço postal constitui um exemplo de serviço público não exclusivo do Estado.( nesse trecho a questão dá a entender que essa matéria pode ser ser dos municípios, DF, e União; o que gera o erro, pois o serviço postal é de competência exclusiva da União.
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A Constituição de 1988 atribuiu à
União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio
aéreo nacional (art. 20, X). Conforme orientação do Supremo Tribunal
Federal, no julgamento da ADPF/46, a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos deve atuar em regime de exclusividade na prestação do serviço
postal. Esclareça-se, no entanto, que referido “privilégio de
exclusividade” não abrange a entrega de encomendas (atividade que pode
ser desempenhada por particulares).
Professor Sandro Rafael
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GABARITO: ERRADO
Atenção!
*MANTER serviço postal é competência EXCLUSIVA DA UNIÃO. (Art. 21 da CF/88)
*LEGISLAR sobre serviço postal é competência PRIVATIVA DA UNIÃO. (Art 22 da CF/88)
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ITEM – ERRADA – Os serviço postal é exemplo de serviço exclusivo. Nesse sentido, Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 118):
“Um último critério de classificação considera a exclusividade ou não do Poder Público na prestação do serviço; esse critério permite falar em serviços públicos exclusivos e não exclusivos do Estado.
Na Constituição, encontram-se exemplos de serviços públicos exclusivos, como o serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 21, X), os serviços de telecomunicações (art. 21, XI), os de radiodifusão, energia elétrica, navegação aérea, transportes e demais indicados no artigo 21, XII, o serviço de gás canalizado (art. 25, § 2Q).
Outros serviços públicos podem ser executados pelo Estado ou pelo particular, neste último caso mediante autorização do Poder Público. Tal é o caso dos serviços previstos no título VIII da Constituição, concernentes à ordem social, abrangendo saúde (arts. 196 e 199), previdência social (art. 202), assistência social (art. 204) e educação (arts. 208 e 209). Com relação a esses serviços não exclusivos do Estado, pode-se dizer que são considerados serviços públicos próprios, quando prestados pelo Estado; e podem ser considerados serviços públicos impróprios, quando prestados por particulares, porque, neste caso, ficam sujeitos a autorização e controle do Estado, com base em seu poder de polícia. São considerados serviços públicos, porque atendem a necessidades coletivas; mas impropriamente públicos, porque falta um dos elementos do conceito de serviço público, que é a gestão, direta ou indireta, pelo Estado.” (Grifamos)
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Competência exclusiva:
União: serviço postal, radiodifusão, telecomunicação, infraestrutura aérea.
Estados: gás canalizado.
Municípios: transporte coletivo.
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É DA UNIÃO
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Art. 21. Compete à União:
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
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Errado.
É só lembrar que é vontade unânime da população a privatização dos correios, devido à conhecida ineficiência deste.
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Comentário:
O serviço postal é um serviço exclusivo do Estado, prestado diretamente pela União, nos termos do art. 21, X da CF:
Art. 21. Compete à União:
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
Gabarito: Errado
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Para complementar...
Art. 21. Compete à União:
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
Há 3 tipos de serviços exclusivos: os delegáveis, os não delegáveis e os de delegação obrigatória.
Quando o item fala serviço postal e correio aéreo já temos em mente que são serviços que não podem ser delegáveis.
Quando o item fala em telecomunicações e de navegação aérea, sabemos que podem ser delegados.
Contudo, todos são exclusivos.
Fonte: colega do QC
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Lembrando que:
Cartas pessoais e comerciais, cartões-postais, correspondências agrupadas (malotes) só poderão ser transportados e entregues pela empresa pública. Por outro lado, o STF entendeu que as transportadoras privadas não cometem crime ao entregar outros tipos de correspondências e encomendas.(https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/1635382/stf-mantem-monopolio-dos-correios-para-correspondencias-pessoais)
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serviço postal é diferente de entrega de mercadorias. o primeiro é referente à entrega de cartas, telegramas e cartões postais (coisas que ninguém envia mais hoje em dia), este é monopólio da União e executado pelos Correios. já a entrega de mercadorias não é monopólio da União, este pode ser executado tanto pelos Correios (PAC, Sedex) quanto pelas várias empresas privadas que temos hoje em dia.
outro serviço que é monopólio da União é o correio aéreo nacional (serviço postal militar)
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CORREIOS.
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Serviço postal = Serviço público exclusivo.
Exclusiva da UNIÃO (art.21)
Não podem terceirizar.
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Errei por confundir exclusivo com privativo
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Não exclusivo do estado
SAÚDE
EDUCAÇÃO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Pensei logo nas repartições de competências \o/
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CF 88: Serviços postais são mcompetências da união.
Paulo Guedes: Sou MAIOR que a constituição!
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Não são exclusivos do Estado saúde, educação, assistência social e previdencia social