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Nos ensinamentos do autor Hely Lopes Meirelles, para
quem os serviços Públicos PRÓPRIOS são os serviços públicos
“propriamente ditos”, ou seja, aqueles prestados diretamente pela
Administração à própria comunidade, por reconhecer serem essenciais e
necessários à sobrevivência da coletividade e do próprio Estado.
Por serem considerados próprios do Estado, só por este podem ser
prestados, sem possibilidade de delegação a terceiros. São exemplos
de tais tipos de serviço: a defesa nacional e a atividade policial.
E os impróprios, para o autor, são os serviços que a Administração,
reconhecendo sua conveniência, MAS NÃO A SUA NECESSIDADE E
ESSENCIALIDADE, presta-os diretamente à sociedade ou delega sua
prestação a terceiros (p. ex: concessionários, permissionários e
autorizatários).
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Está questão está correta visto que, esta classificação do autor Hely Lopes Meirelles esta ultrapassada. Visto que hoje, o entendimento que vêm prevalecendo é de que os serviços próprios admitem delegação, como ocorre com o o serviço de telefonia..!
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Odeio esse tipo de questão. Acertei, mas temo ser surpeendido a qualquer momento com uma mudança de posicionamento doutrinário das bancas.
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Serviço público próprio: são de titularidade exclusiva do Estado e a execução pode ser feita diretamente pelo P. Público ou indiretamente por concessão/permissão. Ex: transporte público.
Serviço público impróprio: são atividades executados por particulares que atendem às necessidades da coletividade, mas não são titularizadas pelo Estado. São chamados de "virtuais" também, justamente por não serem "serviços públicos propriamente ditos". São serviços "particulares" que satisfazem a coletividade, mas se submetem ao regramento dos serviços públicos. Ex: continuidade do serviço de compensação bancária (que é um serviço particular que atende à coletividade e precisa observar os requisitos dos serviços públicos, como a continuidade - art. 10, XI da L. 7783/89).
Rafael Carvalho, Curso, p. 221-222.
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Vai entender esse gabarito:
a)
Serviços próprios – Também é chamado
pela doutrina de serviço público propriamente dito. É o serviço dito essencial.
O serviço essencial é indelegável. Exemplo: Segurança pública.
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Telebras - CESPE - 2013
Os serviços públicos próprios são aqueles prestados diretamente pela administração pública, sem a possibilidade de delegação.
Gabarito: Certo
Prefiro continuar com Hely Lopes Meirelles.
"Quem dá mais?"
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Serviços próprios são as atividades traduzidas em prestações que representem comodidades materiais para a população, desempenhadas sob regime jurídico de direito público, diretamente pela administração pública ou, indiretamente, mediante delegação a particulares.(MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE DE PAULA).
Gab:CORRETO.
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Nunca se sabe qual o autor usado como referencial. Toda vez que surge esse assunto ora a questão está certa, ora está errada. Canseeeeeeeeeeeeeeeei !!!!!!!!!!!!
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é complicado.o certo seria se basear na doutrina majoritária. seguir sempre uma linha só. ficar usando um autor e outro com posições divergentes é uma injustiça com o candidato.
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Q303295 - CESPE 2013
Os serviços públicos próprios são aqueles prestados diretamente pela administração pública, sem a possibilidade de delegação.
Gabarito: Certo
Realmente fica difícil de entender o CESPE
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Os serviços propriamente ditos do Estado é diferente dos serviços próprios dos Estado???? Pois numa questão de 2010: "QC321052" - Os serviços públicos propriamente ditos são aqueles em que a administração pública, reconhecendo sua conveniência para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou permite que sejam prestados por terceiros, nas condições regulamentadas e sob seu controle. (Gab. Errada)
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Cara, como odeio essa banca!
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Não dá pra entender o CESPE. Já vi questão afirmando que os serviços públicos próprios são aqueles prestados diretamente pelo Estado, não sendo admitida delegação, cujo gabarito consta como certo.
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porra é essa?????meu professor manda seguir Hely,eu sigo, e o cespe não sabe quem segue.aí é foda!!!!!
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Os serviços públicos próprios são aqueles que atendem as necessidades básicas da sociedade e, por isso, o Estado presta esses
serviços diretamente (pela administração direta ou indireta) ou por meio de empresas delegatárias (concessionárias e permissionárias). Ex:fornecimento de água, energia elétrica, tratamento de esgoto etc.
Os impróprios são aqueles que atendem a necessidades da coletividade, mas não é o Estado quem os executa (nem direta nem indiretamente). Nesses serviços, o Estado apenas autoriza, fiscaliza e regulamenta a sua execução por entidades privadas (ex: instituições financeiras, seguradoras etc.).
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P%*&$@@$#% que é essa CESPE. Caramba é muito paulada para tentar se defender da CESPE. Rumo a nomeação>posse>exercício
Serviços próprios (ou exclusivos) – são atividades que traduzem uma comodidade para a população,
sendo de titularidade exclusiva do poder público, que irá prestá-los, sob o regime jurídico de
direito público, direta ou indiretamente, mediante delegação a particulares.
Para Hely Lopes Meirelles, essa classificação traduz os serviços públicos que não admitem delegação,
isto é, são atividades que não podem ser exercidas por particulares.
Serviços impróprios (ou não exclusivos) – representam atividades de natureza social que
podem ser executadas diretamente por particulares, sem a necessidade de delegação, sendo, nesse
caso, regidos pelo direito privado. Exemplos: educação, assistência e saúde.
Para Hely Lopes Meirelles, essa classificação traduz os serviços públicos que podem ser delegados
a particulares.
GABARITO CERTO :(
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PESSOAL SEI QUE O DIREITO ADMINISTRATIVO É COMPLICADO POR CONTA DA DOUTRINA, MAS NOTEI O SEGUINTE... QUANDO DI PIETRO E HELY LOPES ENTRAM EM DIVERGÊNCIAS, O EXAMINADOR DO CESPE SEMPRE DARÁ PREFERÊNCIA PARA DI PIETRO. LEMBRE-SE "PRIMEIRO AS DAMAS!"
GABARITO CERTO
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Concordo que questões assim são complicadas, mas quantas dessas podem existir numa mesma prova? 3? 4?
O aproveitamento médio dos primeiros colocados em provas do Cespe (para Concursos Federais) tem sido de 80-85%.
Ainda depende só de nós!!!
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Alternativa correta pois, o Estado esta delegando ou outorgando serviços,embora o controle - a gestão direta ou indireta seja do Estado. O que difere do improprio pois o particular só fica sujeito a fiscalização e autorização.
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- Serviços Próprios - Titularidade exclusiva (Direta/Indireta)
-Serviços Impróprios (Não exclusivos)
P/ Hely Lopes Meirelles
-Próprio (Indelegáveis)
-Imprório(Delegáveis)
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vejam a questão 57, a segunda afirmação é verdadeira e consta que serviços próprios não podem ser delegados e agora??????????????????????????
Analise as afirmações abaixo sobre serviço público e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Consideram-se serviços públicos o conjunto de atividades e bens que são exercidos ou colocados à disposição da coletividade, visando a abranger e proporcionar o maior grau possível de bem-estar social ou da prosperidade pública.
( ) Serviços Próprios do Estado são os que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público e são executados diretamente por ele, sem delegação a particulares.
( ) Serviços de utilidade pública são serviços prestados por delegação do Poder Público, sob condições fixadas por ele. São serviços prestados remuneradamente por seus órgãos ou entidades descentralizadas ou através de concessão, permissão ou autorização.
( ) Serviços Públicos, em sentido amplo, são aqueles prestados à comunidade, pela sua necessidade e podem ser prestados pelo Estado ou delegados a terceiros.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Com divergência nas doutrinas assim acho que vale à pena deixar em branco..
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Essa Maria Sylvia Di Pietro é feia que dói
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Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2010, p. 109-110), serviços públicos próprios são aqueles prestados diretamente pelo Estado, por meio de seus agentes, ou mesmo indiretamente, por meio de concessionários ou permissionários de serviço público.
Oh, God!!!!
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Segundo Di Pietro (citando autores como Arnaldo de Valles e Rafael Bielsa), os serviços públicos próprios são aqueles que atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente (por meio de seus agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários).
Já os
serviços públicos impróprios são os que, embora atendendo também a necessidades coletivas, como os anteriores, não são assumidos nem executados pelo Estado, seja direta ou indiretamente, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados; eles correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, porque atendem a necessidades de interesse geral; por serem atividades privadas, são exercidas por particulares, mas, por atenderem a necessidades coletivas, dependem de autorização do Poder Público, sendo por ele regulamentadas e fiscalizadas; ou seja, estão sujeitas a maior ingerência do poder de polícia do Estado.
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Banca CESPE: NÃO HÁ critério! =)
Q303295, ano 2013, banca CESPE, órgão Telebrás:>> Os serviços públicos próprios são aqueles prestados diretamente pela administração pública, sem a possibilidade de delegação.
Resposta: CERTO
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O critério é a falta de critério.
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O tema classificação dos serviços
públicos é altamente controvertido na doutrina. Vejam que a banca adotou
a classificação utilizada por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para quem
serviços públicos próprios são aqueles que, atendendo a necessidades
coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente (por meio
de seus agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e
permissionários). O curioso é perceber que Hely Lopes Meirelles adota
classificação distinta, chamando de serviços públicos próprios aqueles
que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público, sem
que seja possível sua delegação a particulares.
Professor Sandro Rafael
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Certo.
Serviços próprios = Santa Casa da goteira no teto e sopa aguada.
Serviços impróprios = Centro "Ricos" de Medicina com ar condicionado, wifi e doce de leite .
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A cespenao cobrou uma questão de 2013 que resumidamente diz que o serviço publico improprio é a aquele que não pode ser delegavel, e deu a questão como certa, agora ela fez essa lanbança..
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Serviços públicos próprios são aqueles de titularidade exclusiva da União, que podem ser prestados de forma direta ou indiretamente por delegação.
Serviços impróprios são aqueles que podem ser prestados por particulares sem necessidade de delegação, pois não são exclusivos da União.
Esse é a classificação mais aceita ,porém, Hely Lopes Meirelles, define serviços públicos próprios como sendo aqueles que são indelegáveis a particulares, e só podem ser prestados pelo poder público de forma direta.
Como a questão não especificou nenhuma doutrina, deve ser adotado o posicionamento mais aceito, portanto, CERTO.
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além de ter que saber um monte de disciplinas, matérias e conceitos, temos que saber as divergencias de conceitos entre os doutrinadores, e pra completar, adivinhar na hora da prova qual doutrinador a bosta da banca está seguindo, pq a cada hora ela escolhe um!!! isso é uma sacanagem com os concurseiros! uma hora seguem Hely, outra hora Maria Sylvia, e nós ficamos igual babacas quicando pra la e pra ca.
tem hora que cansa!!! Odeio essa banca inútil!
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esta na hora de nos unirmos pela aprovação de um 'código' de ética para as bancas de concursos.
se alguém souber de algum movimento nesse sentido, por favor divulgue, e se possível me informe por mensagem aqui no QC. ABSUUUUUUUUUUUUUURDO!!!!!!
tem que ter padrão ou tem que no edital referência bibliográfica e especificar os doutrinadores, desse jeito, igual cabaré de cego, não dá mais pra continuar.
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Revoltado com essa banca, que não tem um posicionamento fixo, é uma palhaçada, ninguém vai adivinhar o que se passa na cabeça do examinador nem qual doutrina está sendo usada como referência.
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Várias pessoas postando a questão de 2013, com gabarito divergente dessa, e agora? Quem poderá nos defender?
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Pois é Tambem errei, eles não aceitam que um canditato pode acertas todas, ai ficam com essa molecagem.
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A final , Serviços próprios , não são aqueles que só o Estado pode prestar DIRETAMENTE,drooogaaaaa!!!
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Acredito que esta questão está errada, pois fala de serviços próprios da administração, oas quais não podem ser delegados
Serviços próprios do Estado - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.
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Quanto à possibilidade de delegação:
•Próprios: são os serviços que o Estado DEVE prestar, sendo alguns deles delegáveis ( serviços de água, luz, telefonia) para os particulares e outros não (Serviço postal, defesa das fronteiras, transportes internacionais e interestaduais).
•Impróprios: são serviços que podem ser prestados por particulares independentemente de delegação do Estado, embora o Estado também tenha o dever de prestar. É o caso da saúde e da educação.
Vamo prestar atenção e parar de reclamar !!
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CESPE FDP, devemos ter jogo de cintura, eu acertei ,mas em questões anteriores, houve posicionamento diverso desse
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Próprios: são aqueles vinculados às atribuições essenciais do poder público, sendo em regra prestados diretamente pelo Estado, de modo gratuito ou mediante baixa remuneração. Ex.: Saúde pública e segurança pública.
Impróprios: aqueles que não afetam substancialmente as necessidades da coletividade, razão pela qual podem ter a prestação outorgada a entidades estatais descentralizadas ou delegada a particulares. Ex.: telefonia fixa.
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Serviços próprios => O estado tem que prestar. Ex: Educação, saúde, segurança.
Serviços impróprios=> Não necessariamete precisa ser prestado pelo Estado. Ex: Telefonia
Professora Ana Claúdia Campos
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A posição oficial do livro de Hely Lopes Meirelles, em relação ao conceito de serviço público próprio, mudou a partir da 36ª edição (2010). A partir daquela edição está escrito que o serviço público próprio pode ser executado por particulares.
É bem verdade que o renomadíssimo autor morreu em 1990, mas tem se mantido imortal pela atualização anual de seu livro com auxílio de bons juristas. Na edição citada, os atualizadores admitem que o entendimento de HLM, mantido até a 35ª edição (2009), era "errôneo" (vide nota de rodapé à página 352 de Direito Administrativo Brasileiro, 36ª edição).
Mas o que importa é que este embate doutrinário entre Di Pietro e Meirelles já está superado, tendo sido vencido pela primeira.
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Que merda de questão heim...essa questão não avaliou nenhum conhecimento e deveria no mínimo ter a troca de gabarito ou ser anulada de uma vez.
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Essa é a questão que todo candidato bom vai errar.
O problema é que a maioria dos concurseiros quer fechar os olhos e acreditar que não há fraude em concursos.
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Quando vejo uma questão dessas faço três perguntas:
- O examinador é burrinho e não sabia?
- O examinador ganha por questão e não quis anular pra não perder dinheiro?
- Houve fraude no concurso e esse é um método de não deixar ninguém gabaritar?
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Os serviços públicos próprios são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente (por meio de seus agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários). Dessa forma, eles podem, sim, ser executados tanto por entidades da administração indireta como por concessionários e permissionários. Sobre o tema: Maria Sylvia Zanella di Pietro, Direito administrativo, Atlas, 21. ed., 2008, p 100
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Resumindo: não tem resposta. Pronto.
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Só o carlinhos vidente pra responder esse tipo de qstão.
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A doutrina costuma classificar os serviços públicos, no que tange à sua forma
de prestação, em serviços públicos próprios e impróprios.
São considerados serviços públicos próprios aqueles que somente podem ser prestados pelo
Estado, de forma direta (pelos entes da Administração Direta ou Indireta) ou mediante delegação
a particulares, efetivada mediante a celebração de contratos de concessão e permissão,
nos moldes da legislação.
Por outro lado, os serviços públicos impróprios são aqueles que, não obstante sejam
essenciais à coletividade e satisfaçam os interesses dos administrados, podem ser executados
por particulares sem a necessidade de delegação pelo ente estatal. São serviços de utilidade
pública, cuja execução será somente fiscalizada pela Administração Pública, mediante a expedição
de atos de consentimento que condicionam a forma de execução. Foram tratados no
tópico anterior como serviços públicos não exclusivos de Estado.
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....
ITEM – CORRETO – Segundo Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 114 E 115):
“Para esses autores, serviços públicos próprios são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente (por meio de seus agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários). E serviços públicos impróprios são os que, embora atendendo também a necessidades coletivas, como os anteriores, não são assumidos nem executados pelo Estado, seja direta ou indiretamente, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados; eles correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, porque atendem a necessidades de interesse geral; vale dizer que, por serem atividades privadas, são exercidas por particulares, mas, por atenderem a necessidades coletivas, dependem de autorização do Poder Público, sendo por ele regulamentadas e fiscalizadas; ou seja, estão sujeitas a maior ingerência do poder de polícia do Estado. Na realidade, essa categoria de atividade denominada de serviço público impróprio não é serviço público em sentido jurídico, porque a lei não a atribui ao Estado como incumbência sua ou, pelo menos, não a atribui com exclusividade; deixou-a nas mãos do particular, apenas submetendo-a a especial regime jurídico, tendo em conta a sua relevância. São atividades privadas que dependem de autorização do Poder Público; são impropriamente chamadas, por alguns autores, de serviços públicos autorizados. Hely Lopes Meirelles (2003:385) dá o exemplo dos serviços de táxi, de despachantes, de pavimentação de ruas por conta dos moradores, de guarda particular de estabelecimentos e de residências. Ele diz que não constituem atividades públicas típicas, mas os denomina de serviços públicos autorizados. ” (Grifamos)
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É a CESPE sendo CESPE! É uma excelente promotora(organizadora) de eventos, mas não é a melhor no que tange à elaboração de questões, por diversos motivos; um deles é a falta de critério, como podemos observar nesta questão, esse tipo de coisa é muito comum nas questões desta banca.
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depois o examinador da cespe sofre um atentado e irão falar que o concurseiro que é o maluco da história.
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Quanto à possibilidade de delegação:
Serviços públicos PRÓPRIOS: Como são próprios do Estado, alguns, por força da CF, ele só podem ser prestados diretamente (energia nuclear, defesa nacional...). Já outros ele pode prestar indiretamente por concessão e permissão (água, luz, telefonia). Observem que mesmo havendo delegação esses serviços são próprios do Estado. Ninguém pode abrir uma empresa de telefonia, por exemplo. É serviço do Estado!!! É próprio dele!!!
Serviço público IMPRÓPRIOS: É de todo mundo!! o Estado tem que prestar, mas quem quiser prestar pode também. O Estado não tem que dar pitaco em nada (não há delegação). É o caso de saúde, educação, previdência. Esses serviços são chamados de serviços públicos sociais.
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A questão é de 2012, atualmente ela adotou a visão de que os próprios são indelegaveis, se alguém tiver uma questão recente afirmado o contrário manda ae!
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Serviços próprios do Estado: são aqueles vinculados às atribuições essenciais do Poder
Público, sendo em regra prestados diretamente pelo Estado, de modo gratuito ou mediante baixa
remuneração. Exemplo: saúde pública e segurança pública. Em regra, logo deduzimos que poderá ocorrer a delegação em algum momento!
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Os serviços próprios são praticados apenas por pessoas de direito público.
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Há controvérsias
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A cespe é de lascar. Di Pietro, doutrinadora respeitada, marcaria errado.
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O que fazer diante de uma questão dessa?!
deixar em Branco e pedir que Jesus toque no coração desse elaborador de questões da CESPE, para que ele pare de nos amargurar.
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Ano: 2014 Banca: FCC
O conceito de serviço público sofreu evolução desde a sua concepção original, comportando, para sua definição, elemento subjetivo, objetivo e formal. O conceito atualmente vigente, consagrado pela Constituição Federal e legislação pátria, permite afirmar que serviços públicos próprios ou exclusivos pressupõem a titularidade do Estado, admitindo, contudo, a prestação por particulares mediante concessão ou permissão. CERTO
CESPE O serviço prestado por um taxista é classificado como serviço público impróprio, porque atende às necessidades coletivas, mas não é executado pelo Estado. CERTO
CESPE Considera-se serviço público toda atividade exercida pelo Estado ou por seus delegados, sob regime total ou parcial de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade. CERTO
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GABARITO: CERTO
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2010, p. 109-110), serviços públicos próprios são aqueles prestados diretamente pelo Estado, por meio de seus agentes, ou mesmo indiretamente, por meio de concessionários ou permissionários de serviço público.
Fonte: https://gersonaragao.jusbrasil.com.br/artigos/224336823/voce-sabe-o-que-e-servico-publico-improprio-cuidado
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Nesta questão, a banca adotou a divisão tradicional de serviços próprios e impróprios. Por serviço próprio, entende-se aquele que represente comodidade material para a população, sendo disciplinado pelo regime de direito público quando prestado pelo Estado direta ou indiretamente, neste último caso por meio de concessão ou permissão de serviço público. Apesar de a permissão admitir também a prestação de pessoas físicas, a questão não pode ser considerada errada, pois não há nenhum termo restritivo do tipo “somente” ou “apenas”. Assim, o item está correto..
Gabarito: correto.
Gab. Herbert Almeida
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Bota casaco
Tira casaco
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Serviços públicos próprios: são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o
Estado assume como seus e os executa diretamente, por meio de seus agentes, ou
indiretamente, por meio de concessionários e permissionários.
Serviços públicos impróprios: são os que, embora atendendo também a necessidades
coletivas, não são assumidos nem executados pelo Estado, seja direta ou indiretamente,
mas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados. Correspondem a atividades
privadas e recebem impropriamente o nome de serviço público, porque atendem a
necessidades de interesse geral. Exemplo: os serviços prestados por instituições
financeiras e os de seguro e previdência privada. São atividades privadas, mas que
dependem de autorização do poder público.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro
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Já vi a mesma questão dando gabarito como errado porque próprio eles consideraram indelegável, acho que é o entendimento mais recente deles. Verifiquem.
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Complicado...
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Pqp! Ninguém entende essa banca.
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O comentário da professora Thamiris Felizardo é excelente e agrega ao estudo de qualquer pessoa que passe por essa questão, tendo acertado ou errado. Apenas acrescento que a melhor postura, a meu ver, seria deixar a questão em branco, uma vez que há divergência entre doutrinadores de peso (Hely Lopes e DiPietro) e o Cebraspe já alternou o posicionamento de ambos em provas passadas.
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Assim você quebra minhas pernas, pqp! Não sabe qual doutrina seguir................
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A melhor reposta é deixar em branco. So espero que nos proximos concursos ela n venha com essa palhaçada, ou então tenha a dignidade de dizer qual doutrina quer
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Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2010, p. 109-110), serviços públicos próprios são aqueles prestados diretamente pelo Estado, por meio de seus agentes, ou mesmo indiretamente, por meio de concessionários ou permissionários de serviço público.
Os serviços públicos próprios são aqueles prestados diretamente pela administração pública, sem a possibilidade de delegação.
Gabarito: Certo
VAI ENTENDER O QUE REALMENTE A CESPE QUER ? INFELIZMENTE NÃO É SÓ ESTUDAR....LAMENTAVÉL.
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agora vc jogou limpo .... questão linda e bem objetiva !!!
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Assim fica difícil. Errei por levar em conta a doutrina da não delegação.
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Bom na minha opinião, uma verdadeira "cachorrada" das bancas, porque não dizer qual irar seguir e meramente impossível um estudante levar todos os conceitos de todos, mas enfim apenas um desabafo mesmo.
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uns 5m atrás respondi uma questão da banca sobre msm assunto com outro posicionamento kkk
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Uma hora tá certo na outra hora tá errado, segura na mão de Deus e vá!
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Serviço Público.
Não exclusivo ( Saúde e Educação)
Poder Público: direito público.
Particulares: direito privado • não precisa de delegação • não é prestação indireta.
ITEM CORRETO
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Serviço público próprio:
Serviços públicos próprios são aqueles prestados
“diretamente” pelo Estado,→ por meio de seus agentes.
“indiretamente”,→ por meio de concessionários ou permissionários de serviço público.
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A Cebraspe tem várias táticas:
a principal é para derrubar os **inseguros** que estão começando.
Mas tem um golpe reservado para **os confiantes demais** aqueles que sabem da matéria e por isso se sentem seguros que é: elaborar questões em fundamentos novos ou polêmicos mas que são apoiados por doutrinadores tradicionais.
Assim quando um recurso é interposto a banca se apoia num doutrinador que já contribuiu para a evolução do direito brasileiro. Daí se esse autor já contribuiu uma vez por que agora seria diferente? E com isso todos os recursos caem por terra.
E qual a saída em casos assim ?
Grave o posicionamento que a Cebraspe decidiu adotar . No caso acima Maria Zanella ... Mas tem também as briguinhas entre STF X STJ , LEGISLAÇÃO X JURISPRUDÊNCIA , LEGISLAÇÃO X CONSTITUIÇÃO .... enfim vai aprendendo...
Bom dia a todos!