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ID
1412620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o  item  seguinte, referente  ao controle da administração pública.

A competência do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que tenham exorbitado do poder regulamentar ou de delegação legislativa independe de prévia manifestação do Poder Judiciário

Alternativas
Comentários
  • Gab: certo  "Independe = Não depender"

    A respeito do controle político exercido pelo Poder Legislativo(congresso nacional) sobre a Administração, leciona Di Pietro,

    [...]essa atribuição, prevista no art. 49, inciso V, constitui inovação da Constituição de 1988, da maior relevância, porque permitirá ao Poder Legislativo  controlar, mediante provocação ou por iniciativa própria, a legalidade dos atos normativos do Poder Executivo, sustando os seus efeitos independente de prévia manifestação do Poder Judiciário



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13119/poder-regulamentar-no-sistema-juridico-brasileiro/2#ixzz3Rdz2hPtt 

  • A competência assim conferida ao Congresso Nacional, nos termos do art. 49, V, da Carta da República, manifesta-se como forma de controle político, decorrente da aplicação do sistema de freios e contrapesos (“checks and balances”), visando ao equilíbrio entre os Poderes do Estado (Legislativo, Executivo, e Judiciário). É competência do tipo exclusiva, cujo exercício independe da interveniência do Poder Judiciário.



    GABARITO CERTO
  • Medo de responder estas questões fáceis. 

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (por meio de decreto legislativo ) 

    [...]

    - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    Gabarito: Certo

  • Até por que os poderes são independentes.  

  • controle político

  • Referente ao controle da administração pública.é correto afirmar que: A competência do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que tenham exorbitado do poder regulamentar ou de delegação legislativa independe de prévia manifestação do Poder Judiciário