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ID
1412740
Banca
FDC
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O art.2º da Lei 4320, de 1964, prevê, de forma expressa, que a lei de orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 4320

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade

    bons estudos

  •  

    Lei 4320

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade

  • GABARITO: LETRA B

    Disposições Gerais

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.