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ID
1412770
Banca
FDC
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os artigos 68 e 69 da Lei nº 4320/1964 definem e estabelecem regras gerais de observância obrigatória para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios aplicáveis ao regime de adiantamento. A entrega de numerário a servidor , sempre precedida na dotação própria, para fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação é um procedimento denominado:

Alternativas
Comentários

  • a) empenhamento.
    Art. 58 da Lei 4.320/64 .:. O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

     

    b) previsão orçamentária.
    O orçamento consiste num instrumento público de planejamento do Estado que permite o estabelecimento da previsão de suas receitas e a fixação das suas despesas para um determinado período de tempo.

     

    c) suprimento de fundos.
    O Suprimento de Fundos é uma autorização de execução orçamentária e financeira por uma forma diferente da normal, sempre precedido de empenho na dotação orçamentária específica e natureza de despesa própria, com a finalidade de efetuar despesas que, pela sua excepcionalidade, não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, isto é, não seja possível o empenho direto ao fornecedor ou prestador, na forma da Lei nº 4.320/64

     

    d) restrição orçamentária.
    O gestor público deve respeitar o princípio da restrição orçamentária, ou seja, não deverá, em média, gastar mais do que arrecada. Espera-se, dessa forma, prevenir a geração de déficits imoderados, assegurando o equilíbrio fiscal de forma permanente.

     

    e) pregão.
    É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica.

  • Lei 4.320/64

    Art. 68. O REGIME de ADIANTAMENTO é aplicável aos casos de DESPESAS expressamente definidos em lei e consiste na entrega de NUMERÁRIO a SERVIDOR, sempre PRECEDIDA de empenho na DOTAÇÃO PRÓPRIA para o fim de realizar DESPESAS, que NÃO possam subordinar-se ao PROCESSO NORMAL de aplicação.