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ID
1412785
Banca
FDC
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Observando a composição mais detalhada do patrimônio público, e em razão do que determina o art.105 da Lei nº 4320/ 1964, os bens, créditos e valores integram a seguinte classificação do Balanço Patrimonial:

Alternativas
Comentários
  • CTRL + C  CTRL + V  da Lei 4320/64

    Art. 105 (como é citado na questão) § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

    Os ativos e passivos na contabiliade pública são classificados em financeiro e permanente (não financeiro).

    ·         Ativo permanente: ART. 105 § 2º - O ativo permanente compreenderá os bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

    ·         Passivo financeiro: ART. 105 § 3º - O passivo financeiro compreenderá as dívidas flutuantes e outras cujo pagamentos independa de autorização orçamentária. (são dividas de curto prazo – menor ou igual a 12 meses).

    ·       Passivo permanente: ART. 105 § 4º - O passivo permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

  • COMPLEMENTANDO:

    ATIVOS FINANCEIROS: NÃO DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO LEG

    ATIVOS NÃO FINANCEIROS (PERMANENTES): NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO

    UM BEM É UM ATIVO PERMANENTE (NÃO FINANCEIRO) LOGO= LETRA D