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ID
1413034
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Em relação à alteração do Código Florestal (Lei no 12.651/2012), a faixa de APP

Alternativas
Comentários
  • Seria leito REGULAR.

  • Essa questão tá errada. SAZONAL???

  • Referente aos cursos de água passou a ser medida a partir da borda da calha do leito REGULAR. 

    Questão deveria ser anulada.

  • Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

  • Definição - O que é Leito maior sazonal:

    "Calha alargada ou maior de um rio, ocupada em períodos anuais de cheia" (Resolução nº 004, de 18.09.85, do CONAMA)

     

  • nao entendi a questao uai, a faixa para recursos hidricos mudou da vazao de cheia para vazao regular.

    alem disso, erradissimo ficar comparando leis que foram revogadas ne

  • Ao meu ver, considero que a alternativa A está incoerente, pois a faixa de APP, antes, era considerada em relação ao Leito Sazonal - "Calha alargada ou maior de um rio, ocupada em períodos anuais de cheia" (Resolução nº 004, de 18.09.85, do CONAMA). 

    Houve alteração quanto a isso, pois passou a ser considerado o Leito Regular -  a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano. Isso implica até na diminuição da extensão das matas ciliares, pois a contagem será, agora, realizada com base na largora do leito regular do rio, e não mais, do leito sazonal. 

  • Vendo outras questões, voltei aqui para comentar que agora que entendi, o que a banca queria dizer é que a constatação da área de APP continua sendo a mesma, INDEPENDENTE DA LARGURA DE FAIXA ( para preservar os cursos d água, em mata ciliares, estabilidade biológica e preservação do fluxo gênico da fauna, flora e biodiversidade) e não subentender que houve alteração das FAIXAS DE APP. É uma pegadinha. A banca não fala sobre FAIXAS DE APP, apenas, sobre a determinação da APP.

    Observação: Os valores de largura de área de preservação permanente (APP) foram sim alterados pelo Novo Código Florestal Brasileiro: a largura do curso d’água não permaneceu igual como medida preponderante para se definir a largura de APP. Essa lei altera as dimensões e o ponto de partida para o qual se devem delimitar essas áreas - borda do leito REGULAR. A

  • Vendo outras questões, voltei aqui para comentar que agora que entendi, o que a banca queria dizer é que a constatação da área de APP continua sendo a mesma, INDEPENDENTE DA LARGURA DE FAIXA ( para preservar os cursos d água, em mata ciliares, estabilidade biológica e preservação do fluxo gênico da fauna, flora e biodiversidade) e não subentender que houve alteração das FAIXAS DE APP. É uma pegadinha. A banca não fala sobre FAIXAS DE APP, apenas, sobre a determinação da APP.

    Observação: Os valores de largura de área de preservação permanente (APP) foram sim alterados pelo Novo Código Florestal Brasileiro: a largura do curso d’água não permaneceu igual como medida preponderante para se definir a largura de APP. Essa lei altera as dimensões e o ponto de partida para o qual se devem delimitar essas áreas - borda do leito REGULAR.