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ID
1413130
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Os projetos de loteamentos e desmembramentos ocupam posição de destaque pela quantidade da sua ocorrência nas cidades de todo o território nacional, o que demanda a atuação intensa e criteriosa do arquiteto urbanista. Esse tipo de projeto é regido principalmente pelas leis federais n.º 6.766/1979 e n.º 9.785/1999. Dessa forma, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • § 2º - Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.

    Art. 5º. O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.

    Parágrafo único - Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgostos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.

    Dos Requisitos Urbanísticos para Loteamento

    Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem. 

    II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica; 

    IV - as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.

  • Lei 6.766, art. 18°, § 4°: O título de propriedade será dispensado quando se tratar de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, em imóvel declarado de utilidade pública, com processo de desapropriação judicial em curso e imissão provisória na posse, desde que promovido pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas entidades delegadas, autorizadas por lei a implantar projetos de habitação.

    Acredito que a alternativa E esteja errada por suas informações não estarem completas.

  • a) Os lotes terão área mínima de 125 m² e frente mínima de 7 metros❌, para conjuntos habitacionais de interesse social.❌

    Errada 2 vezes...Além de ser frente mínima de 5 metros, em conjuntos habitacionais de interesse social pode ser feita uma exceção a essa exigência e podendo ser exigida outra medida.

    b) As áreas destinadas a sistemas de circulação, à implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem. ✅ GABARITO

    c) Admite-se, nos parcelamentos populares, instrumento particular de compra e venda.❌, ao qual se atribui, para todos os fins de direito, caráter de escritura pública, não se aplicando a disposição do inciso II do art. 134 do Código Civil.

    O título de propriedade será dispensado quando se tratar de parcelamento popular (...)

    d) Os lotes urbanos terão área mínima de 360,00m² ❌com testada frontal de 10,00m.

    125m²

    5 metros

    e) O título de propriedade será dispensado quando se tratar de parcelamento em imóvel declarado de utilidade pública, quando implantar projetos de habitação.❌

    Questão incompleta...faltou falar que é parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, com processo de desapropriação judicial em curso e imissão provisória na posse, desde que promovido pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas entidades delegadas, autorizadas por lei a implantar projetos de habitação.