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Gab D Delta
93.872/86
Art . 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.
Art . 28. A redução ou cancelamento no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial ou total, revertendo a importância correspondente à respectiva dotação, pela qual ficará automaticamente desonerado o limite de saques da unidade gestora.
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Art . 16. Revertem à dotação a importância da despesa anulada no exercício, e os correspondentes recursos financeiros à conta do Tesouro Nacional, caso em que a unidade gestora poderá pleitear a recomposição de seu limite de saques; quando a anulação ocorrer após o encerramento do exercício, considerar-se-á receita orçamentária do ano em que se efetivar (Lei nº 4.320/64, art. 38).
ANULAÇÃO EMPENHO:
- Exercício >>> Reversão dotação
- APÓS Exercício >>> Receita Orçamentária.
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GABARITO - D
I. CORRETA - Art. 28 - A redução ou cancelamento, no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial ou total, revertendo a importância correspondente à respectiva dotação, pela qual ficará automaticamente desonerado o limite de saque da unidade gestora.
II. A redução no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará no registro da importância correspondente na receita orçamentária da União. INCORRETA - Conforme art. 28 a cima descrito, quando a redução ocorrer no exercício financeiro em que a despesa foi empenhadas, a anulação parcial do empenho acarretará em reversão da importância a unidade gestora. O registro da importância na receita orçamentária só se faria necessário se a anulação parcial ocorresse em Exercício posterior ao empenho.
III. CORRETA - Art. 27 - As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada execício financeiro plea parte nele a ser executada.