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Questões de Decreto nº 93.872-1986


ID
276874
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Segundo disposições do Decreto n. 93.872/86, quando o órgão de contabilidade detectar irregula- ridades nos exames da conformidade dos atos de gestão orçamentário financeira e patrimonial, este deverá:

Alternativas
Comentários
  • A quem interessar

    Analista de Planejamento e Execução Financeira (Contador) – questão 35

    35- Segundo disposições do Decreto n. 93.872/86, quando o órgão de contabilidade detectar irregularidades nos exames da conformidade dos atos de gestão orçamentário-financeira e patrimonial, este deverá:

    a) encaminhar os dados ao Órgão de Controle Interno, para as providências de sua competência.
    b) determinar a abertura de tomada de contas especial, para quantificação do dano.
    c) impugnar o ato mediante representação, para apuração de ilegalidade e identificação do responsável.
    d) proceder a correção do ato, identificar o responsável e comunicar o ato ao seu superior imediato.
    e) representar ao Tribunal de Contas da União para as providências de julgamento do ato.

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Segundo previsto nos § 1° e § 3° do artigo 139 do Decreto n. 93.872/86

    “Art . 139. Os órgãos de contabilidade examinarão a conformidade dos atos de gestão orçamentário-financeira e patrimonial, praticados pelas unidades administrativas gestoras de sua jurisdição, com as normas legais que os regem (Dec.-Iei nº 200/67, art. 73).
    § 1º Quando for verificada qualquer irregularidade, o ato será impugnado mediante representação, para apuração de ilegalidade e identificação do responsável.
    § 2º Caracterizada a ilegalidade, o órgão de contabilidade encaminhará, imediatamente, à autoridade a quem o responsável esteja subordinado, os elementos necessários para os procedimentos disciplinares cabíveis.
    § 3º Na mesma data da providência prevista no parágrafo anterior, o órgão de contabilidade comunicará a ocorrência ao órgão setorial de controle interno da jurisdição do responsável, e promoverá anotações da infringência no registro cadastral de agentes da administração financeira.”

    Conforme depreende-se do § 3º do artigo 139, Decreto 93.872/86, na mencionada situação trazida pela questão, o órgão de contabilidade deve encaminhar os dados ao Órgão de Controle Interno, para as providências de sua competência.

    Portanto, duas alternativas válidas para a questão 35: “a” e “c” (esta última dada como correta no gabarito preliminar)
    Destarte, pede-se a anulação desta questão.
    FONTE: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=284487

     

ID
327643
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Segundo disposições do Decreto n. 93.872/86, quando o órgão de contabilidade detectar irregularidades nos exames da conformidade dos atos de gestão orçamentário-financeira e patrimonial, este deverá:

Alternativas

ID
329731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que concerne às regras para empenho da despesa previstas no
Decreto n.º 93.872/1986, julgue os itens que se seguem.

Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, é admitido que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão, pois só pensei na lei 4320, que veda expressamente a realizaão de despesa sem prévio empenho, mas o decreto 93872 abre essa exceção,

    Art. 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.

  • Pessoal,

    Cuidado com o termo! Contemporâneo quer dizer ao mesmo tempo.. ao tempo atual..

    Não há despesa realizada sem prévio empenho, hein?!

    O caso do parágrafo do Decreto diz respeito, por exemplo, a um Suprimento de Fundos, no qual o empenho se dá ao mesmo tempo... Empenha, Liquida e entrega o $$$.

    Significado de Contemporâneo

    adj. e s.m. Que é do mesmo tempo.
    Que é da época atual; do tempo em que se fala

    Abs,

    Sérgio.

  • CORRETO

    Art. 24, parágrafo único - Em caso de urgência, caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato de empenho seja contemporâneo à realização da despesa.

    Neste caso, abre-se mão da nota de empenho, mas jamais do empenho, que é sempre obrigatório.


ID
334099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com base na legislação básica, que fixa os principais aspectos
relativos à contabilidade pública no Brasil (Lei n.º 4.320/1964 e
Decreto n.º 93.872/1986), julgue os próximos itens.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não pode utilizar recursos recebidos de transferências do orçamento da União para aplicação no mercado financeiro.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 93872
    Art . 6º As entidades da Administração Federal Indireta não poderão utilizar recursos provenientes de dotações orçamentarias da União, inclusive transferências, nem eventuais saldos da mesma origem apurados no encerramento de cada ano civil, em suas aplicações no mercado financeiro (Decreto-lei nº 1.290/73, art. 1º).
     

  • Os correios é da Administração Indireta ou é uma empresa pública?
    Nesse caso, tanto uma como a outra não podem?
  • Lilian,
    empresas publicas são parte da administração indireta. A ECT é empresa pública, portanto faz parte da administração indireta.

    Formam a administração indireta:

    Autarquias
    Fundações públicas
    Empresas Públicas
    Sociedades de Economia Mista
  • Lilian , 

    1.                Vou esclarecer sobre o tema ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, certo!


    2.                Primeiro, você precisa saber que existe a ADMINISTRAÇÃO DIRETA e a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.



    3.                 No dispositivo legal - DECRETO n° 200/1967  , VEM DIFERENCIAR OS  CONCEITOS:


     Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
     

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas(Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)




    4.            AGORA QUE VOCÊ LEU A LEI , VAI ENTENDER A EXPLICAÇÃO A SEGUIR:


                  O primeiro artigo do Estatuto mais atual do Correios fala o seguinte:

                                                                                    Art. 1o  A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, empresa pública vinculada ao Ministério das Comunicações, criada pelo Decreto-lei no 509, de 20 de março de 1969, reger-se-á pela legislação federal e por este Estatuto.

    ENTÃO , RESUMINDO :

    MINISTÉRIO DE COMUNICAÇÕES -    ADMINISTRAÇÃO DIRETA
    CORREIOS(ETC)                               -    EMPRESA PÚBLICA e
    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA


    5.               A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POSSUEM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:

    A) PERSONALIDADE JURÍDICA
    B) AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA
    C) PATRIMÔNIO PRÓPRIO
    D) VINCULAÇÃO AO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA



    FONTE :

    ADMINISTRAÇÃO , ORÇAMENTO E CONTABILIDADE PÚBLICA , SERGIO JUND.

    DECRETO Nº 7.483, DE 16 DE MAIO DE 2011. (  ESTATUTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT)

  • A questão foi muito específica por tratar da Lei 4320 e do decreto 93872.

    Mas caso estivesse tratando de convênio e repasse de recursos similares, os valores repassados, enquanto não utilizados, têm que se aplicados obrigatoriamente no mercado financeiro. Trata-se inclusive de item constante da prestação de contas e muito observado pelos órgãos julgadores.

  • INCORRETA

    Art. 6o - As entidades da Administração Federal Indireta (aqui se inclui a ECT) não poderão utilizar recurso proveniente de dotações orçamentárias da União, inclusive transferências, nem eventuais saldos da mesma origem apurados no encerramento de cada ano civil, em suas aplicações no mercado financeiro.


ID
334102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com base na legislação básica, que fixa os principais aspectos
relativos à contabilidade pública no Brasil (Lei n.º 4.320/1964 e
Decreto n.º 93.872/1986), julgue os próximos itens.

É atribuição do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a apuração e a classificação da receita orçamentária arrecadada, com vistas à destinação prevista da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 93872
    ARTIGO 2º, Parágrago 2º

    Cabe ao MINISTÉRIO DA FAZENDA.
  • Decreto n.º 93.872/1986

    § 2º Caberá ao Ministério da Fazenda a apuração e a classificação da receita arrecadada, com vistas à sua destinação constitucional.

  • Reescritura correta.


    É atribuição do Ministério da Fazenda a apuração e a classificação da receita orçamentária arrecadada, com vistas à destinação prevista da Constituição Federal. 

  • INCORRETA

    Art 2o - A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinadas pelo Ministério da Fazenda, (hoje Ministro da Economia) devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasill S.A.

    parágrafo 2o - Caberá ao Ministério da Fazenda a apuração e classificação da receita arrecadada, com vista à sua destinação constitucional.


ID
1048591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação à execução orçamentária e financeira.


As transferências para entidades supervisionadas não constarão dos limites de saques aprovados para a unidade orçamentária detentora dos créditos orçamentários.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    As transferências para entidades supervisionadas não constarão dos limites de saques aprovados para a unidade orçamentária detentora dos créditos orçamentários.
  • Errado.

    Decreto nº 93.872/86

    Art . 12. As transferências para entidades supervisionadas, inclusive quando decorrentes de receitas vinculadas ou com destinação especificada na legislação vigente, constarão de limites de saques aprovados para a unidade orçamentária à qual os créditos sejam atribuíveis, de acordo com o cronograma aprovado (Decreto-lei nº 200/67, art. 92, parágrafo único).

  • ITEM semelhante em 2015:

    Q- As transferências para uma unidade supervisionada que tenham destinação específica em legislação vigente não devem constar dos limites de saques aprovados para a unidade orçamentária detentora dos créditos orçamentários. (FUB 2015)


  • ERRADA

    Art 12 - As transferências para entidades supervisionadas, inclusive quando decorrente de receitas vinculadas ou com destinação especificada na legislação vigente, constarão de limite de saque aprovados para a unidades orçamentária à qual os créditos sejam atribuíveis, de acordo com o cronograma aprovado.


ID
1333867
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Decreto nº 93.872/1986 dispõe sobre a conceituação e o tratamento das despesas de exercícios anteriores. De acordo com as disposições do decreto, despesas que NÃO se tenham processado na época própria são:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 22 do DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

    Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as
    quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente
    para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os
    Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após
    o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação
    destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria
    econômica própria (Lei nº 4.320/64, art.
    37
    ).

    § 2º Para os efeitos
    deste artigo, considera-se:

    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido
    considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente,
    mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação
    ;

    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha
    sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de
    pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do
    reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

  • Acertei a questão... mas não achei o erro da letra "A" !!! Alguém pode me ajudar?

    No Decreto diz:

    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;


  • Também não havia encontrado o erro da alternativa A. Mas depois de ler o enunciado novamente e o Art. 22. § 2º da Lei 93.872/1986 é possível identificar o erro:

    Art. 22...

    § 2º. Para os efeitos deste artigo, considera-se:

    a) despesas que Não se tenham processado na época própria (enunciado da questão), aqueles cujo empenho tenha sido insubsistente  e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação. (alternativa B CORRETA)

    b) restos a pagar com prescrição interrompida (não é isso que o enunciado pede), a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor. 


  • Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).

    § 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.

    § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:

    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

  • O Decreto no 93.872/1986 especifica essas despesas:

     

    a) Despesas que não se tenham processado na época própria: aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

     

    b) Restos a Pagar com prescrição interrompida: a despesa cuja inscrição como Restos a Pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

     

    c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício: a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

  • A) aquelas cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor; INCORRETA

    Art. 22, parágrafo 2o, b) Para os efeitos deste artigo, considera-se restos a pagar com prescrição interrompida , a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.

    B) aquelas com empenho considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que o credor tenha cumprido sua obrigação no prazo estabelecido; CORRETA

    Art. 22, parágrafo 2o, a) Considera-se despesas que não se tenham processado em época própria, aquelas cujo empenha tenha sido considerado insubsistente e anulado no enceramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.

    C) despesas com empenho anulado no encerramento do exercício correspondente; INCORRETA - está incompleta, pois para ser despesa de exercício anterior seria necessário que o empenho não só tenha sido cancelado, mas que o direito do credor ainda subsista pelo fato deste ter cumprido sua obrigação no prazo. Art. 22 parágrafo 2o "a".

    D) obrigações de pagamento criadas em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do credor após o encerramento do exercício correspondente;INCORRETA

    Art. 22, parágrafo 2o, c) Considera-se compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício,a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após encerramento do exercício correspondente.

    E) restos a pagar, processados ou não, com prescrição interrompida. INCORRETA

    Art. 22, parágrafo 2o, b) Considera-se restos a pagar com prescrição interrompida,a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credro.


ID
1413484
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com base no Decreto no 93.872/1986, considere:

I. A redução no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial, revertendo a importância correspondente à respectiva dotação.
II. A redução no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará no registro da importância correspondente na receita orçamentária da União.
III. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência Plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gab D Delta

    93.872/86

    Art . 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.

    Art . 28. A redução ou cancelamento no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial ou total, revertendo a importância correspondente à respectiva dotação, pela qual ficará automaticamente desonerado o limite de saques da unidade gestora.

  • Art . 16. Revertem à dotação a importância da despesa anulada no exercício, e os correspondentes recursos financeiros à conta do Tesouro Nacional, caso em que a unidade gestora poderá pleitear a recomposição de seu limite de saques; quando a anulação ocorrer após o encerramento do exercício, considerar-se-á receita orçamentária do ano em que se efetivar (Lei nº 4.320/64, art. 38).

     

    ANULAÇÃO EMPENHO:

    - Exercício >>> Reversão dotação

    - APÓS Exercício >>> Receita Orçamentária.

  • GABARITO - D

    I. CORRETA - Art. 28 - A redução ou cancelamento, no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial ou total, revertendo a importância correspondente à respectiva dotação, pela qual ficará automaticamente desonerado o limite de saque da unidade gestora.

    II. A redução no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará no registro da importância correspondente na receita orçamentária da União. INCORRETA - Conforme art. 28 a cima descrito, quando a redução ocorrer no exercício financeiro em que a despesa foi empenhadas, a anulação parcial do empenho acarretará em reversão da importância a unidade gestora. O registro da importância na receita orçamentária só se faria necessário se a anulação parcial ocorresse em Exercício posterior ao empenho.

    III. CORRETA - Art. 27 - As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada execício financeiro plea parte nele a ser executada.


ID
1639426
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O MCASP (2014) orienta os registros patrimoniais decorrentes das despesas orçamentárias de exercícios anteriores (DEA), a partir das disposições da Lei nº 4.320/1964 e Decreto nº 93.872/1986.


No que tange ao reconhecimento e registro das despesas de exercícios anteriores, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    vejamos o que diz o MCASP:


    No caso de fatos que reduzam a situação líquida patrimonial, o passivo e a VPD deverão ser registrados no momento em que o credor cumprir a obrigação, pois ocorreu o fato gerador.


    Em regra, esses fatos correspondem a uma despesa orçamentária corrente


    No caso de fatos que não alterem a situação líquida patrimonial (fatos permutativos) haverá o registro de um passivo e do ativo incorporado ao patrimônio do ente público. Em regra, esses fatos correspondem a uma despesa orçamentária de capital, a uma despesa corrente com aquisição de itens para estoque ou a uma VPD paga antecipadamente.


    Ocorrendo o fato gerador no exercício anterior (credor cumpriu a obrigação) sem que tenha sido registrada uma VPD à época própria, nos casos de despesa corrente, exceto aquelas com aquisição de itens para estoque, deverá ser registrado patrimonialmente um Superávit ou Déficit Acumulado no exercício corrente, no qual será executada orçamentariamente a DEA

  • Gabarito oficial letra C, não foi anulada.

  • A questão foi anulada sim  ->http://netstorage.fgv.br/tcmsp/tcmsp_gabarito_definitivo.pdf


ID
1664638
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

 O Decreto Nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências. O Capítulo II do referido decreto regulamenta a Programação Financeira. Analise as sentenças sobre a Programação Financeira e assinale a alternativa que contém a resposta correta.

I. As diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento anual serão fixadas em decreto, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional, em ato próprio, aprovar o limite global de saques de cada Ministério ou Órgão, tendo em vista o montante das dotações e a previsão do fluxo de caixa do Tesouro Nacional.

II. Os Ministérios, Órgãos da Presidência da República e dos Poderes Legislativo e Judiciário, dentro do limite global de saques fixado e de acordo com o fluxo dos recursos do Tesouro Nacional, aprovarão o limite de saques de cada unidade orçamentária, tendo em vista o cronograma de execução dos projetos e atividades a seu cargo, dando ciência ao Tribunal de Contas da União.

III. Toda atividade deverá ajustar-se à programação governamental ao orçamento anual, e os compromissos financeiros, inclusive quando financiados por operações de crédito internas ou externas, ficam subordinados aos limites estabelecidos na programação financeira de desembolso aprovada.

IV. As transferências para entidades supervisionadas, com exceção das decorrentes de receitas vinculadas ou com destinação especificada na legislação vigente, constarão de limites de saques aprovados para a unidade orçamentária à qual os créditos sejam atribuíveis, de acordo com o cronograma aprovado.

Assinale a alternativa que contém as sentenças corretas sobre a Programação Financeira.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do Decreto Nº 93.872

    I - Art. 9º   

    II - Art. 10

    III - Art. 11

    IV - Art . 12. As transferências para entidades supervisionadas, INCLUSIVE quando decorrentes de receitas vinculadas ou com destinação especificada na legislação vigente, constarão de limites de saques aprovados para a unidade orçamentária à qual os créditos sejam atribuíveis, de acordo com o cronograma aprovado

  • GABARITO - C

    I. CORRETA

    Art. 9o - As diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento anual serão fixadas em decreto, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional, em ato próprio, aprovar o limite global de saques de cada Ministério ou Órgão, tendo em vista o montante das dotações e a previsão do fluxo de caixa do Tesouro Nacional.

    II. CORRETO

    Art. 10 - Os Ministérios, Órgãos da Presidência da República e dos Poderes Legislativo e Judiciário, dentro do limite global de saques fixado (pela Secretaria do Tesouro Nacional) e de acordo com o fluxo dos recursos do Tesouro Nacional, aprovarão o limite de saques de cada unidade orçamentária, tendo em vista o cronograma de execução dos projetos e atividades a seu cargo.

    III.CORRETO

    Art. 11 - Toda atividade deverá ajustar-se à programação governamental ao orçamento anual, e os compromissos financeiros, inclusive quando financiados por operação de crédito interna ou externas, ficam subordinados aos limites estabelecidos na programação financeira de desembolso aprovadas (cujas diretrizes gerais serão fixadas em decreto).

    IV. INCORRETO

    Art. 12 - As transferências para entidades supervisionadas, inclusive quando decorrentes de receitas vinculadas ou com destinação específica na legislação vigente, constarão de limite de saque aprovados para a unidade orçamentária (pelos Ministérios e Poderes Legislativos e Judiciário) à qual os créditos sejam atribuíveis, de acordo com o cronograma aprovado.


ID
1952971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito das normas aplicáveis às operações de crédito internas e externas, assinale a opção correta conforme o disposto no Decreto n.º 93.872/1986 e alterações.

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. Nos casos em que a amortização dos empréstimos for de responsabilidade de empresas sob controle do Governo Federal, caberá a essa a obrigação de incluir nos seus orçamentos anuais os recursos necessários àquele fim.

     

    § 1º Incumbe ao Banco Central do Brasil credenciar as entidades interessadas na contratação de operações de crédito externas, com vistas ao início de negociações com entidades financeiras no exterior.

     

    Art . 97. Compete privativamente ao Ministro da Fazenda aprovar e firmar pela União quaisquer instrumentos de operações de crédito internas ou externas, inclusive operações de arrendamento mercantil, bem assim de concessão de avais e outras garantias, autorizadas em lei, e observadas as condições estipuladas para as respectivas operações, podendo delegar a competência para firmar os instrumentos de que se trata, ao Procurador-Geral, a Procurador da Fazenda Nacional ou, no caso de contratações externas, a representante diplomático do País.

     

    Art . 89. A Lei de Orçamento poderá conter autorização para operações de crédito por antecipação de receita, a fim de atender a insuficiências de caixa (Lei nº 4.320/64, art. 7º).

     

     

  • DEC; 93.872/86 

     

    Art . 93. Quando a amortização do empréstimo couber ao Tesouro Nacional, os recursos necessários serão previstos no Orçamento Geral da União, cabendo ao Órgão beneficiado promover sua inclusão na respectiva proposta orçamentária.

    Parágrafo único. Nos casos em que a amortização dos empréstimos for de responsabilidade de empresas sob controle do Governo Federal, caberá a essa a obrigação de incluir nos seus orçamentos anuais os recursos necessários àquele fim.

     

    Art . 94. É vedada a utilização direta de recursos financeiros provenientes de operações de crédito internas ou externas, os quais deverão ser recolhidos, obrigatoriamente, à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A.

     

     

    Assim a A está errada pois:

    -> Qd a Amort. de Emprést couber ao Tesouro Nacional   ----> Previstos no Orçamento Geral da União

    -> Qd a responsab. for de empresas sob controle do Gov. Federal  ---> Caberá a essa a obrigação de incluir em seus orçamentos anuais.

     

    gab; C

  • a) Quando a amortização do empréstimo for de responsabilidade de empresa sob o controle do governo federal, os recursos necessários serão previstos no orçamento (geral da União) da mesma. (ou seja, de quem tomou o empréstimo)

     

     b) Cabe ao (Banco do Brasil) Banco Central do Brasil credenciar as entidades interessadas na contratação de operações de créditos externas.

     

     c) É vedada a utilização direta de recursos financeiros provenientes de operações de crédito internas. (correta)

    ...os quais deverão ser recolhidos, obrigatoriamente, à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A.

     

     d) Compete privativamente à (Casa Civil da Presidência da República) Ministro da Fazenda aprovar e firmar instrumentos de operações de créditos internas ou externas na União.

     

     e) (Mesmo que haja) para atender insuficiências de caixa, a lei orçamentária (não) pode autorizar operações de crédito decorrentes de antecipação de receita.

  • A) Quando a amortização do empréstimo for de responsabilidade de empresa sob o controle do governo federal, os recursos necessários serão previstos no orçamento geral da União.

    ERRADA

    Art. 93 - parágrafo único - Nos casos em que a amortização dos empréstimos for de responsabilidade de empresa sob controle do Governo Federal, caberá a essa a obrigação de incluir nos seus orçamentos anuais os recursos necessários àquele fim.

    B) Cabe ao Banco do Brasil credenciar as entidades interessadas na contratação de operações de créditos externas.

    ERRADA

    Como o art. 98 do Decreto 93872 foi revogado, não há disposição neste decreto a respeito de a quem caberia credenciar essas entidades.

    C) É vedada a utilização direta de recursos financeiros provenientes de operações de crédito internas.

    CORRETO

    Art. 94 - É vedada a utilização direta de recursos financeiros provenientes de operações de crédito internas ou externas, os quais deverão ser recolhidos, obrigatoriamente, à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A

    .

    D) Compete privativamente à Casa Civil da Presidência da República aprovar e firmar instrumentos de operações de créditos internas ou externas na União.

    ERRADA

    Art 97 - Compete privativamente ao Ministro da Fazenda aprovar e firmar pela União quaisquer instrumentos de operação de crédito internas ou externas, inclusive de arrendamento mercantil, bem assim de concessão de avais e outras garantias, autorizadas em lei, e observadas as condições estiadas para as respectivas operações, podendo delegar a competência para firmar os instrumentos de que se trata, ao Procurador-Geral, a Procurado da Fazenda Nacional ou, no caso de contratações externas, a representante diplomático do País.

    E) Mesmo que haja insuficiências de caixa, a lei orçamentária não pode autorizar operações de crédito decorrentes de antecipação de receita.

    ERRADA - justamente o contrário.

    Art. 89 - A Lei do Orçamento poderá conter autorização para operações de crédito por antecipação de receita, a fim de atender a insuficiência de caixa.

  • A) Quando a amortização do empréstimo for de responsabilidade de empresa sob o controle do governo federal, os recursos necessários serão previstos no orçamento geral da União.

    ERRADA

    Art. 93 - parágrafo único - Nos casos em que a amortização dos empréstimos for de responsabilidade de empresa sob controle do Governo Federal, caberá a essa a obrigação de incluir nos seus orçamentos anuais os recursos necessários àquele fim.

    B) Cabe ao Banco do Brasil credenciar as entidades interessadas na contratação de operações de créditos externas.

    ERRADA

    Como o art. 98 do Decreto 93872 foi revogado, não há disposição neste decreto a respeito de a quem caberia credenciar essas entidades.

    C) É vedada a utilização direta de recursos financeiros provenientes de operações de crédito internas.

    CORRETO

    Art. 94 - É vedada a utilização direta de recursos financeiros provenientes de operações de crédito internas ou externas, os quais deverão ser recolhidos, obrigatoriamente, à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A

    .

    D) Compete privativamente à Casa Civil da Presidência da República aprovar e firmar instrumentos de operações de créditos internas ou externas na União.

    ERRADA

    Art 97 - Compete privativamente ao Ministro da Fazenda (hoje Ministério da Economia) aprovar e firmar pela União quaisquer instrumentos de operação de crédito internas ou externas, inclusive de arrendamento mercantil, bem assim de concessão de avais e outras garantias, autorizadas em lei, e observadas as condições estiadas para as respectivas operações, podendo delegar a competência para firmar os instrumentos de que se trata, ao Procurador-Geral, a Procurado da Fazenda Nacional ou, no caso de contratações externas, a representante diplomático do País.

    E) Mesmo que haja insuficiências de caixa, a lei orçamentária não pode autorizar operações de crédito decorrentes de antecipação de receita.

    ERRADA - justamente o contrário.

    Art. 89 - A Lei do Orçamento poderá conter autorização para operações de crédito por antecipação de receita, a fim de atender a insuficiência de caixa.


ID
2102230
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considere:
I. Natureza contábil e financeira.
II. Vinculados por lei à realização de objetivos determinados.
III. Relacionados às áreas de política econômica, social ou administrativa do governo.
Nos termos do Decreto nº 93.872/86, são disposições relacionadas aos fundos especiais o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

     

    De acordo com o decreto 93872/86 art 71 e seguintes.

  • Fundos Especiais
    Art. 71. Constitui Fundo Especial de natureza contábil ou financeira, para fins deste decreto, a
    modalidade de gestão de parcela de recursos do Tesouro Nacional, vinculados por lei à realização
    de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa do Governo

  • O item I deveria ter sido considerado errado, pois segundo art. 71 da lei: Constitui Fundo Especial de natureza contábil OU financeira (..)

  • Só pensar que: para o Fundo Especial, seu objetivo é o que mais "PESA":

    PE - Política Econômica

    S - Social

    A - Administrativa

  • GABARITO: I, II e III

    Art 71 - Constitui Fundo Especial de natureza contábil ou financeira, para fins deste decreto, a modalidade de gestão parcial de recursos do Tesouro Nacional, vinculados por lei à realização de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa do Governo.


ID
2366551
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O decreto 93.872/86 que dispõe sobre a unificação da conta de caixa do Tesouro Nacional, estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item A

     

     

     

    A) As unidades sediadas fora do País poderão manter contas correntes bancárias no exterior. (Correto)

     

    Art . 13. Os limites financeiros para atender a despesas no exterior constarão de programação financeira de desembolso de forma destacada.

    § 1º Somente manterão contas correntes bancárias no exterior as unidades sediadas fora do País.

     

     

    B) O quadro de detalhamento da despesa de cada unidade não poderá, sob hipótese alguma, ser alterado durante o exercício.

     

    Art . 17. 


    § 1º O quadro de detalhamento da despesa de cada unidade orçamentária poderá ser alterado durante o exercício, mediante solicitação à Secretaria de Planejamento da Presidência da Republica até 10 de novembro, observados os limites autorizados na Lei de Orçamento e em créditos adicionais.

     

     

    C) As despesas relativas a contratos, convênios ou ajustes de vigência plurianual deverão ser empenhadas no primeiro exercício financeiro destes.

     

    Art . 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.

     

     

    D) A unidade orçamentária não poderá partilhar seu limite financeiro entre unidades administrativas gestoras, ainda que seja conveniente e necessário.

     

    Art . 10. 


    Parágrafo único. A unidade orçamentária poderá partilhar seu limite financeiro entre unidades administrativas gestoras, quando conveniente e necessário, observadas as normas legais pertinentes.

     

     

    E) O ordenador de despesa, ainda que não seja conivente, é responsável por prejuízos causados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas.


    Art . 39. Responderão pelos prejuízos que acarretarem à Fazenda Nacional, o ordenador de despesas e o agente responsável pelo recebimento e verificação, guarda ou aplicação de dinheiros, valores e outros bens públicos.


    Parágrafo único. O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por prejuízos causados à Fazenda Nacional, decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas.

     

     

     

     

    Fonte: (Decreto 93.872)

  • a) As unidades sediadas fora do País poderão manter contas correntes bancárias no exterior.

    CORRETO

    Art. 13 Os limites financeiros ara atender a despesas no exterior constarão de programação financeira de desembolso de forma destacada - parágrafo 3o - somente manterão contas bancárias no exterior as unidades sediadas fora do país.

    b) O quadro de detalhamento da despesa de cada unidade não poderá, sob hipótese alguma, ser alterado durante o exercício.

    ERRADO

    Art. 17 - As despesas serão realizadas em conformidade co a discriminação constante de quadro próprio que a Secretaria e Planejamento do Presidente da República publicará antes do início do exercício financeiro, detalhando os projetos e atividades por elemento de despesa a cargo de cada unidade orçamentária. parágrafo 1o - O quadro de detalhamento de despesa de cada unidade orçamentária poderá ser alterado durante o exercício, mediante solicitação à Secretaria de Planejamento da Presidência da República até 10 de novembro, observados os limites autorizados na Lei de Orçamento e em créditos adicionais.

    c) As despesas relativas a contratos, convênios ou ajustes de vigência plurianual deverão ser empenhadas no primeiro exercício financeiro destes.

    ERRADO

    Art 30, parágrafo 1o - Nos contratos, convênios, acordos ou ajustes, cuja duração ultrapasse um exercício financeiro, indicar-se-á o crédito e respectivo empenho para atender à despesa no exercício em curso, bem assim cada parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, com a declaração de que, em termos aditivos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura.

    d) A unidade orçamentária não poderá partilhar seu limite financeiro entre unidades administrativas gestoras, ainda que seja conveniente e necessário.

    ERRADA

    Art. 20 - As dotações atribuídas às unidades orçamentárias, diretamente ou meio de destaque, poderão ser descentralizadas para unidades administrativas, quando capacitadas a desempenhar os atos de gestão, e regularmente cadastradas como unidades gestoras.

    e) O ordenador de despesa, ainda que não seja conivente, é responsável por prejuízos causados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas.

    ERRADO

    Art. 39 parágrafo único - O ordenador de despesas, salvo conivência, não é responsável por prejuízos causados à Fazenda Nacional, decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordem recebidas.


ID
2738554
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 93.872/86, art. 17, as despesas serão realizadas em conformidade com a discriminação constante de quadro próprio que a Secretaria de Planejamento do executivo publicará antes do início do exercício financeiro. O quadro de detalhamento da despesa de cada unidade orçamentária poderá ser alterado durante o exercício, mediante solicitação à Secretaria, observados os limites autorizados na Lei de Orçamento e em créditos adicionais, até

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Art . 17. As despesas serão realizadas em conformidade com a discriminação constante de quadro próprio que a Secretaria de Planejamento da Presidência da República publicará antes do início do exercício financeiro, detalhando os projetos e atividades por elementos de despesa a cargo de cada unidade orçamentária.

    § 1º O quadro de detalhamento da despesa de cada unidade orçamentária poderá ser alterado durante o exercício, mediante solicitação à Secretaria de Planejamento da Presidência da Republica até 10 de novembro, observados os limites autorizados na Lei de Orçamento e em créditos adicionais.

  • Art. 17 - As despesas serão realizadas em conformidade com a discriminação constante de quadro próprio que a Secretaria de Planejamento da Presidência da República publicará antes do início do exercício financeiro, detalhando os projetos e atividades por elemento de despesa a cargo de cada unidade orçamentária.

    parágrafo primeiro - O quadro de detalhamento da despesa de cada unidade orçamentária poderá ser realizado durante o exercício, mediante solicitação à Secretaria de Planejamento da Presidência da República até 10 de novembro, observados os limites autorizados na Lei de Orçamento e em créditos adicionais.


ID
3098617
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 93.872/1986, a dívida consolidada de uma entidade pública, em 2018, é composta por

Alternativas
Comentários
  • Decreto no 93.872/1986

    Art . 115. § 2º A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    Gab. E

  • Art. 115 - parágrafo 2o - A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependem de autorização legislativa para amortização ou resgate.


ID
5368525
Banca
IDIB
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Conforme Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, e serão mantidos os referidos saldos em conta contábil específica. Conforme Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, não serão objeto de bloqueio os restos a pagar não processados, emitidos a partir do exercício financeiro de 2016, relativos às despesas do

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    Art. 68ª, § 3º Não serão objeto de bloqueio os restos a pagar não processados relativos às despesas:

    I - do Ministério da Saúde;

  • I - do Ministério da Saúde;      

    II - decorrentes de emendas individuais impositivas discriminadas com identificador de resultado primário 6, cujos empenhos tenham sido emitidos a partir do exercício financeiro de 2016; ou      

    III - decorrentes de emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal impositivas discriminadas com identificador de resultado primário 7, cujos empenhos tenham sido emitidos a partir do exercício financeiro de 2020.      

  • Gab. E

    Decreto 93872/86, Art. 68[...]

    §3º Não serão objeto de bloqueio os restos a pagar não processados relativos às despesas:           

     

    I - do Ministério da Saúde;     (Redação dada pelo Decreto nº 10.535, de 2020)

     

    II - decorrentes de emendas individuais impositivas discriminadas com identificador de resultado primário 6, cujos empenhos tenham sido emitidos a partir do exercício financeiro de 2016; ou     (Redação dada pelo Decreto nº 10.535, de 2020)

     

    III - decorrentes de emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal impositivas discriminadas com identificador de resultado primário 7, cujos empenhos tenham sido emitidos a partir do exercício financeiro de 2020.     (Incluído pelo Decreto nº 10.535, de 2020)

  • Questão sobre um dos incidentes na execução da despesa pública, os Restos a Pagar (RAP).

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex.: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    Os RAP, como o próprio nome diz, são resíduos de despesas cujos pagamentos não ocorreram até o fim do exercício financeiro. Por isso, essas despesas empenhadas mas não pagas, são inscritas em restos a pagar. Essa inscrição não garante o direito líquido e certo ao pagamento, pois alguns empenhos inscritos em RAP poderão ser cancelados dependendo do caso concreto. Exemplo: se o fornecedor não entregar a mercadoria ou não prestar o serviço de acordo com o contrato.

    Resumindo, RAP são despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Segundo o Decreto n.º 93.872/1986, se a despesa foi liquidada no exercício, ela será inscrita em RAP processados, se não foi liquidada (apenas empenhada), será escrita em RAP não processados.

    Nesse contexto, o Decreto n.º 93.872/1986, modificado em 2018 pelo Decreto n.º 9.428/2018, traz algumas disposições específicas para os restos a pagar não processados, em seu art. 68:

    “Art. 68.  § 2º  Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, e serão mantidos os referidos saldos em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.

    § 3º  Não serão objeto de bloqueio os restos a pagar não processados relativos às despesas:

    I - do Ministério da Saúde;"

    Atenção! Perceba que essas despesas formam uma verdadeira exceção à regra do bloqueio do RAP não processados em 1 ano e meio, principalmente em virtude da relevância e essencialidade dos gastos com saúde para a sociedade.

    Feita a revisão, já podemos identificar a única alternativa correta: E) Ministério da Saúde.

    As demais alternativas trazem exemplos de despesas que seguem a regra comum de bloqueio, cujos Ministérios não estão incluídos na exceção do Decreto n.º 93.872/1986.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
5613118
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 93.872/86, as diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento anual serão fixadas em decreto, sendo que os limites financeiros para atender às despesas no exterior constarão de programação financeira de desembolso de forma destacada.
Nesse sentido, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Decreto nº 93.872/86:

    Art . 13. Os limites financeiros para atender a despesas no exterior constarão de programação financeira dedesembolso de forma destacada.

    § 1º Somente manterão contas correntes bancárias no exterior as unidades sediadas fora do País.

    § 2º Será considerada como transferência financeira a remessa de moeda estrangeira para as unidades sediadas no exterior, que será realizada através de fechamento de contrato de câmbio pelo Ministério ou órgão aoqual se subordinam essas unidades.

    § 3º O registro das despesas realizadas por unidades sediadas no exterior considerará a data em que efetivamente ocorreram.

    § 4º O contravalor em moeda nacional das despesas indicadas no parágrafo anterior será calculado utilizando-se a taxa cambial média das transferências financeiras efetivamente realizadas.

    § 5º Para os efeitos do parágrafo anterior, o saldo em moeda estrangeira disponível no início do exercícioserá considerado utilizando-se a taxa cambial vigente no primeiro dia do exercício.

    § 6º O pagamento de despesas no exterior de conta de unidades sediadas no País far-se-á através defechamento, pela própria unidade, de contrato de câmbio específico para cada despesa.

    § 7º O registro da despesa de que trata o parágrafo anterior será feito na data da liquidação do respectivocontrato de câmbio, pelo valor em moeda nacional efetivamente utilizado, inclusive eventual diferença de taxa,comissão bancária e demais despesas com a remessa.

  • Art . 13. Os limites financeiros para atender a despesas no exterior constarão de programação financeira de desembolso de forma destacada. ...

    § 2º Será considerada como transferência financeira a remessa de moeda estrangeira para as unidades sediadas no exterior, que será realizada através de fechamento de contrato de câmbio pelo Ministério ou órgão ao qual se subordinam essas unidades.