ID 1413496 Banca FCC Órgão TJ-AP Ano 2014 Provas FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Contabilidade Disciplina Administração Financeira e Orçamentária Assuntos A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal Um contribuinte obteve a dispensa legal do débito tributário devido. Este benefício concedido pelo Estado, denomina-se Alternativas renúncia. anistia. remissão. isenção. perdão. Responder Comentários Letra D Espécies de renúncia de receitas: A anistia é o perdão da multa, que visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas por este anteriormente à vigência da lei que a concedeu. A anistia não abrange o crédito tributário já em cobrança, em débito para com a Fazenda, cuja incidência também já havia ocorrido. A remissão é o perdão da dívida, que se dá em determinadas circunstâncias previstas na lei, tais como valor diminuto da dívida, situação difícil que torna impossível ao sujeito passivo solver o débito, inconveniência do processamento da cobrança dado o alto custo não compensável com a quantia em cobrança, probabilidade de não receber, erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, equidade, etc. Não implica em perdoar a conduta ilícita, concretizada na infração penal, nem em perdoar a sanção aplicada ao contribuinte. Contudo, não se considera renúncia de receita o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. O crédito presumido é aquele que representa o montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o Estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria. É o caso dos créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações e prestações destinadas ao exterior. Todavia, não é considerada renúncia de receita o crédito real ou tributário do ICMS previsto na legislação instituidora do tributo. A isenção é a espécie mais usual de renúncia e define-se como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido. MCASP 6 edição Espécies de renúncia de receita: ANISTIA - Perdão da MULTA REMISSÃO - Perdão da DÍVIDA ISENÇÃO - Dispensa legal do débito tributário