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ID
1413529
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à metodologia de apuração da receita corrente líquida definida na Lei de Responsabilidade Fiscal é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000

    Art. 2, § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. 


  • Não vi o erro da letra A, alguém pode me explicar.

  • Quanto a A, o erro está no final:

     Para acompanhamento dos limites de gastos de pessoal e endividamento será apurado quadrimestralmente, levando-se em conta a arrecadação acumulada no mês corrente + 11 últimos meses.

  • lrf.  art, 18. § 2oA despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

  • Alguém poderia fazer a gentileza de comentar os erros de cada alternativa?


    Obrigado!

  • RESPOSTA E.

     

    Com relação à metodologia de apuração da receita corrente líquida definida na Lei de Responsabilidade Fiscal é correto afirmar:

    a) ERRADO. Será apurado bimestralmente, por meio de demonstrativo próprio, acompanhando o RREO (Relatóriio Resumido de Execução Orçamentária) e será acompanhada por regime de competência, ou seja, somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades (LC 101/2000, art. 2, § 3 e art. 53, I).

     

    b) ERRADO. Receita de alienação de bens é receita de capital e não integra o cálculo da receita corrente.

     

    c) ERRADO. Apuração bimestral, por regime de competência, conforme explicado no item acima.

     

    d) ERRADO. A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas CORRENTES ORÇAMENTÁRIAS (conforme art. 2, IV, são consideradas receitas correntes, as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes) arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades - e, por conseguinte, excluídas as receitas extraorçamentárias.

     

    e) CORRETO. LC 101/2000, art. 2,  § 3

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    § 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.