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Gab. A
LRF
Art. 4, § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão
estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados
nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois
seguintes.
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Lembrar que o anexo de metas fiscais, anexo de riscos fiscais e anexo específico, integram a LDO.
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Não gosto de subestimar bancas, mas essa foi: PÃO, PÃO, QUEIJO, QUEIJO!
LDO só pode ser a letra A.
Fiquem com Deus!
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§ 2o O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
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LDO:
1) ANEXO DE METAS FISCAIS - AMF
5 metas: - Receitas;
- Despesas;
- Resultado Primário; >> Para o exercício a que se referirem e para os 2 seguintes!
- Resultado nominal;
- Dívida consolidada.
2) ANEXO DE RISCOS FISCAIS - ARF
A. Risco orçamentário (erros de projeção de receitas e despesas);
B. Risco da dívida (demandas judiciais + catástrofes)
**OBS: Precatórios NÃO constam no ARF!!
**OBS2: Riscos repetitivos/comuns deixam de ser riscos e devem vir na LOA!!
3) ANEXO ESPECÍFICO DA UNIÃO
- Contém as metas das políticas Monetárias, Creditícias e Cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação para o exercício subsequente.
Fonte: Anotações das aulas.
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LDO:
NA CF/88
1. Prioridades e metas da administração federal
2.incluíndo despesas de capital e outras delas decorrentes para os exercícios subsequentes
3.elaboração da LOA
4 dispor: legislação tributária / agências oficias de fomento.
NA LRF:
5.equilibio receitas e despesas
6.controle de custos e avaliação de resultados
7.condições para transferências de recursos
8. limitação de empenho/fomento
GABARITO LETRA A
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GABARITO: LETRA A
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.