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ID
1413691
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí
UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí

De acordo com o Código Tributário Nacional, a expressão legislação tributária compreende

I. o decreto publicado por determinado Estado, regulamentando a lei do IPVA por ele instituído.
II. o convênio celebrado entre os Estados brasileiros, nos termos de lei complementar, para disciplinar matéria relacionada com a concessão de determinadas isenções no âmbito do ICMS.
III. a decisão de órgão de jurisdição administrativa tributária, versando sobre matéria de ICMS, sendo que a lei do processo administrativo tributário deste Estado não atribui eficácia normativa a tais decisões.
IV. a lei ordinária de um Município brasileiro, versando sobre remunerações e salários das autoridades fiscais daquela pessoa jurídica de direito público.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que dispõe preliminarmente o CTN:

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.


    I. o decreto publicado por determinado Estado, regulamentando a lei do IPVA por ele instituído.

    Ok. Ipva é tributo, corretamente regulado por decreto (obs. O decreto apenas regulamenta a Lei que cria o tributo, cfe dispõe o art. 99 do CTN).


    II. o convênio celebrado entre os Estados brasileiros, nos termos de lei complementar, para disciplinar matéria relacionada com a concessão de determinadas isenções no âmbito do ICMS.

    CTN, Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


    III. a decisão de órgão de jurisdição administrativa tributária, versando sobre matéria de ICMS, sendo que a lei do processo administrativo tributário deste Estado não atribui eficácia normativa a tais decisões.

    CTN, Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;


    IV. a lei ordinária de um Município brasileiro, versando sobre remunerações e salários das autoridades fiscais daquela pessoa jurídica de direito público.

    Remunerações e salários das autoridades fiscais não é matéria relativa a tributo, logo, não poderá ser considerada legislação tributária, pois confronta o art. 96, CTN.


    GABARITO c - corretas I e II.

  • Banca: CESPE - Disciplina: Direito Tributário - Assunto: Aplicação da Lei Tributária - Lei nova, publicada em 11 de dezembro de determinado ano, sem qualquer indicação da data de sua vigência, instituiu alíquota superior para o imposto sobre a renda. Em face dessa hipótese, redija texto dissertativo acerca da vigência e aplicação da legislação tributária, respondendo, com a devida fundamentação, às seguintes indagações.

    1- A partir de que data a lei nova passará a viger? [valor: 3,00 pontos]

    2- Quando ocorrerá a aplicação da respectiva lei e que princípio constitucional deve ser observado? [valor: 3,50 pontos]

    3- Poderá a lei nova ser aplicada de forma retroativa, caso a ação ou omissão do contribuinte seja fraudulenta e implique falta de pagamento do tributo? [valor: 3,00 pontos]

    - Resposta: Espera-se que o candidato, em face da hipótese apresentada na proposta de dissertação, redija texto dissertativo acerca da vigência e aplicação da legislação tributária, conforme o que se apresenta a seguir. Vacatio legis - A lei entrará em vigor, na hipótese apresentada, a partir de quarenta e cinco dias contados da publicação, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que assim determina para os casos em que não estiver expressamente previsto na norma.

    Portanto, a norma somente poderá viger a partir dos quarenta e cinco dias, contados da publicação, ocorrida em 11 de dezembro. Aplicação da lei e princípio constitucional a ser observado - A aplicação da lei somente poderá ocorrer no exercício seguinte ao de sua publicação, e, portanto, somente no ano seguinte entrará em vigor, o que, no caso, ocorrerá quarenta e cinco dias após a publicação, haja vista a aplicação do princípio da anterioridade, que se traduz na regra da impossibilidade de se cobrar um aumento de tributo ou tributo novo no mesmo exercício financeiro em que o tributo tenha sido criado. A anterioridade nonagesimal não se aplica por se tratar de imposto sobre a renda (art. 150, §1º). Retroatividade da lei - Não haverá retroatividade da lei nesse caso, pois a lei nova aumentou o tributo e a irretroatividade tributária, como prevista no art. 150, III, a, da CF, implica a impossibilidade de que lei tributária impositiva mais onerosa seja aplicada relativamente a situações pretéritas. Além disso, somente norma interpretativa ou que venha beneficiar o contribuinte pode ser retroativa, mas nunca quando o ato praticado por um contribuinte for fraudulento, de acordo com o art. 106, II, b, do Código Tributário Nacional.

    PERDAO PELA CONTUMACIA. CONTUDO, E PARA QUE POSSAMOS COMETAR E APRENDER MAIS RSRS.

    JOELSON SILVA SANTOS  

    PINHEIROS ES

  • NORMA PRINCIPAL - CF

    NORMAS COMPLEMENTARES:

    Art. 100. CTN. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.


  •  O erro da terceira é que a decisão de órgão de jurisdição administrativa tributária deve ter eficácia normativa, para ser considerado norma complementar.


    o erro da quarta é que Remunerações e salários das autoridades fiscais não é matéria relativa a
    tributo, logo, não poderá ser considerada legislação tributária, pois confronta
    o art. 96, CTN.

     

  • IV. a lei ordinária de um Município brasileiro, versando sobre remunerações e salários das autoridades fiscais daquela pessoa jurídica de direito público.

    Remunerações e salários das autoridades fiscais não é matéria relativa a tributo, logo, não poderá ser considerada legislação tributária

  • GAB.: C

     

     

    NORMAS PRIMÁRIAS TRIBUTÁRIAS: LEIS, TRATADOS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS E DECRETOS;

     

    NORMAS COMPLEMENTARES TRIBUTÁRIAS: ATOS NORMATIVOS DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA; DECISÕES DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA COM EFICÁCIA NORMATIVA, CONVÊNIOS ENTRE OS ENTES, PRÁTICAS REITERADAS DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. 

     

     

    LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA => NORMAS PRIMÁRIAS + NORMAS COMPLEMENTARES. 

  • Vamos à análise dos itens:

    I. o decreto publicado por determinado Estado, regulamentando a lei do IPVA por ele instituído. CORRETO

    Item correto. Veja o teor do art.96 do CTN:

    CTN. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    II. o convênio celebrado entre os Estados brasileiros, nos termos de lei complementar, para disciplinar matéria relacionada com a concessão de determinadas isenções no âmbito do ICMS. CORRETO

    Item correto. Veja o teor do art.96 c.c art.100, IV do CTN:

    CTN. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

           I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

           II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

           III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

           IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    III. a decisão de órgão de jurisdição administrativa tributária, versando sobre matéria de ICMS, sendo que a lei do processo administrativo tributário deste Estado não atribui eficácia normativa a tais decisões. INCORRETO

    Item errado – vide art.100, II do CTN:

    CTN. Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    IV. a lei ordinária de um Município brasileiro, versando sobre remunerações e salários das autoridades fiscais daquela pessoa jurídica de direito público. INCORRETO

    Item errado. A remuneração e salários das autoridades fiscais não versam sobre tributos e, portanto, não integram o conceito de legislação tributária.

    CTN. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    Itens I e II corretos. Letra “A”.

    Resposta: A