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Vejamos o que dispõe preliminarmente o CTN:
Art. 96. A expressão "legislação
tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções
internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou
em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
I. o decreto publicado por determinado Estado, regulamentando a lei do
IPVA por ele instituído.
Ok. Ipva é tributo, corretamente regulado por decreto (obs. O
decreto apenas regulamenta a Lei que cria o tributo, cfe dispõe o art. 99 do
CTN).
II. o convênio celebrado entre os Estados brasileiros, nos termos de lei
complementar, para disciplinar matéria relacionada com a concessão de
determinadas isenções no âmbito do ICMS.
CTN, Art. 100.
São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções
internacionais e dos decretos: IV - os convênios que entre si celebrem a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
III. a
decisão de órgão de jurisdição administrativa tributária, versando sobre
matéria de ICMS, sendo que a lei do processo administrativo tributário deste
Estado não atribui eficácia normativa a tais decisões.
CTN, Art. 100.
São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções
internacionais e dos decretos: II - as decisões dos órgãos singulares ou
coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
IV. a
lei ordinária de um Município brasileiro, versando sobre remunerações e
salários das autoridades fiscais daquela pessoa jurídica de direito público.
Remunerações e salários das autoridades fiscais não é matéria relativa a
tributo, logo, não poderá ser considerada legislação tributária, pois confronta
o art. 96, CTN.
GABARITO c - corretas I e II.
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Banca: CESPE - Disciplina: Direito Tributário - Assunto: Aplicação da Lei Tributária - Lei nova, publicada em 11 de dezembro de determinado ano, sem qualquer indicação da data de sua vigência, instituiu alíquota superior para o imposto sobre a renda. Em face dessa hipótese, redija texto dissertativo acerca da vigência e aplicação da legislação tributária, respondendo, com a devida fundamentação, às seguintes indagações.
1- A partir de que data a lei nova passará a viger? [valor: 3,00 pontos]
2- Quando ocorrerá a aplicação da respectiva lei e que princípio constitucional deve ser observado? [valor: 3,50 pontos]
3- Poderá a lei nova ser aplicada de forma retroativa, caso a ação ou omissão do contribuinte seja fraudulenta e implique falta de pagamento do tributo? [valor: 3,00 pontos]
- Resposta: Espera-se que o candidato, em face da hipótese apresentada na proposta de dissertação, redija texto dissertativo acerca da vigência e aplicação da legislação tributária, conforme o que se apresenta a seguir. Vacatio legis - A lei entrará em vigor, na hipótese apresentada, a partir de quarenta e cinco dias contados da publicação, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que assim determina para os casos em que não estiver expressamente previsto na norma.
Portanto, a norma somente poderá viger a partir dos quarenta e cinco dias, contados da publicação, ocorrida em 11 de dezembro. Aplicação da lei e princípio constitucional a ser observado - A aplicação da lei somente poderá ocorrer no exercício seguinte ao de sua publicação, e, portanto, somente no ano seguinte entrará em vigor, o que, no caso, ocorrerá quarenta e cinco dias após a publicação, haja vista a aplicação do princípio da anterioridade, que se traduz na regra da impossibilidade de se cobrar um aumento de tributo ou tributo novo no mesmo exercício financeiro em que o tributo tenha sido criado. A anterioridade nonagesimal não se aplica por se tratar de imposto sobre a renda (art. 150, §1º). Retroatividade da lei - Não haverá retroatividade da lei nesse caso, pois a lei nova aumentou o tributo e a irretroatividade tributária, como prevista no art. 150, III, a, da CF, implica a impossibilidade de que lei tributária impositiva mais onerosa seja aplicada relativamente a situações pretéritas. Além disso, somente norma interpretativa ou que venha beneficiar o contribuinte pode ser retroativa, mas nunca quando o ato praticado por um contribuinte for fraudulento, de acordo com o art. 106, II, b, do Código Tributário Nacional.
PERDAO PELA CONTUMACIA. CONTUDO, E PARA QUE POSSAMOS COMETAR E APRENDER MAIS RSRS.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
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NORMA PRINCIPAL - CF
NORMAS COMPLEMENTARES:
Art. 100. CTN. São normas complementares das leis, dos tratados e das
convenções internacionais e dos decretos:
I - os
atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as
decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei
atribua eficácia normativa;
III - as
práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os
convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios.
Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição
de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base
de cálculo do tributo.
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O erro da terceira é que a decisão de órgão de jurisdição administrativa tributária deve ter eficácia normativa, para ser considerado norma complementar.
o erro da quarta é que Remunerações e salários das autoridades fiscais não é matéria relativa a
tributo, logo, não poderá ser considerada legislação tributária, pois confronta
o art. 96, CTN.
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IV. a lei ordinária de um Município brasileiro, versando sobre remunerações e salários das autoridades fiscais daquela pessoa jurídica de direito público.
Remunerações e salários das autoridades fiscais não é matéria relativa a tributo, logo, não poderá ser considerada legislação tributária
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GAB.: C
NORMAS PRIMÁRIAS TRIBUTÁRIAS: LEIS, TRATADOS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS E DECRETOS;
NORMAS COMPLEMENTARES TRIBUTÁRIAS: ATOS NORMATIVOS DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA; DECISÕES DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA COM EFICÁCIA NORMATIVA, CONVÊNIOS ENTRE OS ENTES, PRÁTICAS REITERADAS DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA => NORMAS PRIMÁRIAS + NORMAS COMPLEMENTARES.
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Vamos à análise dos itens:
I. o decreto publicado por determinado Estado, regulamentando a lei do IPVA por ele instituído. CORRETO
Item correto. Veja o teor do art.96 do CTN:
CTN. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
II. o convênio celebrado entre os Estados brasileiros, nos termos de lei complementar, para disciplinar matéria relacionada com a concessão de determinadas isenções no âmbito do ICMS. CORRETO
Item correto. Veja o teor do art.96 c.c art.100, IV do CTN:
CTN. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
III. a decisão de órgão de jurisdição administrativa tributária, versando sobre matéria de ICMS, sendo que a lei do processo administrativo tributário deste Estado não atribui eficácia normativa a tais decisões. INCORRETO
Item errado – vide art.100, II do CTN:
CTN. Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
IV. a lei ordinária de um Município brasileiro, versando sobre remunerações e salários das autoridades fiscais daquela pessoa jurídica de direito público. INCORRETO
Item errado. A remuneração e salários das autoridades fiscais não versam sobre tributos e, portanto, não integram o conceito de legislação tributária.
CTN. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Itens I e II corretos. Letra “A”.
Resposta: A