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ID
1413697
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí
UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí

O caput do art. 77 do Código Tributário Nacional estabelece que As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Para fins de aplicação da norma acima transcrita,

I. consideram-se serviços públicos divisíveis, os que podem ser prestados em parceria formada por duas ou mais pessoas jurídicas de direito público.
II. consideram-se serviços públicos efetivamente utilizados pelo contribuinte, aqueles por ele usufruídos a qualquer título.
III. consideram-se serviços públicos específicos, os que constam expressamente de contratos firmados entre a pessoa jurídica de direito público e o contribuinte utente do serviço.
IV. consideram-se serviços públicos potencialmente utilizados pelo contribuinte, aqueles prestados por pessoa jurídica de direito público diversa da que instituiu a taxa.
V. considera-se regular o exercício do poder de polícia, quando desempenhado pelo órgão competente, nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A resposta é extraído da literalidade da lei,  CTN:


    ITEM II:

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.


    ITEM V:

    Art.78 Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.


    GABARITO "a''

  • Respondendo a I e III

     Arts. 145, § 2º, da Constituição Federal de 1988 e 77, caput, do CTN. Os incisos II e III do art. 79 do CTN definem serviço específico e divisível nos seguintes termos: é específico o serviço público, quando possa ser destacado em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas; é divisível, quando suscetível de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.


  • CORREÇÃO

    I -divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários

    II-efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título

    III- específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    IV- potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    V- Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • O artigo 79 do CTN explica: Os serviçoes publicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I- Utilizados pelo contribuinte

    a) efetivamente, quando por ele usufruído a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    II- específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades públicas;

    III- divisíveis, quando suscetível de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

     

     

  • O ARTIGO 79, i, b) - UTILIZAÇÃO POTENCIAL - TEM COMO EXEMPLO OS SERVIÇOS DE ESGOTO: O CONTRIBUINTE TEM QUE PAGAR A TAXA DE ESGOTO PORQUE SE CONSIDERA QUE O SERVIÇO FOI UTILIZADO, AINDA QUE NÃO SEJA UTILIZADO DE FATO. POR QUE ISTO? PORQUE O ESTADO É O PRIMEIRO LADRÃO: COBRA POR UM SERVIÇO QUE NÃO OFERECE. MAS PARA DEIXAR O ROUBO MAIS BONITO, CRIOU O ARTIGO 79, i, b) DO CTN. ASSIM, O TERMO “POTENCIALMENTE” SE RELACIONA A “POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO”. OU SEJA, O SERVIÇO É POSTO À DISPOSIÇÃO MEDIANTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA EM EFETIVO FUNCIONAMENTO. RESUMINDO: NÃO FUNCIONA, MAS HÁ POSSIBILIDADE DE FUNCIONAR. POR ISSO É COBRADO. É UM TAPA NA CARA DA SOCIEDADE. OBS: A PARTE FINAL DO ARTIGO (“ATIVIDADE ADMINISTRATIVA EM EFETIVO FUNCIONAMENTO”), PELO QUE PARECE, É SÓ PARA ENGANAR TROUXA, POIS NUMA LEITURA RÁPIDA PODERÍAMOS CONCLUIR QUE O “EFETIVO FUNCIONAMENTO” SE REFERE AO SERVIÇO SENDO PRESTADO. SÓ QUE NÃO: SE REFERE À “ATIVIDADE ADMINISTRATIVA”, SEJA LÁ O QUE ISSO REPRESENTE.

  • Elimina a I e a IV, sobra apenas letra A.
  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: CTN

     Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. -> ITEM V

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

     I - utilizados pelo contribuinte:

     a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

     b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

     II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

     III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

  • LETRA A

    I – Incorreto. Considera-se serviço divisível aquele que for de utilização individualizada por cada contribuinte, sendo possível identificar o serviço que foi prestado a ele.

    II – Correto. Os serviços públicos específicos e divisíveis ensejam a cobrança de taxa se efetiva ou potencialmente utilizados. Entende-se que foram efetivamente utilizados quando usufruídos pelo contribuinte.

    III – Incorreto. Consideram-se serviços públicos específicos aqueles que forem previstos em lei e representem a identificação pelo Estado da pessoa/unidade que vai usufrui-los.

    IV – Incorreto. Considera-se serviço público como potencialmente utilizado quando ele for de utilização compulsória e instituído e disponibilizado pela pessoa jurídica de direito público.

    V – Correto, em atenção à previsão literal do art. 78, par. único, CTN:

    • Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
  • I. consideram-se serviços públicos divisíveis, os que podem ser prestados em parceria formada por duas ou mais pessoas jurídicas de direito público. ERRADO.

    à Consideram-se serviços públicos divisíveis, os que são suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    CTN, Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    II. consideram-se serviços públicos efetivamente utilizados pelo contribuinte, aqueles por ele usufruídos a qualquer título. CERTO.

    CTN, Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    III. consideram-se serviços públicos específicos, os que constam expressamente de contratos firmados entre a pessoa jurídica de direito público e o contribuinte utente do serviço. ERRADO.

    à Consideram-se serviços públicos específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas.

    CTN, Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    IV. consideram-se serviços públicos potencialmente utilizados pelo contribuinte, aqueles prestados por pessoa jurídica de direito público diversa da que instituiu a taxa. ERRADO.

    à Consideram-se serviços públicos potencialmente utilizados pelo contribuinte, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade Administrativa em efetivo funcionamento.

    CTN, Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade Administrativa em efetivo funcionamento;

    V. considera-se regular o exercício do poder de polícia, quando desempenhado pelo órgão competente, nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. CERTO.

    CTN, Art. 78. Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

    Resposta: Letra A