Gab. A
Certificado de Irregularidade.
Observe as palavras chaves do texto:
Relativamente à comunicação dos trabalhos de auditoria interna, independente e/ou perícia contábil, quando se verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando-se a existência de desfalque ou alcance, que resulte prejuízo quantificável para a fazenda e/ou comprometa, substancialmente, as demonstrações financeiras e respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período examinado, a opinião do órgão ou Unidade de Controle Interno designado para o exame deve ser expressa por meio de
GABARITO: A
Os tipos de Certificado são:
I. Certificado de Regularidade - será emitido quando o Órgão ou
Unidade de Controle Interno formar a opinião de que na gestão dos
recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.
II. Certificado de Regularidade com Ressalvas – será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal
no cumprimento das normas e diretrizes governamentais, quanto à
legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua irrelevância ou
imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes
responsáveis.
III. Certificado de Irregularidade - será emitido quando o Órgão
ou Unidade de Controle Interno verificar a não observância da aplicação
dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando a
existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra
irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para a
Fazenda Nacional e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações
financeiras e a respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período
ou exercício examinado.