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ID
1413907
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Relativamente à comunicação dos trabalhos de auditoria interna, independente e/ou perícia contábil, quando se verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando-se a existência de desfalque ou alcance, que resulte prejuízo quantificável para a fazenda e/ou comprometa, substancialmente, as demonstrações financeiras e respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período examinado, a opinião do órgão ou Unidade de Controle Interno designado para o exame deve ser expressa por meio de

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Certificado de Irregularidade.

    Observe as palavras chaves do texto: 
    Relativamente à comunicação dos trabalhos de auditoria interna, independente e/ou perícia contábil, quando se verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando-se a existência de desfalque ou alcance, que resulte prejuízo quantificável para a fazenda e/ou comprometa, substancialmente, as demonstrações financeiras e respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período examinado, a opinião do órgão ou Unidade de Controle Interno designado para o exame deve ser expressa por meio de

  • E o relatório com ressalva não tem essa função? Nunca tinha ouvido falar em certificado de irregularidade...

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA SFC N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001
    Seção IV - Normas Relativas à Opinião do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal

    3. Os tipos de Certificado são: I. Certificado de Regularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno formar a opinião de que na gestão dos recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade. 
    II. Certificado de Regularidade com Ressalvas - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua irrelevância ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis.
    III. Certificado de Irregularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para a Fazenda Nacional e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações financeiras e a respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período ou exercício examinado.
  • GABARITO: A


    Os tipos de Certificado são:

    I. Certificado de Regularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno formar a opinião de que na gestão dos recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.


    II. Certificado de Regularidade com Ressalvas – será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua irrelevância ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis.


    III. Certificado de Irregularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para a Fazenda Nacional e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações financeiras e a respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período ou exercício examinado.

  • Quando há dano ao erário, o parecer da auditoria é sempre pela IRREGULARIDADE das contas e não pela regularidade com ressalvas.