MANUAL DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DA ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/auditoria-e-fiscalizacao/arquivos/manual-de-orientacoes-tecnicas-1.pdf
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6.5.1 FORMAS DE RELATÓRIO
A forma mais conhecida de relatório é a forma longa, destinada a garantir seu completo entendimento por qualquer leitor com conhecimento razoável sobre o assunto. Por esse motivo, a equipe de auditoria deve registrar todas as informações e as explicações necessárias à sua completa compreensão, assim como os achados que representem as situações positivas e as negativas identificadas pelos auditores.
Um relatório de forma breve pode ser utilizado nos casos em que os exames não tenham revelado nenhuma anormalidade (casos em que há uma perfeita identidade entre critério e condição), ou nos casos em que se considerar que somente os aspectos de não-conformidade devam ser relatados. Nesses últimos, subentende-se que os aspectos não relatados foram considerados adequados.
Em determinadas circunstâncias, a comunicação dos resultados pode conter detalhes técnicos, operacionais, que interessam mais diretamente aos responsáveis pela atividade ou pela área examinada e pouco à alta administração e ao conselho, para quem será suficiente conhecer a essência dos resultados. Nesses casos, pode ser útil que a UAIG encaminhe um relatório detalhado aos responsáveis diretos por implantar as soluções recomendadas e uma síntese à alta administração e ao conselho, relatando somente os principais aspectos identificados.
Em trabalhos muito longos ou complexos, é comum surgirem pontos relevantes que exijam solução imediata. Nessas situações, pode ser útil que os auditores elaborem um relatório progressivo, por meio do qual darão ciência à Unidade Auditada dos problemas verificados antes mesmo do término da auditoria, em etapas, garantindo assim a tempestividade das ações corretivas aplicáveis.
GAB. D
Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Relatório de Auditoria.
Apesar de não ter mencionado, esta questão foi retirada do Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna do Poder Executivo Federal.
Segundo o citado Manual, uma das classificações do relatório é em forma longa ou breve.
A forma mais conhecida de relatório é a forma longa, destinada a garantir seu completo entendimento por qualquer leitor com conhecimento razoável sobre o assunto. Por esse motivo, a equipe de auditoria deve registrar todas as informações e as explicações necessárias à sua completa compreensão, assim como os achados que representem as situações positivas e as negativas identificadas pelos auditores.
Um relatório de forma breve pode ser utilizado nos casos em que os exames não tenham revelado nenhuma anormalidade (casos em que há uma perfeita identidade entre critério e condição), ou nos casos em que se considerar que somente os aspectos de não-conformidade devam ser relatados. Nesses últimos, subentende-se que os aspectos não relatados foram considerados adequados.
Ou seja, segundo o Manual, o relatório pode ser longo (garante o completo entendimento, com todas as informações necessárias) ou breve (quando só as não-conformidade forem relatadas ou não houver anormalidades).
A questão pede justamente o conceito do relatório longo.
Gabarito do Professor: Letra D.